MINISTÉRIO PÚBLICO MT
Curso de extensão ‘Curadoria da Vida’ terá 3º módulo nesta sexta (26)
Com o tema “Homicídio derivado do tráfico de drogas”, o terceiro módulo do curso de extensão “Curadoria da Vida” será realizado nesta sexta-feira (26), a partir das 8h (horário de Mato Grosso), por meio da plataforma Microsoft Teams, na modalidade síncrona (ao vivo). A aula será ministrada pelo promotor de Justiça do Ministério Público de São Paulo (MPSP), Aluísio Antônio Maciel Neto.O curso é promovido pelo Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional (Ceaf) – Escola Institucional do Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) e reúne especialistas com ampla experiência no Tribunal do Júri. Os temas abordam desde racionalidade decisória dos jurados e técnicas argumentativas até nulidades processuais e construção de discursos persuasivos, com foco no fortalecimento da atuação dos membros do MP.Segundo o procurador de Justiça Antonio Sergio Cordeiro Piedade, coordenador da Escola Institucional, a iniciativa responde à necessidade de qualificação contínua diante dos desafios cada vez mais complexos enfrentados no Júri, como crimes relacionados ao tráfico de drogas, feminicídio e atuação de organizações criminosas.“A escolha do título ‘Curadoria da Vida’ remete ao papel institucional do Ministério Público como defensor da dignidade humana e da proteção à vida, bem jurídico máximo. Com isso, buscamos não apenas o aprimoramento técnico, mas também o fortalecimento de uma atuação ética, estratégica e comprometida com os direitos fundamentais”, destaca o procurador.O curso é uma realização da Escola Institucional do MPMT, em parceria com a Confraria do Júri – Associação dos Promotores do Júri e o Centro de Apoio Operacional (CAO) do Júri.
Fonte: Ministério Público MT – MT
MINISTÉRIO PÚBLICO MT
Após recurso do MPMT, Justiça decreta perda de cargo de policial
A Justiça acolheu os embargos de declaração apresentados pelo Ministério Público de Mato Grosso (MPMT), nesta segunda-feira (18), e reconheceu a perda do cargo público do policial civil Mario Wilson Vieira da Silva Gonçalves, condenado pelo Tribunal do Júri em Cuiabá.Os embargos foram opostos pelo promotor de Justiça Vinícius Gahyva Martins, titular da 1ª Promotoria de Justiça Criminal de Cuiabá e coordenador do Núcleo de Defesa da Vida da Capital, após a sentença proferida em plenário, na quinta-feira (14), não analisar expressamente os efeitos extrapenais da condenação, especialmente a possibilidade de perda do cargo público, prevista no artigo 92 do Código Penal.Na manifestação, o Ministério Público apontou omissão na decisão, destacando que o próprio réu afirmou, durante interrogatório, que atuava na condição de policial civil no momento dos fatos, o que indicaria possível abuso de poder ou violação de dever funcional. A instituição também ressaltou que a pena aplicada foi superior a um ano, requisito legal para a eventual decretação da perda da função pública.Ao analisar o pedido, o juiz da 1ª Vara Criminal de Cuiabá, Marcos Faleiros da Silva, reconheceu a existência da omissão e acolheu os embargos para complementar a sentença, sem alterar a condenação já fixada pelo Tribunal do Júri.Na decisão, o magistrado consignou que a perda do cargo não é automática e depende de fundamentação específica, mas entendeu que, no caso concreto, estão presentes os requisitos legais para sua aplicação.Conforme a sentença, ficou demonstrado que o réu vinculou sua conduta ao exercício da função policial, inclusive ao justificar que portava arma de fogo em razão do cargo e que tomou a arma da vítima sob o argumento de averiguação.O juiz também destacou que as provas produzidas em plenário, incluindo depoimentos e imagens, evidenciaram que o acusado estava armado, sob efeito de bebida alcoólica e inserido em uma situação de conflito, circunstâncias consideradas incompatíveis com os deveres do cargo público.A decisão aponta ainda que houve grave violação dos deveres funcionais, uma vez que o exercício da atividade policial exige equilíbrio, prudência e observância rigorosa da legalidade, requisitos que foram desrespeitados no episódio.Com o acolhimento dos embargos, a sentença foi complementada para declarar, como efeito da condenação, a perda do cargo público eventualmente exercido por Mario Wilson Vieira da Silva Gonçalves, mantendo-se os demais termos da decisão.O policial civil Mario Wilson Vieira da Silva Gonçalves foi condenado pelo Tribunal do Júri pelo crime de homicídio culposo, pela morte do policial militar Thiago de Souza Ruiz. O caso ocorreu no dia 27 de abril de 2023, por volta das 3h30, em uma conveniência localizada na rua Estevão de Mendonça, no bairro Quilombo, em Cuiabá.
Fonte: Ministério Público MT – MT
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