POLÍTICA NACIONAL

Comissão aprova projeto que institui a Política de Convivência com a Seca Nordestina

A Comissão de Integração Nacional e Desenvolvimento Regional da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 2525/23, que institui a Política de Convivência com a Seca Nordestina definindo uma série de objetivos e ações.

A relatora, deputada Yandra Moura (União-SE) recomendou a aprovação do texto e de uma emenda da Comissão de Minas e Energia. “A medida está em harmonia com o desafio atual de criar políticas públicas integradas”, destacou ela.

Apresentado pela deputada Iza Arruda (MDB-PE), o texto aprovado é uma versão atualizada do trabalho final de uma comissão externa da Câmara que, em 2015, avaliou as condições socioeconômicas do semiárido nordestino (PL 4175/15).

Premissas
Segundo o projeto, a Política de Convivência com a Seca Nordestinas terá as seguintes premissas:

  • a seca é um fenômeno natural do semiárido, previsível, e precisa ser objeto de atenção especial, permanente e continuada do poder público e da população;
  • o desenvolvimento socioeconômico sustentável da região deverá incluir medidas de adaptação ao fenômeno da seca; e
  • a convivência com a seca envolve ações de prevenção, preparação e resposta, e exige a coordenação de órgãos federais com estados e municípios.

Objetivos
Dessa forma, serão objetivos da Política de Convivência com a Seca Nordestina:

  • fomentar o desenvolvimento sustentável do semiárido;
  • garantir a segurança hídrica e alimentar da população local;
  • vencer as desigualdades econômicas e sociais da região;
  • promover a geração de renda;
  • garantir a previsibilidade climática sazonal, assegurando a prestação de informações atualizadas à sociedade sobre riscos ou situação da seca;
  • preparar órgãos públicos e comunidades para o enfrentamento da seca;
  • estimular a regeneração e o uso sustentável da caatinga; e
  • promover a adaptação às mudanças climáticas.
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Ações
A proposta aprovada prevê várias ações no semiárido nordestino, entre elas:

  • implantação do monitoramento hidrometeorológico e de sistema de previsão e emissão de alerta de seca;
  • elaboração do zoneamento ecológico-econômico da região;
    instituição de centro de pesquisa sobre desastres naturais no semiárido, com foco na seca;
  • implantação de centros de desenvolvimento tecnológico, com atenção à pesquisa sobre culturas e rebanhos adaptados à seca, ao potencial do extrativismo sustentável e à bioprospecção;
  • estímulo a novas cadeias produtivas e às atividades de baixo impacto ambiental;
  • fortalecimento do sistema de extensão rural e a garantia de assistência técnica aos pequenos produtores;
  • definição de meta para sanar o déficit educacional da região e eliminar o analfabetismo;
  • capacitação, treinamento e qualificação profissional;
  • levantamento das populações extrativistas e valorização da diversidade cultural; e
  • combate à desertificação.

Outros pontos
Estados e municípios deverão elaborar Plano de Contingência para Mitigação dos Efeitos da Seca, com objetivo de preparar as comunidades do semiárido, reduzir as vulnerabilidades e minimizar os impactos socioeconômicos e ambientais.

Com recursos públicos e privados, inclusive por meio de pagamentos de serviços ambientais, deverão ser instituídos programas de segurança hídrica, de produção de energia e de preservação, regeneração e uso sustentável da caatinga.

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Uma emenda apresentada pelo relator prevê que, no futuro Programa Semiárido Produtor de Energia, o excedente produzido por sistemas fotovoltaicos deverá ser comprado pelas distribuidoras de energia elétrica às quais estiverem conectados.

Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pelas comissões de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, terá de ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Da Reportagem/RM
Edição – Roberto Seabra

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLÍTICA NACIONAL

Fim da escala 6×1: relator propõe jornada de 40h semanais com transição de 14 meses; votação será nesta quarta

O relator da comissão especial da Câmara dos Deputados sobre o fim da escala 6×1, deputado Leo Prates (Republicanos-BA), apresentou nesta segunda-feira (25) seu parecer recomendando a redução da jornada de trabalho no país para 40 horas semanais, sem redução salarial e com dois dias de descanso por semana, um deles preferencialmente aos domingos.

