CUIABÁ

Demilson Nogueira apresenta projeto que proíbe concursos públicos apenas para cadastro de reserva em Cuiabá

Andressa Sales – assessoria vereador Demilson Nogueira&nbsp

O vereador Demilson Nogueira (PP) protocolou na Câmara Municipal de Cuiabá um projeto de lei que proíbe a realização de concursos públicos exclusivamente para formação de cadastro de reserva ou com oferta simbólica de vagas na administração direta e indireta do município.
A proposta também impede que processos seletivos sejam usados para preenchimento de cargos enquanto houver concursos válidos com candidatos aprovados aguardando nomeação.
Segundo o parlamentar, o objetivo é combater práticas que geram falsas expectativas na população e desperdício de recursos públicos.
“Não é justo com quem estuda, investe tempo e dinheiro, passar em um concurso e não ser chamado, enquanto a prefeitura realiza seletivos paralelos. A gente precisa valorizar o servidor efetivo e a confiança do cidadão no serviço público”, destacou Demilson.
O projeto determina que todos os editais de concursos deverão prever um número mínimo de vagas efetivas, alinhado às reais necessidades da administração. A proposta ainda estabelece sanções administrativas e civis para quem descumprir a norma.
Demilson defende que a medida traz mais transparência e planejamento ao poder público. “Esse projeto é um passo importante para garantir respeito ao concursado, eficiência na gestão e mais qualidade nos serviços prestados à população cuiabana”, concluiu o vereador.
A matéria agora segue para análise das comissões permanentes da Câmara.

Fonte: Câmara de Cuiabá – MT

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CUIABÁ

Cuiabá cria lei que incentiva o apadrinhamento afetivo de idosos em instituições

Antoniel Pontes | Assessoria do vereador Ranalli 
Cuiabá passou a contar com uma nova lei voltada à proteção e ao cuidado com pessoas idosas acolhidas em instituições de longa permanência. Promulgada na última sexta-feira (17), a Lei nº 7.514 institui no município o estímulo ao apadrinhamento afetivo de idosos, com foco na criação de vínculos sociais, na ampliação da convivência comunitária e no enfrentamento do abandono familiar.
A proposta é de autoria do vereador Rafael Ranalli (PL) e cria um instrumento de incentivo para aproximar a sociedade civil da realidade vivida por idosos que hoje estão afastados do convívio familiar. A medida também abre espaço para que essas pessoas possam participar de atividades fora das instituições em finais de semana, feriados e datas comemorativas, desde que observados os critérios legais e as regras de segurança.
Pela nova lei, o apadrinhamento afetivo poderá ser buscado junto aos órgãos competentes do município, que deverão orientar os interessados sobre programas em andamento e exigências para participação. O texto também prevê que o responsável legal ou familiar do idoso deverá autorizar o apadrinhamento e as visitas à instituição onde ele mora.
Outro ponto central da norma é o reconhecimento de uma realidade muitas vezes invisível. A lei determina estímulo à divulgação de informações sobre idosos em situação de abandono, tanto para a sociedade civil quanto para o poder público, com a intenção de ampliar a conscientização e fortalecer ações de acolhimento, atenção e cuidado.
Além de promover vínculo afetivo, a legislação também busca garantir que idosos institucionalizados tenham a chance de viver experiências fora do ambiente de acolhimento, recebendo atenção, afeto e acompanhamento. A expectativa é que a iniciativa ajude a humanizar ainda mais o atendimento a essa população e estimule a participação da comunidade em ações de responsabilidade social.
Com a entrada em vigor imediata da lei, a tendência é que o tema ganhe espaço nas políticas públicas de assistência e envelhecimento em Cuiabá, reforçando a necessidade de olhar mais atento para uma parcela da população que, em muitos casos, enfrenta a solidão e o abandono.

Fonte: Câmara de Cuiabá – MT

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