POLÍTICA NACIONAL

Carnaval de Salvador é reconhecido como manifestação da cultura nacional

O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou lei que reconhece oficialmente o Carnaval de Salvador como manifestação da cultura nacional. A  Lei 15.196, de 2025 foi publicada no Diário Oficial da União desta segunda-feira (8).

A lei vem do Projeto de Lei (PL) 4.191/2023, aprovado no Senado em 5 de agosto. Relatora do projeto, a senadora Jussara Lima (PSD-PI) avalia que a lei formaliza aquilo “que já constitui o patrimônio cultural brasileiro”.

“Além de se tratar de um verdadeiro expoente turístico-econômico, o carnaval baiano também se destaca como uma experiência cultural singular, resultado da celebração de uma forte herança afro-brasileira por meio da música, da dança e das manifestações dos blocos afro”, diz Jussara no relatório.

Impacto

A festa soteropolitana é uma “expressão máxima da cultura brasileira” que gera emprego para a cidade, segundo a deputada Alice Portugal (PCdoB-BA), que apresentou o projeto originalmente. 

A capital baiana recebeu 1,2 milhão de turistas em 2025 durante a semana do evento, segundo a Prefeitura do município. O número representa aumento de 1,9% com relação ao período pré-pandemia de Covid-19. A festa ainda empregou este ano 20 mil pessoas envolvidas no comércio.

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Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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POLÍTICA NACIONAL

Comissão aprova penas mais rígidas para corridas ilegais perto de escolas e hospitais

A Comissão de Viação e Transportes da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que aumenta as punições para quem pratica corridas ilegais, os chamados “rachas”, em vias públicas. O texto eleva, nesses casos, a multa para 15 vezes o valor básico e prevê pena de prisão quando a infração ocorrer perto de locais sensíveis, como escolas, hospitais e estações de passageiros.

A comissão aprovou o substitutivo do relator, deputado Hugo Leal (PSD-RJ), ao Projeto de Lei 7235/25, do deputado Amom Mandel (Republicanos-AM).

Leal alterou a proposta original para inserir as novas regras diretamente no Código de Trânsito Brasileiro (CTB). O objetivo é evitar a fragmentação das leis e garantir que os órgãos de fiscalização apliquem as sanções com maior clareza.

Pela nova regra, se a disputa de velocidade ou manobra perigosa em áreas de grande circulação resultar em lesão corporal grave, a pena será de 4 a 8 anos de reclusão. Hoje, a punição é de 3 a 6 anos. Nos casos em que houver morte, a punição pode chegar a 12 anos de prisão. Atualmente, o Código de Trânsito não prevê esse agravamento específico para corridas realizadas nas proximidades de hospitais ou escolas.

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Leal sustentou que o aumento do valor da multa e das penas de prisão amplia o efeito educativo e punitivo da norma.

Além das multas e prisões, o condutor que participar de “rachas” continuará sujeito à suspensão do direito de dirigir e à apreensão do veículo. O projeto também responsabiliza organizadores e financiadores desses eventos clandestinos.

Próximas etapas
A proposta ainda será analisada, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, o texto deve ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Murilo Souza
Edição – Roberto Seabra

Fonte: Câmara dos Deputados

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