POLÍTICA NACIONAL

Projeto cria novo marco legal do transporte individual por aplicativo no País

O Projeto de Lei Complementar 152/25 define normas para o funcionamento, no Brasil, de serviços de transporte individual de passageiros e de entrega operados por plataformas digitais, como Uber, 99 e InDrive. A proposta estabelece um novo marco legal para o segmento, fixando direitos e deveres para empresas, usuários e trabalhadores.

A principal inovação é a previsão de contratos por escrito para as relações de trabalho e de prestação de serviço das plataformas digitais com usuários e trabalhadores.

O texto define “usuário” como o solicitante ou utilizador do serviço e “trabalhador autônomo plataformizado” como o motorista não subordinado que presta esses serviços por meio de aplicativo ou plataforma digital.

Empresas
Para utilizar os serviços da plataforma digital, o usuário deverá assinar um contrato com a empresa operadora da plataforma,  prevendo direitos e deveres das partes.

Independentemente de culpa, o projeto passa a responsabilizar as plataformas pela prestação correta, segura, respeitosa e adequada dos serviços, incluindo danos sofridos pelo usuário durante a corrida, sem excluir a responsabilidade do motorista em caso de dolo ou culpa.

Motoristas
Os trabalhadores plataformizados passam a ter os seguintes direitos:

  • não pagar taxas ou sofrer descontos não autorizados por lei;
  • receber integralmente o valor das gorjetas;
  • não sofrer penalidades por ficar desconectado ou recusar serviços nas hipóteses previstas em lei ou no contrato; e
  • direito à previdência social.

A remuneração bruta, incluindo gorjetas, será composta por uma parcela a título de serviços prestados e outra para custos pelo exercício da atividade profissional, variando conforme o tipo de veículo.

As plataformas poderão cobrar deles uma taxa pelos custos de operacionalização do aplicativo, podendo ser mensal em valor fixo ou de até 30% do valor pago pelo usuário, não incidindo sobre gorjetas. Nos serviços de coleta e entrega de bens, o valor pago pelo usuário será integralmente repassado ao trabalhador.

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Autor do projeto, o deputado Luiz Gastão (PSD-CE) afirma que a proposta se baseia nas diretrizes do Projeto de Lei Complementar 12/24, do governo federal, e em outros projetos sobre o tema. O objetivo central, segundo ele, é acabar com o vazio jurídico dos trabalhadores de aplicativos, “que são essenciais para as plataformas, mas ainda não têm seus direitos garantidos por lei”.

Outro ponto de aprimoramento, segundo Gastão, é assegurar direitos e deveres para os usuários, “buscando garantir que os serviços sejam prestados de forma segura, respeitosa, ética e responsável”.

Usuários
Pelo projeto, os usuários terão assegurado o direito de serem mental e fisicamente respeitados, de não pagar gorjetas obrigatórias e de receber informações claras e acessíveis sobre o serviço e o motorista, incluindo foto e nome do trabalhador, nota e quantidade de serviços realizados, além de dados do veículo. Os deveres dos usuários incluem respeitar o trabalhador e a legislação de trânsito.

Relações de trabalho
O projeto exige dos trabalhadores plataformizados o atendimento de requisitos legais como: cadastro pessoal e intransferível, contrato escrito com a empresa, certidão negativa de antecedentes criminais e comprovação de que o veículo atende à legislação de trânsito. Esses requisitos serão conferidos continuamente e poderão levar à suspensão automática do trabalhador em caso de irregularidades.

As plataformas, por sua vez, ficarão responsáveis por impedir o cadastro de motoristas fictícios ou falsos e assegurar a correspondência da identidade.

Na relação com os trabalhadores, as plataformas ficam ainda expressamente impedidas de impor:

  • relação de exclusividade;
  • jornada mínima de trabalho;
  • tempo mínimo conectado ao aplicativo;
  • disponibilidade mínima obrigatória;
  • restrições a períodos de ausência ou escolha de horário; e
  • controle de frequência.
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Contrato de trabalho
O contrato firmado entre plataformas digitais e trabalhadores deverá detalhar:

  • como e quando o trabalhador será pago pelos serviços;
  • como a plataforma define a ordem de chegada e distribuição dos serviços;
  • critérios de avaliação e pontuação tanto para o trabalhador quanto para o usuário;
  • quais dados pessoais são coletados do trabalhador e do usuário, como são obtidos e para que serão usados, seguindo a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais;
  • se há alguma taxa que o trabalhador precisa pagar à empresa e como ela será cobrada; além de
  • direitos e deveres do trabalhador, incluindo requisitos de segurança e qualidade do serviço.

