POLÍTICA NACIONAL

MP de compensação do IOF é prorrogada até outubro

A medida provisória que aumenta o imposto sobre as bets e tributa aplicações financeiras atualmente isentas foi prorrogada até 8 de outubro (MP 1.303/2025). Ela perderia a validade em 9 de agosto. A prorrogação é automática, uma vez que a MP ainda está sob análise do Congresso Nacional.

A MP foi publicada em junho para compensar a revogação do aumento do IOF pelo Congresso. O texto prevê a incidência de Imposto de Renda para novas emissões títulos como letras de crédito (LCA e LCI), certificados de recebíveis (CRA e CRI) e debêntures incentivadas. A alíquota é de 5%. Para outros títulos já tributados com IR, a alíquota é fixada em 17,5%. O mesmo percentual valerá para criptoativos, que não terão mais isenção nas operações até R$ 35 mil.

Outro dispositivo eleva a carga sobre as apostas esportivas. A tributação sobre o faturamento das apostas de quota fixa (bets) sobe de 12% para 18%. A alíquota incide sobre o GGR (Gross Gaming Revenue, na sigla em inglês) pago pelas empresas, que é a diferença entre o total de apostas e o total pago em prêmios e demais impostos.

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A medida está nas mãos de uma comissão mista de deputados e senadores, presidida pelo senador Renan Calheiros (MDB-AL) com relatoria do deputado Carlos Zarattini (PT-SP). A comissão deve fazer quatro audiências públicas antes da votação, prevista apra 26 de agosto. Depois, a MP ainda será analisada pelos plenários da Câmara dos Deputados e do Senado.

A validade prorrogada da MP iria até o dia 22 de outubro, mas esse prazo foi encurtado em 14 dias em razão de não haver recesso parlamentar oficial neste ano. De acordo com a Constituição, os trabalhos legislativos são interrompidos entre 18 e 31 de julho, mas apenas se o Congresso tiver aprovado o projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), o que ainda não aconteceu. Com isso, a interrupção de prazos que ocorreria devido ao recesso não é feita.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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POLÍTICA NACIONAL

Projeto cria sistema de proteção e restituição em 48 horas para idosos vítimas de golpes digitais

O Projeto de Lei 446/26 institui a Lei Nacional de Proteção Digital da Pessoa Idosa para combater golpes e fraudes eletrônicas. A proposta estabelece o dever de resposta rápida para bancos, operadoras de telefonia e plataformas digitais, além de criar o Sistema Nacional Integrado de Prevenção e Resposta a Fraudes contra a Pessoa Idosa.

A medida principal prevê que, em casos de indícios consistentes de fraude, a instituição financeira deve realizar um crédito provisório à vítima no valor contestado em até 48 horas após o registro formal.

Se a análise técnica confirmar a falha de segurança ou a fraude, o crédito torna-se uma restituição definitiva. O texto também prevê a responsabilização objetiva das empresas por defeitos na prestação do serviço ou omissão na prevenção.

Alerta Prata Digital
A proposta cria ainda o “Alerta Prata Digital”, um mecanismo de adesão voluntária que ativa camadas extras de segurança para o idoso
.

Entre as funcionalidades estão a validação reforçada de transações de alto risco, bloqueios preventivos imediatos e a disponibilização de canais de atendimento humano e prioritário 24 horas por dia.

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Roubo de dados
O deputado Ricardo Abrão (PSDB-RJ), autor do projeto, argumenta que as medidas pretendem enfrentar o impacto desproporcional da engenharia social e do roubo de dados sobre a população idosa
.

“A proposta parte de premissa técnica: fraudes modernas são transversais e exploram falhas de coordenação entre bancos, telecomunicações e plataformas digitais”, afirma o deputado.

Cadastro
Para viabilizar o monitoramento, o projeto institui o Cadastro Nacional de Tentativas de Fraude contra a Pessoa Idosa (CNTF-Idoso)
. O sistema registrará indicadores de ocorrências de forma padronizada para subsidiar ações de inteligência antifraude e estatísticas públicas, respeitando a proteção de dados pessoais.

Próximas etapas
A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Comunicação; de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, o texto deve ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Murilo Souza
Edição – Marcia Becker

Fonte: Câmara dos Deputados

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