POLÍTICA NACIONAL

Comissão aprova novas regras para acessibilidade em moradias e transporte público

A Comissão de Viação e Transportes da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 3286/24, que aumenta de 3% para 5% a reserva de unidades para pessoas com deficiência em programas habitacionais que utilizem recursos públicos. A proposta altera o Estatuto da Pessoa com Deficiência.

O texto estabelece ainda que construtoras e incorporadoras que cumprirem o percentual mínimo de acessibilidade em suas unidades, incluindo o acesso rápido a saídas de emergência, poderão receber incentivos fiscais, como redução de IPTU e ISS, e um selo de certificação de acessibilidade.

O projeto também altera o Estatuto para permitir que pessoas com obesidade (índice de Massa Corporal – IMC – igual ou superior a 30 kg/m², segundo a Organização Mundial da Saúde) usem o transporte público sem passar pela catraca e tenha acesso facilitado a elevadores ou rampas. Para isso, precisarão de um cartão de identificação especial, emitido por órgãos de saúde e renovável a cada dois anos com um novo laudo médico.

O relator, o deputado Márcio Honaiser (PDT-MA), foi favorável ao projeto, de autoria da deputada Rogéria Santos (Republicanos-BA). Ele ressaltou que, atualmente, o Brasil tem 18,6 milhões de pessoas com deficiência, segundo o IBGE, e concordou com os argumentos da autora.

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“A autora argumenta que o acesso rápido a saídas de emergência visa a proteger as pessoas com deficiência em situações de emergência. Em relação ao transporte público, reconhecemos que pessoas com obesidade realmente enfrentam dificuldades reais, como é evidenciado por episódios recentes de constrangimento e exclusão”, disse o relator.

Próximas etapas
A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Desenvolvimento Urbano; de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Murilo Souza
Edição – Roberto Seabra

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLÍTICA NACIONAL

Lei cria banco de boas práticas para combater violência contra mulher

A Presidência da República sancionou a Lei 15.466, que cria o Banco Nacional de Boas Práticas na Prevenção e no Combate à Violência contra a Mulher. Trata-se de uma base de informações sobre programas, projetos e ações desenvolvidos por governos, instituições e organizações em todo o país para proteger as mulheres e promover políticas de prevenção. A norma foi publicada na edição desta sexta-feira (10) do Diário Oficial da União (DOU).

A iniciativa é oriunda de um projeto de lei aprovado em junho pelo Plenário do Senado (PL 6.113/2023). A ideia é compartilhar conhecimentos e estratégias bem-sucedidas. Segundo a relatora, a senadora Roberta Acioly (Republicanos-RR), a medida também favorecerá a produção de estudos, diagnósticos e soluções inovadoras que contribuam para o aperfeiçoamento das políticas públicas de enfrentamento à violência de gênero. 

— O Banco Nacional de Boas Práticas vai permitir que experiências exitosas sejam conhecidas, compartilhadas e replicadas em todo o país, fortalecendo as redes de proteção — apontou a senadora quando da aprovação do projeto.

Informações na plataforma

Entre os dados que deverão constar na plataforma estão o nome da iniciativa, o ano de seu início, os órgãos responsáveis, os locais de aplicação e o perfil do público atendido. O texto prevê que as informações serão de acesso público e deverão ser atualizadas pelo menos uma vez por ano. A plataforma será organizada pelo governo federal. O autor do projeto é o deputado federal Duda Ramos (Podemos-RR).

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De acordo com a proposta, seminários, encontros, reuniões técnicas, pesquisas e levantamentos de dados serão usados para alimentar o banco de boas práticas.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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