POLÍTICA NACIONAL

Comissão aprova projetos que beneficiam pessoas com transtorno do espectro autista

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A Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência da Câmara dos Deputados aprovou, nesta semana, sete projetos que beneficiam pessoas com transtorno do espectro autista (TEA) e outras deficiências, seus familiares ou cuidadores. As propostas aprovadas asseguram, entre outros direitos, benefícios fiscais e regras para atendimento preferencial.

As propostas tramitam em caráter conclusivo, mas precisam ser analisadas por uma ou mais comissão da Câmara antes de seguirem para a análise do Senado.

Para virar lei, as propostas devem ser aprovadas pela Câmara dos Deputados e pelo Senado.

Vejo o que foi aprovado:

  • Proibição da discriminação contra pessoas com TEA. O relator, deputado Max Lemos (PDT-RJ), recomendou a aprovação do PL 938/25, dos deputados Amom Mandel (Cidadania-AM) e Duda Ramos (MDB-RR), por entender que “a medida reforça o caráter protetivo, mitiga controvérsias interpretativas e confere maior clareza ao alcance da tutela jurídica já assegurada às pessoas TEA”.
  • Prioridade no atendimento em serviços públicos a mães e cuidadores de pessoas com deficiência ou TEA. Para o relator, deputado Duarte Jr (PSB-MA), o PL 3493/25, do deputado Dr. Fernando Máximo (União-RO), “contribui para a redução de obstáculos enfrentados por esses cidadãos, assegurando-lhes melhores condições de conciliar suas demandas pessoais e burocráticas com as necessidades especiais de seus dependentes”.
  • Isenção do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (IRPF) pessoas com deficiência; com TEA; e com neurodivergência, incluindo Transtorno de Déficit de Atenção com Hiperatividade (TDAH), dislexia, discalculia e transtornos de desenvolvimento da linguagem e neurodesenvolvimento. Para o relator, deputado Amom Mandel, o PLP 95/25, do deputado Dr. Fernando Máximo, “representa um avanço importante no sentido de assegurar justiça fiscal e equidade social”.
  • Dedução ampliada no IRPF para dependentes com TEA ou deficiência. Foi aprovada  a versão (substitutivo) apresentada relator deputado Leo Prates (PDT-BA) ao PL 1508/25, do deputado Rafael Prudente (MDB-DF). Prates sugeriru triplicar a dedução do IRPF por dependente que renha essas condições. Foi excluída do texto a menção a pessoas com doenças raras. Veja o texto aprovado.
  • Atendimento contínuo pelo mesmo profissional de saúde para pessoas com TEA. A comissão aprovou substitutivo do relator, deputado Felipe Becari (União-SP), ao PL 656/25, do deputado Benes Leocádio (União-RN). A medida assegura o direito ao estabelecimento do vínculo terapêutico com o profissional de referência nos serviços públicos e privados de saúde, devendo a troca de profissionais pela instituição ser justificada e comunicada previamente. Veja o texto aprovado
  • Protocolos de triagem precoce do TEA em consultas pediátricas em unidades de saúde públicas e privadas. A comissão aprovou substitutivo da relatora, deputada Flávia Morais ao PL 1175/25, do deputado Marcos Tavares (PDT-RJ). “É inquestionável que o diagnóstico precoce e a intervenção imediata beneficiam o aproveitamento do período de maior neuroplasticidade”, avalia a relatora.
  • Permissão da entrada de alimentos para consumo próprio de pessoas com deficiência, com TEA, alergias ou intolerâncias alimentares, em locais públicos ou privados, quando necessários à preservação da saúde, da segurança alimentar ou da integridade física. O exercício do direito depende da apresentação de laudo médico ou documento que comprove a necessidade. A comissão aprovou por recomendação do relator, deputado Zé Haroldo Cathedral (PSD-RR), um texto com alterações (substitutivo) ao PL 1752/25. Veja o texto aprovado.
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Reportagem – Francisco Brandão
Edição – Rachel Librelon

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLÍTICA NACIONAL

Lei fortalece seguro rural e fundo para catástrofes que atinjam a produção

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O apoio financeiro do poder público às empresas de seguro rural passa a ser despesa obrigatória e livre do contingenciamento, entre outras medidas de incentivo ao setor. É o que determina a Lei 15.526, sancionada com vetos nesta terça-feira (29) e publicada no Diário Oficial da União na quarta-feira (30).

