MINISTÉRIO PÚBLICO MT
MPMT investiga riscos na Usina Hidrelétrica de Colíder
O Ministério Público de Mato Grosso (MPMT), por meio das Promotorias de Justiça de Colíder, Nova Canaã do Norte, Cláudia e Itaúba, instaurou inquérito civil para apurar possíveis riscos e impactos ambientais relacionados à Usina Hidrelétrica de Colíder, localizada no rio Teles Pires. A portaria convertendo a notícia de fato em IC é desta quarta-feira (20.08). A decisão foi motivada por comunicado oficial da Eletrobras, divulgado em 15 de agosto de 2025, informando que a barragem da usina se encontra em nível de segurança Alerta devido a danos em seu sistema de drenos, o que levou à ativação do Plano de Ação Emergencial. O Ministério Público foi oficialmente informado sobre a situação em reunião realizada no dia 18 de agosto. Diante da gravidade dos fatos, o MPMT considera que há risco à vida, à saúde e à segurança da população, além de potenciais danos ambientais como mortandade de peixes, alterações nos ciclos reprodutivos de espécies aquáticas, exposição de áreas marginais, redução da disponibilidade de água para comunidades ribeirinhas e comprometimento de atividades econômicas locais. O procedimento tem como investigadas a Centrais Elétricas Brasileiras S/A – Eletrobras, proprietária da usina, e a Companhia Paranaense de Energia – Copel, responsável pela operação. O objetivo é apurar os danos ambientais decorrentes da condição estrutural da barragem e da redução do nível do reservatório, os riscos à segurança da população e os motivos que levaram à deterioração do sistema de drenos. Entre as medidas determinadas estão a notificação das empresas, o envio de ofício à Delegacia Especializada do Meio Ambiente (DEMA) da Polícia Civil e a solicitação à ANEEL para fiscalização urgente da barragem, com comunicação ao MPMT sobre qualquer alteração no nível de alerta e indicação de medidas de mitigação de riscos. Nesta quarta, o MPMT teve acesso ao processo de licenciamento da Sema-MT, que contém 134 volumes e mais de 36 mil páginas. Os documentos serão analisados pelos membros que acompanham o caso. Para dar maior celeridade ao procedimento, o procurador de Justiça da 11ª Procuradoria de Justiça e coordenador do Centro de Apoio à Execução Ambiental (CAEX Ambiental), Gerson Barbosa, designou uma equipe de profissionais para elaborarem, com a máxima urgência, perícia no local, fundamental para a adoção de eventuais medidas por parte do MPMT. O trabalho de perícia será elaborado pela bióloga, doutora em Ecologia e Conservação da Biodiversidade – Mayara Fioreze Zucchetto; pelo geólogo, doutor em Geociências – Edvaldo José de Oliveira; e pelo engenheiro civil – Bruno Moreira dos Santos Zuchini. A investigação será conduzida pelos promotores Graziella Salina Ferrari (Colíder), Álvaro Padilha de Oliveira (Nova Canaã do Norte), Edinaldo dos Santos Coelho (Cláudia) e Márcio Schimiti Chueire (Itaúba). SIMP: 001101-027/2025
Fonte: Ministério Público MT – MT
MINISTÉRIO PÚBLICO MT
Liminar suspende supressão de árvores em avenida de Cuiabá
A 29ª Promotoria de Justiça Cível de Cuiabá – Defesa Ambiental e da Ordem Urbanística obteve decisão liminar favorável para que sejam imediatamente paralisadas as atividades de retirada e supressão das árvores na Avenida Fernando Corrêa da Costa/BR-163, no Bairro São Francisco, em Cuiabá. A decisão foi proferida no âmbito de Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público do Estado de Mato Grosso (MPMT), que apontou riscos de danos ambientais decorrentes da erradicação de árvores adultas na região. Conforme demonstrado pelo Ministério Público, 24 árvores já haviam sido suprimidas, existindo previsão de retirada de até 82 no local. Na ação, o MPMT sustentou que as intervenções vinham sendo realizadas sem a observância adequada de medidas como hierarquia de mitigação dos impactos ambientais, compensação baseada em equivalência ecológica e transplante das árvores quando tecnicamente viável. O Ministério Público também destacou que a substituição de árvores adultas por mudas não recompõe, em curto prazo, os serviços ambientais proporcionados pela vegetação consolidada. Ao conceder a liminar, a Justiça reconheceu a existência de risco de dano irreversível ao meio ambiente, ressaltando que árvores adultas desempenham funções essenciais, como sombreamento urbano e regulação térmica, especialmente em Cuiabá, cidade marcada por elevadas temperaturas. Segundo a decisão, a continuidade das supressões poderia tornar ineficaz a própria prestação jurisdicional diante da irreversibilidade dos impactos ambientais. A ordem judicial estabelece que eventual retomada das intervenções ficará condicionada à demonstração de que foram adotadas medidas técnica e ambientalmente adequadas, incluindo critérios de equivalência ecológica para compensação arbórea, transplante dos indivíduos quando possível e monitoramento contínuo. O juiz também determinou a intimação dos responsáveis e a realização de fiscalização para verificar a situação das árvores remanescentes na área afetada. O pedido do Ministério Público para suspensão de todas as autorizações de supressão arbórea vigentes no município e da emissão de novas autorizações ainda será analisado após manifestação prévia do Município de Cuiabá.
Fonte: Ministério Público MT – MT
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