NACIONAL

Túnel Santos-Guarujá recebe licença ambiental prévia e avança para leilão de concessão

O projeto do túnel Santos-Guarujá, uma das obras de infraestrutura mais aguardadas do país, avançou mais uma etapa com a concessão da Licença Ambiental Prévia pela Companhia Ambiental do Estado de São Paulo (Cetesb). A autorização é requisito fundamental para a realização do leilão de concessão, previsto para 2025, e assegura aos investidores a viabilidade ambiental e jurídica da obra, estimada em R$ 6,8 bilhões.

A licença confirma que o projeto atende às exigências ambientais, permitindo que avance para a próxima etapa. Apenas com essa autorização é possível iniciar as obras, que prometem transformar a mobilidade entre Santos e Guarujá e gerar ganhos para a logística e a economia da Baixada Santista.

“O túnel Santos-Guarujá é uma das obras mais importantes do Brasil e vai integrar de forma definitiva as duas cidades, melhorando a mobilidade, reduzindo o tempo de travessia e fortalecendo a economia da região”, afirmou o ministro de Portos e Aeroportos, Silvio Costa Filho.

Coordenada pelo Governo Federal, por meio do Ministério de Portos e Aeroportos (MPor), a intervenção integra o Novo PAC (Programa de Aceleração do Crescimento, do Governo Federal) e prevê a ligação seca entre as duas cidades, separadas pelo estuário do Porto de Santos. O túnel terá 1,5 km de extensão, dos quais 870 metros serão imersos, com três faixas de rolamento por sentido, sendo uma exclusiva para o Veículo Leve sobre Trilhos (VLT), além de acessos para pedestres e ciclistas.

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O MPor tem atuado na articulação com órgãos ambientais e governos estadual e municipal para o andamento do projeto, além de apresentar a obra a investidores nacionais e internacionais. Em abril, o ministro Silvio Costa Filho esteve na Europa para conhecer projetos de referência e divulgar a iniciativa em agendas na Dinamarca, Holanda e Portugal.

O projeto, considerado a maior obra do Novo PAC, deve atrair grande interesse de investidores pela relevância logística e econômica que representa para o sistema portuário brasileiro e para a integração urbana da região.

Assessoria Especial de Comunicação Social
Ministério de Portos e Aeroportos

Fonte: Portos e Aeroportos

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NACIONAL

Resolução do CNE garante continuidade do processo educativo em crises e emergências

O Conselho Nacional de Educação (CNE) publicou, na segunda-feira, 13 de julho, a Resolução CNE/CEB n° 3/2026 que institui diretrizes nacionais para assegurar a continuidade do processo educativo diante de crises, emergências e outras ocorrências que comprometam o funcionamento regular das escolas. Durante a construção da norma, o conselho reconheceu que diversos fatores vêm provocando interrupções no calendário escolar em todo o país nos últimos anos, de modo que afeta a frequência, a aprendizagem e o cumprimento dos 200 dias letivos estabelecidos pela Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB). 

A principal orientação é o planejamento prévio. Em vez de decidir no momento da emergência, os sistemas de ensino deverão elaborar protocolos antecipados, definir os responsáveis pelas decisões e articular ações com áreas como saúde, segurança pública, defesa civil e infraestrutura, sempre que a causa da interrupção ultrapassar o campo da educação. A norma reforça que a resposta cabe ao sistema de ensino, e não à escola isoladamente, que deve receber apoio técnico e orientação. 

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Cada decisão de suspender, adaptar ou retomar as atividades deverá ser formalizada em ato próprio, com indicação do motivo, da abrangência, da duração prevista e da data de reavaliação, além de ser comunicada às famílias e à comunidade escolar por canais oficiais. Os sistemas também deverão monitorar as ocorrências e seus impactos sobre estudantes, profissionais e territórios. 

Quanto ao calendário, as redes deverão reorganizar as datas e repor os dias necessários. Em situações excepcionais, o ano letivo poderá ultrapassar o ano civil, desde que ouvida a comunidade escolar e aprovada a alteração pelo órgão normativo competente.  

A resolução não proíbe a suspensão de aulas em situações de risco, nem flexibiliza os 200 dias letivos e a carga horária anual, mas estabelece protocolos para garantir a continuidade educativa em momentos de crise e emergência. Interrupções ainda poderão ocorrer, inclusive de forma imediata, mas deverá ser comunicada ao sistema de ensino, formalizada, reavaliada e acompanhada de medidas com vistas ao retorno seguro. 

As decisões continuam sob responsabilidade dos sistemas estaduais, distrital e municipais de ensino. O CNE estabelece um núcleo mínimo nacional, preservando a autonomia dos entes para regulamentar a execução conforme suas realidades. As diretrizes também deverão ser observadas pelas redes privadas, no que couber. 

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ContextoA Resolução surgiu a partir de uma demanda encaminhada pelo Ministério Público sobre os impactos das operações policiais no direito à educação no Complexo da Maré. Além disso, o parecer do CNE destacou que, em 2023, 34% das escolas brasileiras suspenderam dias letivos em razão de eventos climáticos extremos, enquanto até setembro de 2024 o índice era de 20%, chegando a 66% das unidades da Região Sul.  

 

Assessoria de Comunicação Social do MEC, com informações do Conselho Nacional de Educação (CNE)  

Fonte: Ministério da Educação

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