Previdência
Para fins previdenciários, o trabalhador autônomo plataformizado será considerado contribuinte individual. A empresa é responsável pelo recolhimento mensal de contribuições previdenciárias e por inscrever os trabalhadores no Regime Geral de Previdência Social (RGPS).

Trabalhadores com baixa renda (famílias incritas no CadÚnico com até meio salário mínimo por pessoa) contribuirão com 5% sobre o limite mínimo mensal do salário de contribuição. Os demais trabalhadores pagarão uma alíquota maior, calculada sobre o valor total que recebem pelos serviços, respeitando o teto do Regime Geral de Previdência Social.

O presidente da Câmara dos Deputados, Hugo Motta (Republicanos-PB), criou uma comissão especial para analisar a proposta.

Conheça a tramitação dos projetos de lei complementar

Reportagem – Murilo Souza
Edição – Ana Chalub

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLÍTICA NACIONAL

Projetos aprovados no 1º semestre reforçam proteção a crianças e jovens

No primeiro semestre de 2026, o Senado aprovou medidas para fortalecer a proteção de crianças e adolescentes em áreas como segurança no ambiente digital, enfrentamento da violência sexual, educação e saúde. As propostas também ampliam políticas públicas e mecanismos de garantia de direitos para esse público.

Para a consultora legislativa do Senado Andrielle Fragate, o conjunto de propostas demonstra uma prioridade do Legislativo em aperfeiçoar instrumentos de prevenção da violência, fortalecer a atuação integrada das instituições e ampliar as garantias previstas na legislação para crianças e adolescentes.

Na avaliação da consultora, a quantidade de propostas voltadas à prevenção da violência e à proteção de crianças e adolescentes reflete uma resposta do Senado a uma realidade social preocupante. Ela cita dados do Anuário Brasileiro de Segurança Pública 2025, que registrou mais de 65 mil vítimas de estupro e estupro de vulnerável entre crianças e adolescentes em 2024, e do Atlas da Violência 2025, que aponta crescimento superior a 36% nas notificações de violência física, psicológica, sexual e negligência entre 2022 e 2023.

— Esses dados ampliam a atenção da sociedade sobre o tema e aumentam a cobrança por respostas concretas. Em uma democracia, essa sensibilização tende a se traduzir na atuação do Poder Legislativo, o que explica a prioridade dada pelo Senado à proteção de crianças e adolescentes — afirmou.

A seguir, veja algumas das principais propostas analisadas pelo Senado no primeiro semestre voltadas aos direitos da infância e da adolescência.

Ambiente digital

Após a entrada em vigor do Estatuto Digital da Criança e do Adolescente (ECA Digital), em março deste ano, o Senado deu continuidade à atualização da legislação voltada à segurança de crianças e adolescentes na internet. No primeiro semestre, a Comissão de Direitos Humanos (CDH) aprovou o Projeto de Lei (PL) 4.306/2020, que reforça as medidas de proteção a vítimas de violência no ambiente digital.

Relatado pelo senador Flávio Arns (PSB-PR), o projeto altera o ECA Digital e a Lei da Escuta Protegida para determinar a remoção de conteúdos e de links em mecanismos de busca que exponham vítimas, testemunhas ou envolvidos em atos de violência.

Arns disse à Agência Senado que o projeto amplia os mecanismos previstos no ECA Digital para preservar os direitos e a privacidade de crianças e adolescentes.

— Tudo isso para reforçar a proteção de crianças e adolescentes no ambiente digital e nos meios de comunicação — afirmou.

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Além de garantir o direito à exclusão de informações que possam causar constrangimento ou danos psicológicos, o texto obriga as plataformas a remover novas publicações semelhantes às já identificadas como ofensivas. Também cria o crime de divulgação, por qualquer meio de comunicação, de informações que permitam identificar crianças e adolescentes vítimas ou testemunhas de violência, com pena de reclusão de dois a quatro anos e multa. A matéria ainda será analisada pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ).

Na mesma comissão, os senadores aprovaram o PL 3.518/2025, de autoria do senador Confúcio Moura (MDB-RO), que proíbe publicidade comercial em jogos eletrônicos direcionados a crianças menores de 12 anos e restringe práticas abusivas em jogos voltados a adolescentes.

À Agência Senado, Confúcio afirmou que esse tipo de publicidade transforma o momento de lazer em um ambiente de pressão comercial. Segundo o senador, a prática estimula o consumo por impulso, expõe crianças e adolescentes a conteúdos inadequados e influencia comportamentos antes que tenham maturidade para reconhecer estratégias de marketing.

— O objetivo do projeto é proteger a infância sem impedir o acesso à tecnologia, garantindo que o ambiente digital seja mais seguro, educativo e responsável — disse Confúcio.

