POLÍTICA NACIONAL

Humberto Costa: Que Bolsonaro aceite democraticamente o julgamento

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Em pronunciamento no Plenário nesta terça-feira (2), o senador Humberto Costa (PT-PE) destacou o início do julgamento, no Supremo Tribunal Federal (STF), do ex-presidente Jair Bolsonaro e de outros acusados por tentativa de golpe de Estado. O parlamentar lembrou que, pela primeira vez na história, um ex-presidente da República e ex-integrantes do governo — incluindo ministros e ex-comandantes militares — respondem judicialmente por planejar ações para impedir a posse do presidente eleito e instaurar um regime de exceção.

— Eu espero vivamente que todos sintam o peso da espada da Justiça sobre suas cabeças e sejam exemplarmente condenados. Não haverá anistia ou indulto a esses criminosos. A democracia jamais anistiará aqueles que atentaram contra ela. Que eles democraticamente aceitem as penas pelos crimes que cometeram e as cumpram dentro das quatro linhas da Constituição, de que sempre falaram, mas que nunca respeitaram — declarou.

O senador relembrou episódios que antecederam os ataques aos Três Poderes em 8 de janeiro de 2023. Ele citou as tentativas de deslegitimar as urnas eletrônicas e o processo eleitoral; a constante disseminação de desinformação; o incentivo aos acampamentos em frente a quartéis; e a tentativa de explodir um caminhão-tanque que estava próximo ao aeroporto de Brasília. Humberto ainda citou o uso de estruturas do Estado, como a Agência Brasileira de Inteligência (Abin) e a Polícia Rodoviária Federal (PRF), segundo ele, para perseguir adversários e restringir o direito ao voto.

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— Foi um plano bem articulado, que começou com ataques intimidatórios ao Judiciário e ao Congresso Nacional e seguiu com agressões aos seus membros e ameaças a garantias e liberdades. Uma ação organizada para deslegitimar o processo eleitoral e a higidez das urnas eletrônicas, tanto internamente quanto externamente, como ficou demonstrado naquela atentatória reunião com embaixadores estrangeiros. Havia instrução para uso de armamento pesado, de sequestro, de prisão e até de assassinato de relevantes figuras da República — ressaltou.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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POLÍTICA NACIONAL

Redução de tributos de resseguradoras nacionais vai à sanção

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O Plenário aprovou nesta quinta-feira (13) um projeto de lei que reduz impostos pagos pelas resseguradoras nacionais. O PL 3.540/2026, que tramitou em regime de urgência, segue para sanção presidencial.

Resseguradoras são empresas que assumem parte dos riscos das seguradoras, sobretudo em situações de possível prejuízo elevado. É uma espécie de “seguro do seguro”.

Entre as mudanças está a redução da alíquota da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) das resseguradoras locais, de 15% para 9%. Essas empresas também passam a poder abater prejuízos fiscais anteriores sem o limite de 30% que existia antes, e ficam isentas de um adicional do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) que incidia sobre elas.

Os efeitos práticos são escalonados. A redução da CSLL e a nova regra de abatimento de prejuízos valem a partir de 2027. A isenção do adicional de IRPJ só entra em vigor em 2030.

“Assimetrias tributárias”

Designado relator do projeto em Plenário, o senador Camilo Santana (PT-CE) disse que o projeto busca promover a correção de “assimetrias tributárias históricas”. Segundo ele, as resseguradoras brasileiras são submetidas a alíquotas elevadas de CSLL e ao adicional de IRPJ de 10%, acumulando uma carga nominal comparável à de grandes instituições financeiras bancárias.

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— As resseguradoras estrangeiras muitas vezes operam em jurisdições com regimes tributários mais competitivos. Essa assimetria desestimula a manutenção de capital no Brasil e incentiva o envio de prêmios de resseguro para o exterior, gerando saída de divisas – argumentou.

O relator ressaltou que a alteração de alíquotas e regras de compensação de tributos federais (IRPJ e CSLL) via lei ordinária cumpre estritamente a exigência constitucional do princípio da legalidade tributária.

Camilo Santana disse que o estabelecimento de prazos diferenciados para o início da produção de efeitos demonstra responsabilidade fiscal e planejamento orçamentário, o que permitirá uma transição segura.

Com Agência Câmara

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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