POLÍTICA NACIONAL

Humberto Costa: Que Bolsonaro aceite democraticamente o julgamento

Em pronunciamento no Plenário nesta terça-feira (2), o senador Humberto Costa (PT-PE) destacou o início do julgamento, no Supremo Tribunal Federal (STF), do ex-presidente Jair Bolsonaro e de outros acusados por tentativa de golpe de Estado. O parlamentar lembrou que, pela primeira vez na história, um ex-presidente da República e ex-integrantes do governo — incluindo ministros e ex-comandantes militares — respondem judicialmente por planejar ações para impedir a posse do presidente eleito e instaurar um regime de exceção.

— Eu espero vivamente que todos sintam o peso da espada da Justiça sobre suas cabeças e sejam exemplarmente condenados. Não haverá anistia ou indulto a esses criminosos. A democracia jamais anistiará aqueles que atentaram contra ela. Que eles democraticamente aceitem as penas pelos crimes que cometeram e as cumpram dentro das quatro linhas da Constituição, de que sempre falaram, mas que nunca respeitaram — declarou.

O senador relembrou episódios que antecederam os ataques aos Três Poderes em 8 de janeiro de 2023. Ele citou as tentativas de deslegitimar as urnas eletrônicas e o processo eleitoral; a constante disseminação de desinformação; o incentivo aos acampamentos em frente a quartéis; e a tentativa de explodir um caminhão-tanque que estava próximo ao aeroporto de Brasília. Humberto ainda citou o uso de estruturas do Estado, como a Agência Brasileira de Inteligência (Abin) e a Polícia Rodoviária Federal (PRF), segundo ele, para perseguir adversários e restringir o direito ao voto.

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— Foi um plano bem articulado, que começou com ataques intimidatórios ao Judiciário e ao Congresso Nacional e seguiu com agressões aos seus membros e ameaças a garantias e liberdades. Uma ação organizada para deslegitimar o processo eleitoral e a higidez das urnas eletrônicas, tanto internamente quanto externamente, como ficou demonstrado naquela atentatória reunião com embaixadores estrangeiros. Havia instrução para uso de armamento pesado, de sequestro, de prisão e até de assassinato de relevantes figuras da República — ressaltou.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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POLÍTICA NACIONAL

Ofício de profissional da dança tem regulamentação sancionada

Profissionais de dança agora têm sua atuação regulamentada, com regras sobre ambiente de trabalho e direitos autorais. A Lei 15.396 foi publicada nesta quarta-feira (29) no Diário Oficial da União, após sanção pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva.

O texto estabelece que os direitos autorais serão devidos após cada exibição de obra. A norma também proíbe a cessão de direitos autorais e conexos obtidos com a prestação de serviços. Para os profissionais de dança itinerantes, a lei determina que seus filhos tenham transferência garantida para outras escolas, desde que sejam públicas.

A norma provém do Projeto de Lei do Senado (PLS) 644/2015, do ex-senador Walter Pinheiro (BA), aprovada na Casa em 2016. Para ele, a dança não se restringe à cultura, mas possui “relevante repercussão econômica e é uma das expressões do desenvolvimento de um país”.

Contrato de trabalho

Pela lei, ainda que um contrato tenha cláusula de exclusividade, o trabalhador poderá prestar outros tipos de serviços a outro empregador, desde que não incorra em prejuízo para o contratante.

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O empregador deverá fornecer guarda-roupa e demais recursos indispensáveis ao cumprimento das atividades contratadas.

Quando o trabalho for executado em município diferente do previsto em contrato, ficarão por conta do empregador as despesas com transporte, alimentação e hospedagem.

O texto reforça que o profissional da dança não pode ser obrigado a interpretar ou a participar de trabalho que possa colocar em risco sua integridade física ou moral.

Não haverá conselho de fiscalização da categoria nem exigência de diploma de formação, sendo livre o exercício da profissão.

Atribuições

São considerados profissionais de dança:

  • coreógrafo e seus auxiliares;
  • ensaiador de dança;
  • bailarino, dançarino;
  • intérprete-criador;
  • diretor de dança, de ensaio, de espetáculos e de movimento;
  • dramaturgo de dança;
  • professores;
  • curador de espetáculos de dança;
  • crítico de dança.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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