POLÍTICA NACIONAL

Comissão aprova regras para plano pedagógico de recuperação de alunos com baixo rendimento

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados aprovou projeto que exige que o plano de recuperação escolar de alunos com baixo rendimento leve em conta as necessidades individuais do estudante, com acompanhamento de equipes multidisciplinares e apoio dos órgãos centrais dos sistemas de ensino.

O texto aprovado é o substitutivo ao Projeto de Lei 8131/14, do Senado, adotado pela Comissão de Educação. O texto altera a Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB) e se aplica à educação básica, nos níveis fundamental e médio.

Relator, o deputado Rafael Brito (MDB-AL) defendeu a constitucionalidade e juridicidade da proposta.

O substitutivo, entre outras alterações, estabelece que os estudos para a recuperação de alunos devem estar previstos na proposta pedagógica da escola. O projeto original previa que o plano de recuperação deveria ser elaborado pela escola até o final do primeiro bimestre letivo.

Próximas etapas
A proposta será analisada agora pelo Plenário da Câmara dos Deputados. Para virar lei, o texto deve ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

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Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Murilo Souza
Edição – Ana Chalub

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLÍTICA NACIONAL

Comissão aprova ampliação para 180 dias do prazo para transferência de domicílio eleitoral

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que amplia o prazo de antecedência mínima do pedido de transferência do domicílio eleitoral de 150 para 180 dias antes da data da eleição. Pelo texto, o tempo de residência mínima no novo município também passa de 3 para 6 meses.

A CCJ aprovou o parecer da relatora, deputada Julia Zanatta (PL-SC), favorável ao Projeto de Lei 3562/25, do deputado Cobalchini (MDB-SC), com emenda. Zanatta fez ajuste para aplicar as alterações à Lei das Eleições (Lei 9.504/97), além do Código Eleitoral e da Lei 6.996/82.

A proposta segue agora para análise do Plenário da Câmara. Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pelos deputados e pelo Senado Federal.

Segurança jurídica
A relatora afirmou que a proposta protege a soberania popular ao evitar distorções na representatividade local. “A fraude de domicílio rompe o nexo de pertinência essencial entre o eleitor e a comunidade política local, cujos rumos ele pretende definir”, destacou Zanatta em seu parecer.

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Comprovação de residência
O texto altera a forma de comprovação de vínculo com a localidade. A proposta exige a apresentação de comprovante de residência oficial em nome do eleitor, emitido nos últimos seis meses. São listados como exemplos contas de água, luz, gás, telefone fixo ou correspondência oficial de órgãos governamentais.

A lei atual permite a comprovação por meio de declaração do próprio eleitor ou outros meios considerados convincentes pelo juiz eleitoral, critérios que são suprimidos pelo projeto.

Reportagem – Emanuelle Brasil
Edição – Roberto Seabra

Fonte: Câmara dos Deputados

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