POLÍTICA NACIONAL

Senado aprova acordo internacional sobre patentes com microrganismos vivos

O Senado aprovou nesta quarta-feira (11) o Tratado de Budapeste sobre o Reconhecimento Internacional do Depósito de Micro-Organismos para Efeitos do Procedimento em Matéria de Patentes. O projeto de decreto legislativo (PDL 466/2022) vai à promulgação.

O documento havia sido aprovado na Comissão de Relações Exteriores (CRE) com parecer favorável do senador Nelsinho Trad (PSD-MS), lido pelo senador Hamilton Mourão (Republicanos-RS).

O depósito de patente previsto no Tratado de Budapeste, de 1977, é um pedido feito por inventor que deseja proteger legalmente sua inovação. Quando ela envolve microrganismos vivos, talvez seja necessário fornecer amostras vivas além da descrição por escrito. Nesses casos, é necessário depositar o material biológico em uma autoridade internacional de depósito (IDA, na sigla em inglês), responsável pelo recebimento e conservação dos microrganismos e amostras.

O Brasil tem instituições com capacidade e interesse de se tornarem IDAs, como o Centro de Recursos Genéticos e Biotecnologia (Cenargen), da Embrapa. Como o país não era signatário do Tratado de Budapeste, não podia indicá-las, forçando os inventores brasileiros a enviar material biológico para o exterior. Isso aumenta os custos e as barreiras técnicas, já que as únicas IDAs da América Latina estão no México e no Chile.

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Segundo o tratado, qualquer país que permita ou exija o depósito de microrganismos para fins de patente deverá fazê-lo em uma IDA reconhecida pela Organização Mundial da Propriedade Intelectual (OMPI), independentemente de ela estar localizada dentro ou fora do seu território.

O documento também lista uma série de critérios para que uma instituição possa ser reconhecida com o status de autoridade internacional, como pessoal e instalações adequados; recebimento de microrganismos de todos os tipos; emissão de recibo; e garantia de segredo sobre os microrganismos depositados.

De acordo com o relatório, a adesão ao tratado vai fortalecer o sistema nacional de propriedade intelectual, especialmente no setor da biotecnologia, e contribuir para que pesquisadores e instituições nacionais participem de cadeias globais de inovação.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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POLÍTICA NACIONAL

Comissão de Educação aprova projeto que prorroga bolsas de pesquisa para pais estudantes

A Comissão de Educação da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que garante a pesquisadores e estudantes do ensino superior o direito de prorrogar o prazo de suas bolsas de estudo em caso de nascimento de filho. A proposta inclui explicitamente a paternidade biológica entre as situações que permitem o afastamento temporário mantendo o auxílio financeiro.

Pelo texto, bolsas de estudo com duração mínima de 12 meses poderão ter seus prazos estendidos por até 180 dias se houver comprovação de afastamento por nascimento, adoção ou obtenção de guarda judicial.

O projeto altera a Lei 13.536/17, que já permite a prorrogação dos prazos de vigência das bolsas de estudo, mencionando a maternidade, o parto e a adoção, mas não o nascimento de filho. A proposta revoga ainda trechos dessa lei que impedem que dois bolsistas usufruam do benefício simultaneamente pelo mesmo evento de adoção ou guarda.

O texto aprovado é um substitutivo apresentado pelo relator, deputado Professor Alcides (PSDB-GO), para o Projeto de Lei 4311/25, da deputada Tabata Amaral (PSB-SP).

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Professor Alcides afirmou que a proposta incentiva a “participação dos pais no cuidado dos filhos desde o nascimento ou adoção”. “Caso ambos os pais sejam bolsistas, o direito assegurado aos dois favorece a conclusão de estudos e pesquisas da mãe, que ficaria menos sobrecarregada nos cuidados com o filho”, destacou ainda.

Mudança no prazo
O projeto inicial de Tabata propunha um afastamento padrão de 60 dias para os pais, que só seria ampliado para 180 dias em situações específicas, como falecimento da mãe ou adoção monoparental pelo pai. O novo texto passou a prever prazo de até 180 dias para todos os casos, alinhando a norma com legislações recentes sobre o tema.

Outra mudança foi a retirada de dispositivos que tratavam da prorrogação de prazos para a conclusão de cursos e atividades acadêmicas. Professor Alcides explicou que essa necessidade já é suprida pela legislação vigente, que garante um prazo mínimo de 180 dias para estudantes de ambos os sexos concluírem seus cursos em virtude de nascimento ou adoção.

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Por isso, o novo texto altera especificamente as regras de vigência das bolsas de estudo concedidas por agências de fomento.

Próximos passos
O projeto, que tramita em caráter conclusivo, ainda passará pelas comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, precisa ser aprovado pelos deputados e pelos senadores.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Pierre Triboli

Fonte: Câmara dos Deputados

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