NACIONAL
MME defende que planejamento energético é a chave para viabilizar a transição energética
O Ministério de Minas e Energia (MME) participou, nesta segunda-feira (3/06), no Rio de Janeiro, da abertura da Cúpula da Coalizão Global para o Planejamento Energético (GCEP) e reforçou o compromisso do Brasil para o fortalecimento de instrumentos que viabilizem a implementação efetiva da transição energética, especialmente em países que estão em desenvolvimento.
Durante o evento, foram destacados os principais focos da iniciativa, como: a superação da lacuna persistente entre o planejamento e financiamento. A assessora especial, Mariana Espécie, ressaltou que, em 2024, durante sua presidência do G20, o Brasil concebeu a GCEP como uma resposta estratégica à desconexão entre ambição climática e capacidade real de implementação e destacou que este é o principal desafio da década. “A transição energética exige mais do que metas globais ou compromissos nacionais. Ela precisa se traduzir em projetos financiáveis, infraestrutura resiliente e resultados concretos”, afirmou.
A GCEP é uma iniciativa não vinculante que busca fortalecer a colaboração internacional, ampliar capacidades técnicas e valorizar o papel do planejamento energético em países emergentes e em desenvolvimento. Para o Brasil, o planejamento é uma ferramenta estratégica para mobilizar investimentos, reduzir riscos e garantir uma transição energética justa e inclusiva.
Além disso, a GCEP apoia o desenvolvimento de ecossistemas completos de planejamento, com base em cinco pilares, como: credibilidade institucional, integração entre horizontes de curto e longo prazo; uso de dados robustos e modelagem de risco; clareza regulatória; e geração de carteiras de projetos executáveis.
Foram apresentados, ainda, os cinco princípios que orientam a atuação da coalizão – transparência e efetividade, capacitação e troca de conhecimentos, ambiente favorável a investimentos, protagonismo nacional com inclusão social e sinergia com iniciativas já existentes. Tais princípios refletem uma visão do planejamento energético como uma ferramenta fundamental para conectar prioridades nacionais a fluxos financeiros globais, transformando planos em ação concreta efetiva para a transição energética global.
Assessoria Especial de Comunicação Social – MME
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NACIONAL
Resolução do CNE garante continuidade do processo educativo em crises e emergências
O Conselho Nacional de Educação (CNE) publicou, na segunda-feira, 13 de julho, a Resolução CNE/CEB n° 3/2026 que institui diretrizes nacionais para assegurar a continuidade do processo educativo diante de crises, emergências e outras ocorrências que comprometam o funcionamento regular das escolas. Durante a construção da norma, o conselho reconheceu que diversos fatores vêm provocando interrupções no calendário escolar em todo o país nos últimos anos, de modo que afeta a frequência, a aprendizagem e o cumprimento dos 200 dias letivos estabelecidos pela Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB).
A principal orientação é o planejamento prévio. Em vez de decidir no momento da emergência, os sistemas de ensino deverão elaborar protocolos antecipados, definir os responsáveis pelas decisões e articular ações com áreas como saúde, segurança pública, defesa civil e infraestrutura, sempre que a causa da interrupção ultrapassar o campo da educação. A norma reforça que a resposta cabe ao sistema de ensino, e não à escola isoladamente, que deve receber apoio técnico e orientação.
Cada decisão de suspender, adaptar ou retomar as atividades deverá ser formalizada em ato próprio, com indicação do motivo, da abrangência, da duração prevista e da data de reavaliação, além de ser comunicada às famílias e à comunidade escolar por canais oficiais. Os sistemas também deverão monitorar as ocorrências e seus impactos sobre estudantes, profissionais e territórios.
Quanto ao calendário, as redes deverão reorganizar as datas e repor os dias necessários. Em situações excepcionais, o ano letivo poderá ultrapassar o ano civil, desde que ouvida a comunidade escolar e aprovada a alteração pelo órgão normativo competente.
A resolução não proíbe a suspensão de aulas em situações de risco, nem flexibiliza os 200 dias letivos e a carga horária anual, mas estabelece protocolos para garantir a continuidade educativa em momentos de crise e emergência. Interrupções ainda poderão ocorrer, inclusive de forma imediata, mas deverá ser comunicada ao sistema de ensino, formalizada, reavaliada e acompanhada de medidas com vistas ao retorno seguro.
As decisões continuam sob responsabilidade dos sistemas estaduais, distrital e municipais de ensino. O CNE estabelece um núcleo mínimo nacional, preservando a autonomia dos entes para regulamentar a execução conforme suas realidades. As diretrizes também deverão ser observadas pelas redes privadas, no que couber.
Contexto – A Resolução surgiu a partir de uma demanda encaminhada pelo Ministério Público sobre os impactos das operações policiais no direito à educação no Complexo da Maré. Além disso, o parecer do CNE destacou que, em 2023, 34% das escolas brasileiras suspenderam dias letivos em razão de eventos climáticos extremos, enquanto até setembro de 2024 o índice era de 20%, chegando a 66% das unidades da Região Sul.
Assessoria de Comunicação Social do MEC, com informações do Conselho Nacional de Educação (CNE)
Fonte: Ministério da Educação
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