Permanecem permitidas campanhas de utilidade pública, comunicações exclusivamente informativas e a identificação institucional do desenvolvedor ou distribuidor, desde que sem apelo comercial direto. A matéria aguarda análise da Comissão de Educação (CE).

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A Comissão de Direitos Humanos também aprovou o PL 5.810/2019, que obriga escolas públicas e privadas a orientar crianças e adolescentes sobre navegação segura nas redes sociais e prevenção à pedofilia. De autoria da ex-deputada Edna Henrique (PSDB/PB), a proposta recebeu parecer favorável do então senador Bruno Bonetti e será analisada pela CE.

Violência sexual

O enfrentamento à violência sexual contra crianças e adolescentes também foi prioridade da agenda legislativa no primeiro semestre. A CDH aprovou propostas que endurecem penas, ampliam os instrumentos de investigação e modificam normas relacionadas ao atendimento das vítimas.

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Uma das propostas é o PL 2.989/2024, que aumenta a punição para crimes contra a dignidade sexual de crianças e adolescentes. De autoria da ex-senadora Janaína Farias (PT-CE), a proposta foi aprovada na comissão em junho. O texto amplia as penas para crimes relacionados à exploração sexual de menores, fortalece os mecanismos de investigação no ambiente digital e cria novos instrumentos de proteção às vítimas.

A relatora, senadora Roberta Acioly (Republicanos-RR), afirmou à Agência Senado que o projeto atualiza a legislação para fortalecer o combate à exploração e à violência sexual contra crianças e adolescentes. Entre as medidas estão a ampliação da infiltração policial em investigações na internet, a reorganização dos crimes previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e o aumento da proteção jurídica das vítimas, com regras específicas para as vítimas.

— A iniciativa combina prevenção, investigação e punição, oferecendo instrumentos mais modernos e eficazes para proteger crianças e adolescentes.

O texto altera o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e aguarda deliberação na CCJ.

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CDH também aprovou o PL 6.382/2025, que torna inafiançáveis os crimes de conotação sexual praticados contra crianças e adolescentes. A proposta altera o Código de Processo Penal para impedir a concessão de fiança nesses casos. Originado de uma sugestão legislativa apresentada no Portal e-Cidadania, o projeto aguarda a designação de relator na CCJ.

Direitos e proteção

O fortalecimento da rede de garantia dos direitos de crianças e adolescentes também esteve entre as prioridades da agenda do Senado no primeiro semestre. Na Comissão de Assuntos Sociais (CAS), os senadores aprovaram o PL 3.420/2025, que garante ao empregado o direito de se ausentar do trabalho por três dias, sem prejuízo do salário, para realizar o acolhimento familiar de crianças e adolescentes.

De autoria do senador Alan Rick (Republicanos-AC) e relatado pelo senador Flávio Arns (PSB-PR), o projeto altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) para incentivar essa modalidade de proteção, destinada a crianças e adolescentes que precisam ser temporariamente afastados da família de origem.

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Alan Rick afirmou à Agência Senado que, na prática, a medida remove um dos obstáculos à adesão ao Programa Família Acolhedora: a dificuldade de conciliar o acolhimento com as responsabilidades profissionais. Para o senador, a iniciativa pode ampliar o número de famílias dispostas a participar do programa e garantir que mais crianças e adolescentes sejam acolhidos em ambiente familiar.

— Quanto mais famílias preparadas para acolher, maior será a oportunidade de crianças e adolescentes viverem esse período em um ambiente familiar, com cuidado individualizado, afeto e estabilidade.

Segundo o senador, os primeiros dias após o acolhimento são decisivos para a adaptação da criança e da família acolhedora, razão pela qual considera importante assegurar um período de dedicação exclusiva nesse momento inicial.

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As políticas públicas voltadas à infância também avançaram com o Projeto de Lei Complementar (PLP) 26/2025, que inclui a proteção e a promoção dos direitos de crianças e adolescentes entre as ações prioritárias para receber recursos de emendas de bancada estadual. De autoria da senadora Damares Alves, a proposta recebeu parecer favorável do senador Eduardo Girão (Novo-CE) e aguarda análise da Comissão de Assuntos Econômicos (CAE).

Girão disse à Agência Senado que, embora defenda o fim das emendas parlamentares, considera que, enquanto esse instrumento existir, os recursos devem priorizar políticas voltadas à infância e à adolescência, por se tratar da parcela mais vulnerável da população.

Segundo o senador, problemas como violência, abuso sexual, uso de drogas, abandono e exploração exigem uma rede estadual de prevenção, acolhimento e atendimento especializado. Para ele, a medida pode fortalecer ações como o atendimento a crianças vítimas de violência, os conselhos tutelares, programas de acolhimento, atendimento psicológico, assistência social e iniciativas de prevenção ao uso de drogas, à exploração sexual e ao trabalho infantil.

