MINISTÉRIO PÚBLICO MT

Réu é condenado a 31 anos pelo feminicídio da noiva

O réu Wendel dos Santos Silva foi condenado pelo Tribunal do Júri de Peixoto de Azevedo (a 691 km de Cuiabá) a 31 anos e seis meses de reclusão pelo feminicídio da noiva, Lediane Ferro da Silva, além do pagamento de R$ 150 mil em indenização por danos morais à família da vítima. O júri foi realizado na quinta-feira (18). O condenado iniciará o cumprimento da pena de imediato e em regime fechado. “Saímos muito satisfeitos com o resultado do julgamento. O Ministério Público entende que a justiça foi feita e que fica um recado claro para Peixoto de Azevedo, para Mato Grosso e para o Brasil: não vamos aceitar crimes de feminicídio nem qualquer forma de violência contra a mulher”, afirmou a promotora de Justiça Andreia Monte Alegre Bezerra de Menezes, que atuou na sessão. Conforme a denúncia do Ministério Público de Mato Grosso, o crime aconteceu em abril de 2024, em uma residência localizada no bairro Centro Antigo. “Wendel dos Santos Silva, com manifesta intenção homicida, em situação de violência doméstica, com emprego de arma branca e mediante recurso que dificultou a defesa da vítima, ceifou a vidada vítima Lediane Ferro da Silva”, narrou o MPMT. Conforme apurado durante as investigações, o denunciado manteve relacionamento amoroso com a vítima. No dia dos fatos, ela havia solicitado à enteada que pedisse ao acusado para deixar a residência, devido a desentendimentos recorrentes. Após ser confrontado, o denunciado questionou a vítima sobre sua decisão e, em seguida, desferiu os golpes com uma arma branca que estava na cozinha.Imagens de segurança registraram o momento do crime, que foi cometido na frente do filho e da enteada da vítima. O laudo apontou seis lesões perfurocortantes, sem sinais de defesa. Após o ocorrido, o acusado fugiu e foi localizado dias depois.“Infelizmente, os crimes de violência doméstica são recorrentes em Peixoto de Azevedo e Mato Grosso lidera, pelo segundo ano consecutivo, o ranking nacional de feminicídios, com uma taxa de 2,5 mortes para cada 100 mil mulheres. É fundamental que as vítimas busquem ajuda. Os órgãos públicos estão disponíveis para acolher, fortalecer e garantir que a justiça seja feita. A Lei Maria da Penha existe para proteger mulheres contra agressores que as tratam como objetos. Precisamos que as vítimas denunciem para que os responsáveis sejam punidos conforme a lei”, finalizou a promotora de Justiça. (Com informações do TJMT)
Processo: 1000900-74.2024.8.11.0023.

Fonte: Ministério Público MT – MT

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MINISTÉRIO PÚBLICO MT

Justiça determina adequações em Casa Lar a pedido do MPMT

A 1ª Promotoria de Justiça Cível de Comodoro (a 644 km de Cuiabá) obteve, nesta quarta-feira (29), duas decisões favoráveis na Justiça que determinam ao Município a adoção de medidas voltadas à adequação estrutural, logística e administrativa da Casa Lar da Criança Recanto Feliz, unidade de acolhimento institucional de crianças e adolescentes. As decisões são resultado de duas Ações Civis Públicas ajuizadas pelo Ministério Público de Mato Grosso (MPMT), após inspeção realizada em março deste ano, que identificou diversas irregularidades capazes de comprometer o atendimento integral e a proteção dos acolhidos.
Entre os problemas constatados estão a falta de acessibilidade arquitetônica, a inadequação dos espaços físicos destinados ao atendimento técnico, a ausência de equipe técnica exclusiva, além da insuficiência de veículos para o transporte das crianças e adolescentes. Também foi verificado que o Projeto Político-Pedagógico e o Regimento Interno da instituição encontram-se desatualizados, em desacordo com as normas do Sistema Único de Assistência Social (Suas).
As decisões judiciais determinam que o Município adote uma série de providências para sanar as irregularidades apontadas, entre elas apresentar, no prazo de 10 dias, um plano de adequação estrutural; iniciar as obras necessárias em até 30 dias; disponibilizar veículo adicional para atendimento da unidade em 15 dias; e comprovar periodicamente o cumprimento das medidas impostas.
Também foi determinado que o Município implante equipe técnica mínima exclusiva, composta por um assistente social e um psicólogo, no prazo de 10 dias; comprove o atendimento técnico contínuo e a elaboração dos Planos Individuais de Atendimento (PIA) em até 15 dias; adeque integralmente o quadro de pessoal, incluindo cuidadores e coordenação; atualize o Projeto Político-Pedagógico e o Regimento Interno no prazo de 60 dias; e implante programa de capacitação continuada dos profissionais em até 90 dias.
Em caso de descumprimento das determinações, a Justiça fixou multa diária de R$ 5 mil, limitada ao montante de R$ 100 mil, em cada uma das ações.
Nas ações, o MPMT destacou que a situação viola dispositivos do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e compromete o princípio da prioridade absoluta assegurado às crianças e adolescentes pela Constituição Federal.
Segundo o promotor de Justiça Carlos Rubens de Freitas Oliveira Filho, cabe ao Município garantir condições adequadas de funcionamento da unidade. “Incumbe ao Município de Comodoro promover a adequação da estrutura física da Casa Lar da Criança Recanto Feliz, em sentido amplo, assegurando condições de acessibilidade, organização adequada dos espaços e suporte estrutural compatível com as diretrizes normativas, de modo a garantir atendimento digno, integral e inclusivo às crianças e adolescentes acolhidos”, afirmou.
O promotor acrescentou ainda que “a deficiência estrutural da unidade de acolhimento institucional, especialmente no que se refere à ausência de equipe técnica suficiente e qualificada, configura violação a direitos fundamentais de natureza coletiva, atingindo grupo determinado de crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade, o que justifica a atuação do Ministério Público na defesa de interesses coletivos e individuais indisponíveis”.

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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