A medida está prevista em uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC), que deverá ser votada pelo colegiado na próxima quarta-feira (27) e, em seguida, pelo Plenário da Câmara, antes de seguir para o Senado.

Um pedido de vista coletiva adiou a votação da PEC na comissão especial nesta segunda-feira.

Pela proposta, 60 dias após a promulgação da nova emenda constitucional, o limite da jornada cai para 42 horas semanais, já com o repouso remunerado de dois dias por semana. Doze meses depois dessa etapa, o limite será fixado definitivamente em 40 horas semanais.

O texto é a versão do relator para duas propostas de emenda à Constituição que previam a redução de jornada: a PEC 221/19, do deputado Reginaldo Lopes (PT-MG), que estabelecia 36 horas semanais após um período de 10 anos, e a PEC 8/25, da deputada Erika Hilton (Psol-SP), que introduzia a escala 4×3 (quatro dias de trabalho e três de descanso), com limite de 36 horas semanais, depois de um ano.

No parecer, Prates argumenta que a transição para 36 horas semanais deve ser gradual e apoiada por políticas públicas, negociação coletiva e incentivo à produtividade.

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“Com a adoção progressiva, estamos permitindo que empresas e setores planejem investimentos em tecnologia e na reorganização operacional, em vez de recorrerem imediatamente a eventuais cortes de empregos ou repasse de custos a consumidores”, disse o relator.

Vinicius Loures/Câmara dos Deputados
Discussão e Votação do Parecer do Relator. Dep. Leo Prates (REPUBLICANOS - BA)
Prates defendeu que PEC fixe a regra geral e deixe as especificidades para negociação coletiva

Regimes diferenciados
A PEC mantém a atual previsão de compensação de horários e redução da jornada por meio de acordo ou convenção coletiva de trabalho, inclusive para trabalhadores sujeitos a regimes diferenciados, como aqueles com escalas específicas (12×36) ou de setores essenciais ou de atividade contínua (áreas de saúde, segurança, transporte, limpeza urbana).

“Atuei defendendo que a PEC fixe a regra geral e deixe as especificidades de adaptação e escalas setoriais a cargo das convenções coletivas”, pontuou Prates.

Nesses casos, os acordos ou convenções deverão assegurar, na média, dois dias de repouso semanal remunerado dentro do mês, garantido pelo menos um dos dias dentro do período máximo de uma semana.

A proposta prevê ainda que lei específica defina hipóteses e condições de regimes diferenciados de duração do trabalho e repouso, desde que respeitem obrigatoriamente: 40 horas semanais e dois dias de repouso. “O Congresso terá um segundo semestre de muito trabalho, porque são 14 projetos distintos, cada um tratando de uma categoria diferente. O restante será reunido sob o projeto do governo”, acrescentou o relator.

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Pequenos negócios
A PEC permite a definição, por meio de lei complementar, de regras específicas para alguns segmentos da economia, como microempreendedores individuais, microempresas e empresas de pequeno porte. O objetivo é para reduzir os impactos da redução de jornada nesses setores, desde que os níveis de emprego sejam mantidos.

Altos salários
Para profissionais “hipersuficientes” — aqueles com diploma de nível superior e salário acima de duas vezes e meia o teto do INSS (R$ 21.188,87) –, as regras de controle de jornada não serão obrigatórias, permitindo maior liberdade para gerir horários e projetos, desde que os dois dias de descanso semanal sejam respeitados.

“Entendemos que profissionais de elevada qualificação e remuneração possuem condições efetivas de negociar os termos de sua relação laboral”, disse. A medida não se aplica a empregados públicos da administração direta e indireta.

Contratos públicos
Por fim, a proposta estabelece regras para equilibrar as finanças do governo e das empresas terceirizadas em licitações e concessões que usam mão de obra direta. Para esses casos, a redução da jornada só valerá após a assinatura de um aditivo contratual. Os órgãos públicos terão até 12 meses para concluir essas mudanças.

Caso o prazo termine sem o acordo, a redução passa a valer automaticamente para os funcionários, sem redução salarial. Nos contratos ajustados nos primeiros 60 dias, a transição poderá seguir o cronograma previsto.

Reportagem – Murilo Souza
Edição – Geórgia Moraes

Fonte: Câmara dos Deputados

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