MATO GROSSO
Governo de MT publica edital da 3ª edição do Prêmio Eficiência e Inovação em Práticas Públicas
A Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão (Seplag) publicou, na edição do Diário Oficial desta terça-feira (8.7), o edital da terceira edição do Prêmio Eficiência e Inovação em Práticas Públicas, que vai reconhecer as melhores iniciativas implementadas no Poder Executivo estadual nos anos de 2024 e 2025.
As inscrições estarão abertas de 1º de dezembro de 2025 a 30 de janeiro de 2026, exclusivamente pelo site www.seplag.mt.gov.br/sinovamt. As práticas públicas submetidas deverão atender aos critérios estabelecidos nas categorias “Transformação Digital”, “Redução de Custos ou Melhoria da Receita”, “Satisfação do Cidadão” e “Melhoria da Gestão Pública”.
A premiação busca incentivar práticas que melhorem a gestão pública, aumentem a eficiência, promovam a transformação digital, reduzam custos ou elevem a satisfação do cidadão. Podem participar servidores com vínculo ativo – civis e militares efetivos, comissionados ou contratados do Executivo estadual, em duplas ou em grupos de até cinco integrantes.
Serão premiadas até 15 práticas, com reconhecimento institucional de selo “Servidor Eficiente e Inovador”, passagens aéreas nacionais ou internacionais para os vencedores e seus acompanhantes, além de valores em dinheiro que chegam a R$ 200 mil por prática. Na subcategoria “Pequenas Economias”, os prêmios em dinheiro variam de R$ 20 mil a R$ 50 mil.
O processo seletivo terá quatro etapas: resumo executivo, relato da prática, entrevista e apresentação oral (em formato pitch). O resultado final e o evento de premiação estão previstos para 15 de junho de 2026.
O edital completo, com regras, cronograma e categorias, está disponível no Diário Oficial do Estado e no portal da Seplag. Dúvidas podem ser encaminhadas ao e-mail [email protected].
Confira o edital em anexo!
Fonte: Governo MT – MT
MATO GROSSO
Politec conclui que incêndio em prédio da prefeitura não teve origem criminosa
A Perícia Oficial e Identificação Técnica (Politec) concluiu os levantamentos periciais e descartou a hipótese de incêndio criminoso no prédio da gerência de patrimônio e da Superintendência Operacional do Sistema Escolar da Prefeitura de Várzea Grande, ocorrido no dia 17/6.
Análises de vestígios coletados no local associada a evidências de registros de gravação de câmeras de segurança das redondezas e depoimento de testemunhas apontaram para causa acidental provocada por fenômeno termoelétrico na fiação localizada na parte superior da câmara fria de alimentos congelados pertencente ao anexo I da Secretaria Municipal de Educação de Várzea Grande, que seriam destinadas à alimentação dos alunos da rede municipal de educação. Os peritos realizaram vistoria externa e superior com a utilização de drones em todo o perímetro colapsado pelo incêndio.
No prédio, funcionava a parte logística da Secretaria onde eram armazenados de alimentos, materiais e equipamentos que seriam destinados às escolas do município.
Conforme o perito oficial criminal Augusto César de Figueiredo, os exames não permitiram identificar o que pode ter provocado o fenômeno termoelétrico, que segundo a literatura pericial pode estar relacionado à sobrecarga elétrica, curto-circuito, ou descarga elétrica contínua.
“Tudo iniciou-se com o fenômeno termoelétrico que ocorreu na parte superior da câmara fria de congelados, e se propagou para o prédio todo, para os dois sentidos do pavilhão. Na parte de trás da edificação, as chamas rapidamente tiveram contato com dois veículos, que estavam muito próximos a essa câmara, e que possuem uma carga térmica muito alta, causando facilmente a propagação para o fundo dessa estrutura metálica, e também por conta grande quantidade de material combustível que existia dentro prédio, o que ajudou a propagação e a grande monta dos danos e prejuízos causados pelo incêndio”, apontou o perito.
Mediante o término das análises no local do incêndio, o prédio foi liberado pela perícia para a Polícia Civil. O laudo pericial com o detalhamento das análises será concluído em até 30 dias.
No laudo, constará toda a descrição do local e dos vestígios coletados e analisados em laboratório, o relato de depoimentos de testemunhas, as imagens registradas pelo sistema de monitoramento de câmeras que ajudaram a delimitar a dinâmica do incêndio, que explica onde o fogo teve início e como ele se propagou, além dos danos que ocorreram em todos os ambientes.
Fonte: Governo MT – MT
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