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Justiça determina que dívidas condominiais componham espólio de pessoa falecida e mantem ação

A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Decisão do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) reforçou que dívidas condominiais compõe espólio da pessoa falecida, ao manter ação de cobrança apresentada por condomínio, em Cuiabá. A Apelação Cível, representada pela inventariante, foi julgada pela Primeira Câmara de Direito Privado do TJMT, no dia 08 de julho de 2025.

O caso

Um condomínio localizado em Cuiabá entrou com ação de cobrança para receber parcelas condominiais em atrasos de aproximadamente R$ 35 mil, que corresponde ao período entre maio de 2015 a março de 2019.

A ação foi, inicialmente, ajuizada contra o proprietário do apartamento, no dia 06 de abril de 2019. Ocorre que o dono do imóvel faleceu em dezembro de 2011 e o autor da ação ratificou o pedido para a inclusão do espólio (conjunto de bens e obrigações deixados pelo falecido), representado pela inventariante.

No julgamento em Primeiro Grau, a sentença foi favorável ao condomínio. O juízo reconheceu a legitimidade do espólio e a validade da cobrança das contas condominiais vencidas.

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Recurso

Ao tomar ciência da decisão, a representante legal do espólio recorreu à Justiça de Segundo Grau. Argumentou que a ação era inválida, por ser proposta contra alguém que já estava morto. Que parte da dívida estava prescrita, com base no prazo de prescrição previsto no Código Civil, que em seu artigo Art. 206, § 5º, I diz: “prescreve em cinco anos a pretensão de cobrança de dívidas líquidas constantes de instrumento particular”.

Justificou que só poderiam ser cobradas judicialmente as cotas vencidas nos últimos cinco anos e solicitou que o processo fosse anulado ou redução do valor.

Julgamento

No julgamento do caso, a desembargadora Clarice Claudino da Silva, entendeu que o espólio é parte legítima para responder pelas dívidas do falecido, que a parte cobrada foi corrigida a tempo, pelo autor da ação.

“A ação foi, inicialmente, ajuizada em face de pessoa falecida, mas houve posterior reconhecimento do Espólio como parte legítima, com retificação do polo passivo, em conformidade com o art. 339, §1º do Código do Processo Civil (CPC). A jurisprudência consolidada reconhece que, enquanto a partilha não for finalizada, é o espólio quem responde pelas obrigações do falecido, sendo inaplicável a responsabilização direta dos herdeiros. Portanto, ausente qualquer nulidade processual ou violação ao contraditório, mantenho o reconhecimento da legitimidade passiva do Espólio para responder por esta demanda”, escreveu a magistrada.

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O Tribunal rejeitou também o argumento da prescrição da dívida, porque a planilha de débitos apresentada pelo condomínio mostrou que as cotas cobradas iam de maio/2015 a março/2019. “Todas no prazo de cinco anos antes da propositura da ação”.

Com a análise, a relatora negou o recurso do espólio e manteve a sentença que condenada a pagar a dívida acrescida de juros, correção monetária e honorários advocatícios.

Autor: Priscilla Silva

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

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Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Inscrições abertas para curso de atualização sobre Lei Antifacção

Já estão abertas as inscrições para o curso ‘Atualização: Lei Antifacção’ e a Escola Superior da Magistratura de Mato Grosso oferece 50 vagas para desembargadores(as) e juízes(a) que queiram participar. O aperfeiçoamento será realizado em 4 de maio, das 19h às 22h, na Fundação Escola do Ministério Público de Mato Grosso (FEMSP), parceira da Esmagis no aprimoramento de membros e servidores do Judiciário mato-grossense.
A capacitação tem como objetivo apresentar os principais dispositivos da nova legislação (Lei 15.358/2026), seus impactos imediatos no processo penal e os desafios decorrentes de sua aplicação prática, especialmente no contexto do fortalecimento e da crescente complexidade das organizações criminosas.
Na ocasião da capacitação, também será lançada a obra ‘Lei Antifacção Comentada’, coescrita pelo promotor Renne Souza. A obra reúne análises aprofundadas e comentários artigo por artigo, consolidando-se como referência essencial para profissionais da área criminal.
O conteúdo será ministrado pelo professor Renee do Ó Souza. Ele é doutorando em Direito, pela Faculdade Autônoma de Direito (Fadisp) e mestre em Direito. Também é Promotor de Justiça em Mato Grosso.
Valor das Inscrições
Para se inscrever, é necessário preencher o formulário de inscrição e enviá-lo para o e-mail da Esmagis. Acesse AQUI o formulário de inscrição.
As inscrições são gratuitas para magistrados. Já para os demais públicos, a inscrição tem o investimento de R$50.
Mais informações, podem ser obtidas pelo e-mail [email protected] ou pelos telefones (65) 3617-3844 / 99943-1576.
Para entrar em contato com a Femsp, o whatsapp é 65 99658-1800.

Autor: Keila Maressa

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Fotografo:

Departamento: Assessoria de Comunicação da Esmagis – MT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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