— O objetivo é agir antes que a tragédia aconteça. É muito mais inteligente investir na proteção das nossas crianças do que remediar as consequências da violência, do crime e das drogas.

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Além da análise de projetos legislativos, o Senado também acompanhou a implementação de políticas públicas voltadas à infância. Ao longo de 2026, a Comissão de Direitos Humanos (CDH) realiza a avaliação da política pública do Plano Nacional de Enfrentamento da Violência contra Crianças e Adolescentes. O trabalho inclui audiências públicas e outras atividades destinadas a verificar a implementação, os resultados e os desafios do plano, além de subsidiar eventuais aperfeiçoamentos legislativos e administrativos.

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Educação

O fortalecimento do papel da escola na promoção dos direitos de crianças e adolescentes também marcou a agenda legislativa do primeiro semestre. O Senado aprovou o PL 4.161/2025, que altera a Lei de Diretrizes e Bases da Educação para determinar que os estabelecimentos de ensino promovam ações de conscientização sobre os direitos da criança e do adolescente e divulguem mecanismos de proteção e canais de denúncia e ajuda.

De autoria da CDH e relatado pela senadora Leila Barros (PDT-DF), o projeto busca ampliar a participação das escolas na prevenção da violência e na divulgação da rede de proteção à infância e à adolescência. A proposta segue para análise da Câmara dos Deputados.

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Resolução do Conanda

O Senado também aprovou o Projeto de Decreto Legislativo (PDL) 3/2025, que susta os efeitos da Resolução 258, de 2024, do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda), sobre o atendimento a crianças e adolescentes vítimas de violência sexual.

A resolução estabelecia diretrizes para o atendimento das vítimas, incluindo protocolos de escuta especializada, medidas para evitar a revitimização e procedimentos aplicáveis aos casos de interrupção legal da gravidez.

Relatora da proposta, a senadora Damares Alves afirmou à Agência Senado que a resolução extrapolava as competências do Conanda e que a previsão de confidencialidade dos procedimentos poderia afastar pais e responsáveis legais do processo.

— O conselho existe para formular e acompanhar políticas públicas voltadas à infância, não para legislar, criar novos direitos ou redefinir regimes jurídicos que são de competência exclusiva do Congresso Nacional — afirmou Damares.

Saúde

A prevenção de doenças e a promoção da saúde também estiveram entre as prioridades da agenda legislativa do primeiro semestre. Entre os destaques está a Lei 15.442, de 2026, que prioriza a divulgação dos principais sintomas e sinais clínicos do câncer infantojuvenil nas campanhas de conscientização e prevê a capacitação de profissionais da atenção primária para favorecer o diagnóstico precoce da doença. A norma teve origem no PL 1.986/2024, do deputado Jefferson Campos (PL-SP), relatado no Senado pela senadora Damares Alves.

A parlamentar disse à Agência Senado que o câncer infantojuvenil muitas vezes apresenta sinais que podem ser confundidos com doenças comuns da infância e que a divulgação dessas informações pode ajudar famílias e profissionais de saúde a identificar precocemente a doença.

— Recebi o diagnóstico precoce e logo consegui realizar a cirurgia. Estou curada. Quero que mais brasileiras tenham acesso ao mesmo tratamento e que, com isso, vidas sejam salvas.

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Outra norma sancionada no semestre foi a Lei 15.450, de 2026, que incluiu entre os temas das campanhas oficiais de educação sanitária a prevenção do uso indiscriminado, desnecessário ou excessivo de psicofármacos por crianças e adolescentes. A iniciativa busca promover o uso racional desses medicamentos e ampliar a conscientização de famílias e profissionais de saúde sobre seus riscos e benefícios. A norma teve origem no PLS 247/2012, da ex-senadora Ângela Portela.

Também entrou em vigor a Lei 15.430, de 2026, que institui o Julho Laranja, campanha dedicada à conscientização sobre a saúde bucal e ortodôntica infantil. A iniciativa busca incentivar o diagnóstico precoce de alterações no desenvolvimento da arcada dentária e orientar pais e responsáveis sobre a importância do acompanhamento odontológico desde a infância. A norma teve origem no PL 2.888/2021, aprovado em abril na Comissão de Assuntos Sociais.

A relatora do projeto, Damares disse à Agência Senado que evidências científicas mostram uma alta incidência de problemas ortodônticos em crianças de 6 a 12 anos e reforçam a importância do diagnóstico precoce.

— Muitas vezes, a sociedade trata dentes desalinhados e alterações bucais como uma simples questão estética, mas o impacto é muito mais profundo. A falta de tratamento adequado prejudica o desenvolvimento físico, causa distúrbios do sono e afeta o estado emocional e o desempenho escolar da criança.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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