A norma busca tirar do papel o chamado “Fundo Catástrofe”, criado em 2010 para socorrer as seguradoras do setor em casos extraordinários de prejuízo às colheitas, mas até hoje inoperante.

O texto teve origem no Projeto de Lei (PL) 2.951/2024, apresentado pela senadora Tereza Cristina (PP-MS). Para ela, a lei dá mais estabilidade para as atividades no campo.

“Um seguro rural mais eficiente ajuda a enfrentar as adversidades, preservar a produção e garantir a continuidade do abastecimento. Quando protegemos quem produz, protegemos também a segurança alimentar de todos os brasileiros”, afirmou a senadora em publicação nas redes sociais nesta quarta.

No Senado, o projeto foi aprovado em 3 de setembro, sob relatoria do senador Jaime Bagattoli (PL-RO), que manteve a maior parte do substitutivo (versão alternativa) dos deputados.

Seguro mais barato

Segundo o texto, as subvenções econômicas concedidas a cada ano serão “limitadas ao montante previsto no projeto de lei orçamentária anual encaminhado pelo Poder Executivo federal ao Congresso Nacional”. 

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Deverá haver articulação com estados e municípios para que estes complementem o auxílio às seguradoras, para baratear o seguro. Em nível federal, o apoio ocorre por meio do Programa de Subvenção ao Prêmio do Seguro Rural (PSR).

Fundo Catástrofe

Ao apresentar o projeto, Tereza Cristina apontou que o Fundo Catástrofe, criado pela Lei Complementar 137, de 2010, não prosperou por falta de regulamentação e de aportes contínuos de recursos. A nova norma permite que o Executivo designe provisoriamente uma instituição existente para organizar o fundo. Além disso, prevê:

  • o fim do limite da contribuição da União ao fundo. Antes, o limite era de R$ 2 bilhões na adesão ao fundo, e R$ 4 bilhões em títulos públicos;
  • o incentivo do investimento de sociedades seguradoras com cotista, que será requisito para obter a subvenção econômica do PSR;
  • contribuição da União por meio de ações de empresas ou imóveis.

O fundo poderá diluir os riscos para empresas resseguradoras ou para o mercado financeiro, por meio de Letra de Risco de Seguros (LRS).

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Vetos

O governo federal barrou trecho que explicitava que o setor seria isento de “todos os tributos federais incidentes, direta ou indiretamente, sobre o seguro rural”. Para o Poder Executivo, a medida diminuiria a arrecadação federal sem obedecer a legislação fiscal, que exige estudo do impacto orçamentário e medidas de compensação.

Conforme o rito legislativo, os parlamentares ainda deverão decidir se derrubam ou mantêm o veto.

Empréstimos

Os produtores que possuem seguro rural terão prioridade nas linhas de crédito criadas pelo governo para prorrogar ou renegociar dívidas. Agora o poder público poderá exigir a contratação de seguro rural como condição para acesso ao crédito de custeio agropecuário. A exigência era proibida pela Lei 10.823, de 2003 (Lei do Seguro Rural).

Para o relator Bagattoli, os tomadores de empréstimo terão mais segurança para usar o contrato de seguro como garantia de que honrarão as parcelas. O banco ainda poderá exigir as indenizações da seguradora, caso ocorra um sinistro, como a perda da lavoura. Isso poderá diminuir os juros dos financiamentos e torná-los mais acessíveis, na avaliação do senador.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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