TRIBUNAL DE JUSTIÇA MT
TJ ratifica protocolo e inicia capacitação para gestores escolares no combate à violência de gênero
O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), por meio da Coordenadoria Estadual da Mulher em Situação de Violência Doméstica e Familiar (Cemulher-MT), irá ratificar nesta quinta-feira (15 de agosto) o Protocolo de Intenções para realização do Concurso Escolar “A escola ensina, a mulher agradece”, que marcará a capacitação “O Papel da Educação no Enfrentamento da Violência Contra a Mulher” destinada a gestores e diretores da rede estadual e municipal de ensino. O evento será realizado na sede do Judiciário, em Cuiabá.
A formação tem como objetivo capacitar gestores da rede estadual e municipal para atuarem como multiplicadores do conhecimento nas escolas, fortalecendo a prevenção e o enfrentamento à violência de gênero por meio da educação.
Programação
A abertura ocorrerá com a ratificação do Protocolo de Intenções às 8h40, com a presença de autoridades do TJMT e instituições parceiras. Às 10h20 a primeira palestra aborda “Violência contra a Mulher: O que é – Causas, Consequências e Tipos de Violência Doméstica e Familiar”, com a presidente da Academia Mato-grossense de Direito, Dinara de Arruda Oliveira. Às 11h20, a juíza da Primeira Vara Especializada de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher de Cuiabá, Ana Graziela Vaz de Campos Alves Correa apresenta a palestra “Origem Histórica da Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher”.
A programação da tarde inicia às 14h com a palestra “A Denúncia dos Atos de Violência contra a Mulher”, ministrada pela delegada de polícia titular da Delegacia Especial em Defesa da Mulher de Cuiabá, Judá Maali Pinheiro Marcondes, seguida às 15h pela palestra “Medidas Protetivas: a proteção da vida das Mulheres”, com a promotora de Justiça, Claire Vogel Dutra. Em seguida, o juiz da Segunda Vara Especialziada de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher da Capital, Marcos Terêncio Agostinho Pires fala sobre “Estatísticas e Interseccionalidade da Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher”. Encerrando a programação, às 17h a juíza Tatyana Lopes de Araújo Borges, também da Segunda Vara de Violência Doméstica de Cuiabá, aborda “Como Elaborar a Produção Cultural sobre a Violência contra a Mulher”.
Educação como ferramenta de transformação
A intenção é que com a capacitação dos profissionais da educação haja a difusão de uma cultura de prevenção que se espalha pelas salas de aula e chega às famílias e comunidades.
O projeto cumpre a Lei Federal nº 14.164/2021, que institui a Semana Escolar de Combate à Violência contra a Mulher, e integra o Plano de Gestão 2025-2026 do TJMT. Além da capacitação, prevê palestras nas escolas e a realização do Concurso Escolar, que contará com categorias como dissertação, poesia, carta fictícia, música e produção teatral ou audiovisual.
A iniciativa busca sensibilizar estudantes, professores e comunidades para a importância do respeito e da valorização das mulheres, contribuindo para a construção de uma sociedade mais justa e igualitária.
Autor: Dani Cunha
Fotografo:
Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT
Email: [email protected]
TRIBUNAL DE JUSTIÇA MT
Justiça de Mato Grosso mantém cobrança de dívida bancária e proíbe juros sobre juros por atraso
Resumo:
- TJMT manteve a cobrança de uma dívida bancária pelo Sicredi, mas afastou a capitalização dos juros de mora, prática de cobrar juros sobre juros em caso de atraso.
- Com isso, o débito deverá ser recalculado, sem anular a execução.
A Quinta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) decidiu, por unanimidade, dar parcial provimento a um recurso envolvendo a cobrança de uma Cédula de Crédito Bancário. A Corte, porém, reconheceu a ilegalidade da capitalização dos juros moratórios, prática conhecida como juros sobre juros aplicada em razão do atraso no pagamento, mas manteve a validade da execução da dívida.
O recurso foi apresentado por um cliente que questionava a cobrança judicial, alegando abusividade nos juros remuneratórios, excesso de execução e irregularidades contratuais. O colegiado, no entanto, entendeu que a taxa contratada de 2,67% ao mês e 37,86% ao ano não extrapolava os limites considerados aceitáveis pelo mercado financeiro.
Relator do caso, o desembargador Luiz Octávio Oliveira Saboia Ribeiro destacou que a simples superação da taxa média divulgada pelo Banco Central não é suficiente para caracterizar abusividade, sendo necessária a comprovação concreta de desvantagem exagerada ao consumidor.
Por outro lado, o Tribunal reconheceu que os juros cobrados em razão da inadimplência não podem ser capitalizados mensalmente, ainda que haja previsão contratual. Segundo o acórdão, os juros moratórios possuem natureza de penalidade pelo atraso e devem incidir de forma simples, sem acréscimo de juros sobre juros.
Apesar desse reconhecimento, os magistrados concluíram que a irregularidade não afasta a mora do devedor, mantendo a cobrança da dívida e os demais encargos previstos em contrato.
Número do processo: 1013763-34.2022.8.11.0055
Autor: Patrícia Neves
Fotografo:
Departamento: Coordenadoria de Comunicação Social do TJMT
Email: [email protected]
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