POLÍTICA NACIONAL

Câmara declara a perda de mandato de sete deputados federais e convoca novos eleitos

A Câmara dos Deputados declarou a perda de mandato de sete deputados federais em razão de decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que alterou a interpretação da regra sobre a distribuição das sobras eleitorais. O Ato da Mesa Diretora foi publicado nesta quarta-feira (30) em edição extra do Diário da Câmara dos Deputados. Na mesma publicação, o presidente Hugo Motta (Republicanos-PB) convocou os novos deputados, já diplomados, para a posse como titular.

Perderam os mandatos:
• Gilvan Máximo (Republicanos-DF);
• Augusto Puppio (MDB-AP);
• Lebrão (União-RO);
• Lázaro Botelho (PP-TO);
• Professora Goreth (PDT-AP);
• Silvia Waiãpi (PL-AP);
• Sonize Barbosa (PL-AP).

Foram convocados para tomar posse:
• Professora Marcivânia (PCdoB-AP);
• Paulo Lemos (Psol-AP);
• André Abdon (Progressistas-AP);
• Aline Gurgel (Republicanos-AP);
• Rodrigo Rollemberg (PSB-DF);
• Rafael Bento (Podemos-RO);
• Tiago Dimas (Podemos-TO).

Sobras eleitorais
A mudança está relacionada ao novo entendimento de como devem ser distribuídas as “sobras eleitorais”, como são chamadas as vagas que restam na Câmara dos Deputados após a divisão feita entre as legendas de forma proporcional, com base no quociente eleitoral, que leva em consideração o desempenho eleitoral de cada partido.

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Uma alteração no Código Eleitoral aprovada em 2021 (Lei 14.211/21) determinou que só podem disputar cadeiras na Câmara partidos que alcançarem pelo menos 80% do quociente eleitoral. Além disso, o candidato precisa obter, individualmente, votos que correspondam a, no mínimo, 10%, desse mesmo quociente. A distribuição das vagas entre os partidos é feita inicialmente por essa regra.

O cálculo gera frações e “sobram” cadeiras para preencher em uma segunda rodada. Nessa nova fase, além de o partido precisar alcançar os 80% do quociente eleitoral, o candidato deve ter 20% desse quociente.

Terceira rodada
A exigência do percentual mais alto para o candidato gerou, no entanto, uma terceira rodada, não prevista em lei. Pela interpretação do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), nessa terceira distribuição as vagas remanescentes caberiam apenas aos partidos que obtiveram 80% do quociente eleitoral, entendimento que foi derrubado pelo STF.

O Supremo entendeu que todos os partidos que concorreram à eleição poderiam disputar essas cadeiras restantes. A decisão alterou a distribuição de vagas entre os partidos e, consequentemente, a relação de eleitos.

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A decisão do STF afeta também a composição das assembleias legislativas. As câmaras de vereadores não serão atingidas, porque a regra já foi aplicada nas eleições municipais realizadas no ano passado.

Reportagem – Luiz Gustavo Xavier
Edição – Rachel Librelon

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLÍTICA NACIONAL

Comissão aprova proposta com novas regras para placas de atendimento prioritário

A Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que obriga estabelecimentos públicos e privados a inserir símbolos e descrições de diversas deficiências em placas de atendimento prioritário.

Pela proposta, as sinalizações deverão incluir representações para deficiências física, auditiva, visual, mental ou intelectual e múltipla, além de síndrome de Down, transtorno do espectro autista e mobilidade reduzida. O texto também mantém a prioridade para gestantes, lactantes, pessoas com crianças de colo e pessoas idosas.

O texto aprovado é o substitutivo do relator, deputado Geraldo Resende (União-MS), para o projeto de lei original (PL 6967/25), do deputado Duda Ramos (Pode-RR).

“A proposta supera a visão de que a deficiência se restringe apenas a limitações motoras aparentes, combatendo o estigma e os questionamentos constrangedores que muitos cidadãos enfrentam ao tentar exercer seu direito à prioridade”, afirmou Geraldo Resende.

Tecnologia
Uma das mudanças trazidas pelo substitutivo é a permissão para o uso de tecnologias digitais. “O novo texto assegura que a norma não se restrinja a placas físicas, permitindo que estabelecimentos utilizem recursos digitais e audiovisuais que podem ser, em muitos casos, mais eficientes para a inclusão de pessoas com diferentes tipos de deficiência”, justificou Resende.

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Ele alterou ainda as punições para quem descumprir a lei. O projeto original previa sanções mais rígidas, mas o texto do relator estabelece um rito progressivo. As sanções começam com advertência educativa e prazo para adequação, antes de seguir para autuações e notificações ao Ministério Público ou órgãos de defesa do consumidor.

Padronização
As placas físicas, quando adotadas, deverão seguir determinações da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) e do Conselho Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência (Conade). O projeto também incentiva o uso de recursos como código QR e audiodescrição para facilitar a comunicação.

Símbolo universal
A Organização das Nações Unidas (ONU) desenvolveu em 2015 um símbolo internacional de acessibilidade, que consiste de figura humana simétrica com os braços abertos inscrita dentro de um círculo. O novo ícone tem o objetivo de representar a inclusão universal.

Recém-sancionada, a Lei 15.459/26 prevê a adoção da denominação “símbolo internacional de acessibilidade”, mas teve vetados os trechos que previam a substituição do símbolo atualmente usado no país pelo modelo da ONU. O governo federal argumentou que a mudança não contou com a participação das organizações representativas das pessoas com deficiência.

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Próximos passos
O PL 6967/25 segue agora para análise das comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania, em caráter conclusivo. Para virar lei, precisa ser aprovado pelos deputados e pelos senadores.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Ana Chalub

Fonte: Câmara dos Deputados

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