NACIONAL

MPor reabre consulta pública sobre cláusulas essenciais para contratos de transporte de longo prazo na cabotagem

O Ministério de Portos e Aeroportos (MPor) reabriu, na segunda-feira (11), o prazo para envio de contribuições à consulta pública que trata da minuta de portaria sobre as cláusulas essenciais dos contratos de transporte de longo prazo na cabotagem. A medida está prevista no art. 7º da Lei nº 14.301/2022 (BR do Mar) e estabelece critérios para acordos firmados entre armadores e embarcadores de carga, com o objetivo de ampliar a previsibilidade, garantir segurança jurídica e promover a sustentabilidade nas operações.

A proposta foi construída com base em práticas internacionais e adaptada às especificidades do mercado brasileiro. Esse modelo é estratégico para o desenvolvimento da cabotagem, pois permite o uso contínuo e dedicado de embarcações para o transporte de grandes volumes de carga, sem a necessidade de o embarcador dispor de frota própria.

Segundo a Nota Técnica nº 3/2024, que embasou a minuta, a regulamentação é estratégica para o crescimento da cabotagem. O setor, que já registra expansão anual média de 3,7% desde 2010, ainda enfrenta desafios como elevada burocracia, custos tributários e necessidade de maior previsibilidade regulatória. Com regras claras e contratos mais estáveis, a expectativa é atrair novos operadores, aumentar a oferta de transporte marítimo, reduzir a dependência do modal rodoviário e melhorar a competitividade do país.

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Prazo e participação
O novo prazo para contribuições é de 15 dias corridos, contados a partir da publicação da Portaria nº 483, de 6 de agosto de 2025, no Diário Oficial da União. A minuta está disponível na plataforma Participa + Brasil, onde também devem ser enviadas as sugestões fundamentadas e devidamente identificadas.

Assessoria Especial de Comunicação Social
Ministério de Portos e Aeroportos

Fonte: Portos e Aeroportos

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NACIONAL

Desenrola Fies: renegociação começa quarta-feira (13)

Estudantes com dívidas do Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) podem realizar a renegociação ddébitos a partir de quarta-feira, 13 de maio, por meio do Desenrola FiesOs contratos em atraso poderão ser quitados com descontos de até 99% sobre o valor da dívida. Pode participar do programa quem teve contrato firmado até 2017 e que estava em fase de amortização  ou seja, em fase de pagamento  em 4 de maio de 2026A negociação pode ser feita até 31 de dezembro de 2026. 

“Os estudantes do Fies que querem aderir ao Desenrola poderão renegociar débitos diretamente junto à Caixa Econômica e ao Banco do Brasil. A negociação deve ser realizada nos canais digitais dos bancos. NestDesenrola, temos também condições especiais para quem paga em dia e quer aproveitar as condições para quitar sua dívida mais rápido: os adimplentes terão 12% de desconto para zerar os débitos”, informa o ministro da Educação, Leonardo Barchini. 

A expectativa é que mais de 1 milhão de estudantes sejam beneficiados com o refinanciamento de suas dívidas. O Desenrola Fies faz parte do Novo Desenrola Brasil, lançado pelo governo federal em 4 de maio, que promove a reorganização financeira de milhões de brasileiros e a ampliação do acesso ao crédito em melhores condições. A medida, no entanto, não prevê a utilização do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) para abatimento das dívidas, como acontece em outras renegociações do Desenrola Brasil. 

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O Fies é uma das principais políticas públicas de acesso à educação superior privada no Brasil, com foco em oferecer financiamento a estudantes de cursos de graduação em instituições avaliadas positivamente pelo Ministério da Educação (MEC). Com o Desenrola Fies, o Governo do Brasil busca reduzir a inadimplência no programa e facilitar a regularização financeira dos estudantes, para permitir que retomem sua situação de crédito. 

Condições  O programa tem condições diferenciadas de acordo com o tempo de atraso e o perfil do estudante. No caso dos débitos vencidos há mais de 90 dias, o estudante poderá optar pelo pagamento à vista, com desconto total de encargos e redução de até 12% do valor principal; ou parcelamento em até 150 parcelas mensais, com redução de 100% dos juros e multas.  

Estudantes inscritos no Cadastro Único para programas sociais do governo federal (CadÚnico) por estarem em situação de vulnerabilidade social, no caso de terem débitos vencidos há mais de 360 dias, poderão obter desconto de até 99% do valor consolidado da dívida, para quitação integral do saldo devedor. Terão direito ao benefício os estudantes com cadastro no CadÚnico realizado até 4 de maio de 2026 e com informações atualizadas nos 24 meses anteriores. Já os débitos vencidos há mais de 360 dias poderão ser liquidados com desconto de até 77% do valor total consolidado, incluindo também o principal. 

Para os estudantes em dia com os pagamentos ou com atrasos de até 360 dias, o programa também oferece a opção de quitação integral, com 12% de desconto sobre o saldo devedor. A medida visa facilitar o encerramento antecipado do contrato, garantindo uma redução direta no montante devedor. 

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Confira passo a passo para renegociar: 

  1. Acessar o canal digital (aplicativo ou portal): entre 13 de maio e 31 de dezembro de 2026, acesse o aplicativo do banco onde o seu contrato foi firmado (Caixa ou Banco do Brasil). O processo digital é o caminho mais rápido e evita deslocamentos. 

  1. Solicitar a adesão: pelo próprio aplicativo, selecione a opção de renegociação do Fies e verifique a modalidade disponível para o seu perfil de dívida. 

  1. Validar os termos: leia e aceite o termo aditivo eletronicamente. Caso haja necessidade de assinatura de fiadores, o sistema indicará como proceder. 

  1. Efetuar o pagamento da entrada: gere o boleto ou autorize o débito da parcela de entrada diretamente pelo aplicativo para validar sua adesão. 

  1. Acompanhar a regularização: após a confirmação do pagamento, a retirada do nome do estudante e dos fiadores dos cadastros de inadimplentes ocorre automaticamente, com a atualização do cronograma de pagamento. 

 

Canais oficiais de atendimento: 

Caixa Econômica Federal 

4004 0104 | 0800 104 0104 

Banco do Brasil 

4004 0001 | 0800 729 0001 

APP BB e APP Caixa 

 

Assessoria de Comunicação Social do MEC, com informações do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) 

Fonte: Ministério da Educação

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