NACIONAL
Ministro da Previdência Social visita a Superintendência do INSS em São Paulo
O ministro da Previdência Social, Wolney Queiroz, esteve na tarde desta quarta-feira (4), na sede da Superintendência Regional Sudeste I do INSS, na capital paulista. Durante a visita, o ministro se reuniu com gestores e representantes do Instituto, de setores e órgãos vinculados ao Ministério da Previdência Social, como a Perícia Médica Federal, as Juntas de Recursos e o Núcleo de Inteligência Previdenciária.
Ao conversar com os participantes, Wolney destacou a importância de as equipes buscarem um atendimento mais humano e gentil, que seja mais acessível ao cidadão que é atendido pela Previdência. Além disso, falou sobre o ressarcimento dos aposentados e pensionistas que tiveram descontos associativos. Lembrou ainda da necessidade do cuidado com as filas, com a modernização das estruturas físicas e da valorização dos servidores. “Cuidar das demandas que vivemos no nosso dia a dia”, completou.
O ministro também destacou a importância da Previdência Social ao falar sobre os valores pagos aos beneficiários: “São R$ 77 bilhões pagos mensalmente, dinheiro que é investido na economia local das cidades. Esses valores são a maior fonte de recursos para 65% dos municípios brasileiros. E, nos outros 35%, os valores pagos em benefícios só perdem para o fundo de participação dos municípios.”
Entre os gestores presentes à reunião, estavam o secretário-executivo do Ministério da Previdência Social, Adroaldo da Cunha Portal, o diretor do Departamento do Regime Geral de Previdência Social, Benedito Adalberto Brunca, o superintendente regional do INSS em São Paulo, Hermenegildo Pires Alves, o coordenador regional da Perícia Médica Federal no Estado, Marcio Aurelio Soares, e os presidentes da 13º Junta de Recursos, Doriene Goes, e da 15º Junta de Recursos, Ademir Kronemberger.
Ascom/MPS
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NACIONAL
Resolução do CNE garante continuidade do processo educativo em crises e emergências
O Conselho Nacional de Educação (CNE) publicou, na segunda-feira, 13 de julho, a Resolução CNE/CEB n° 3/2026 que institui diretrizes nacionais para assegurar a continuidade do processo educativo diante de crises, emergências e outras ocorrências que comprometam o funcionamento regular das escolas. Durante a construção da norma, o conselho reconheceu que diversos fatores vêm provocando interrupções no calendário escolar em todo o país nos últimos anos, de modo que afeta a frequência, a aprendizagem e o cumprimento dos 200 dias letivos estabelecidos pela Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB).
A principal orientação é o planejamento prévio. Em vez de decidir no momento da emergência, os sistemas de ensino deverão elaborar protocolos antecipados, definir os responsáveis pelas decisões e articular ações com áreas como saúde, segurança pública, defesa civil e infraestrutura, sempre que a causa da interrupção ultrapassar o campo da educação. A norma reforça que a resposta cabe ao sistema de ensino, e não à escola isoladamente, que deve receber apoio técnico e orientação.
Cada decisão de suspender, adaptar ou retomar as atividades deverá ser formalizada em ato próprio, com indicação do motivo, da abrangência, da duração prevista e da data de reavaliação, além de ser comunicada às famílias e à comunidade escolar por canais oficiais. Os sistemas também deverão monitorar as ocorrências e seus impactos sobre estudantes, profissionais e territórios.
Quanto ao calendário, as redes deverão reorganizar as datas e repor os dias necessários. Em situações excepcionais, o ano letivo poderá ultrapassar o ano civil, desde que ouvida a comunidade escolar e aprovada a alteração pelo órgão normativo competente.
A resolução não proíbe a suspensão de aulas em situações de risco, nem flexibiliza os 200 dias letivos e a carga horária anual, mas estabelece protocolos para garantir a continuidade educativa em momentos de crise e emergência. Interrupções ainda poderão ocorrer, inclusive de forma imediata, mas deverá ser comunicada ao sistema de ensino, formalizada, reavaliada e acompanhada de medidas com vistas ao retorno seguro.
As decisões continuam sob responsabilidade dos sistemas estaduais, distrital e municipais de ensino. O CNE estabelece um núcleo mínimo nacional, preservando a autonomia dos entes para regulamentar a execução conforme suas realidades. As diretrizes também deverão ser observadas pelas redes privadas, no que couber.
Contexto – A Resolução surgiu a partir de uma demanda encaminhada pelo Ministério Público sobre os impactos das operações policiais no direito à educação no Complexo da Maré. Além disso, o parecer do CNE destacou que, em 2023, 34% das escolas brasileiras suspenderam dias letivos em razão de eventos climáticos extremos, enquanto até setembro de 2024 o índice era de 20%, chegando a 66% das unidades da Região Sul.
Assessoria de Comunicação Social do MEC, com informações do Conselho Nacional de Educação (CNE)
Fonte: Ministério da Educação
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