POLÍTICA NACIONAL

Comissão aprova direito de crianças e adolescentes visitarem parentes e amigos internados

A Comissão de Saúde da Câmara dos Deputados aprovou proposta garantindo à criança e ao adolescente o direito de visitação a mãe, pai, parentes e amigos internados em instituição de saúde.

A proposta altera o Estatuto da Criança e do Adolescente para garantir à criança e ao adolescente o direito de visitação à mãe ou ao pai internados, nos termos das normas regulamentadoras.   

O texto aprovado é o substitutivo do relator, deputado Augusto Puppio (MDB-AP), ao Projeto de Lei 622/20, do ex-deputado Igor Kannário (BA), que estabelece uma série de regras para as visitas de crianças e adolescentes a pacientes internados.

O relator lembrou da recente alteração no estatuto pela Lei 14.950/24 e concorda que normas regulamentadoras devem disciplinar o direito, como prevê a legislação atual.

“A visita, uma vez bem orientada, traz benefícios tanto para o paciente quanto para o visitante”, afirma Augusto Puppio. “A regulamentação será importante para disciplinar as condições tanto para a autorização quanto para o impedimento da visita pretendida e os procedimentos a serem observados”, acrescenta. 

Próximos passos
A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, a medida precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

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Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Lara Haje
Edição – Ana Chalub

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLÍTICA NACIONAL

Senado pode votar MP de R$ 1,3 bilhão para municípios atingidos por chuvas

O Senado pode analisar na próxima semana a medida provisória que abre crédito extraordinário de R$ 1,3 bilhão para ações emergenciais em áreas atingidas por fortes chuvas, principalmente em municípios de Minas Gerais.

A medida provisória (MP 1.342/2026) já passou pela Câmara dos Deputados, onde foi aprovada sem alterações na última quarta-feira (8). Sua validade se encerra na próxima quarta-feira (15).

A MP 1.342/2026 destina esses recursos ao Ministério das Cidades e ao Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome, além de prever recursos para operações financeiras do Ministério da Fazenda.

Editada em março, a medida provisória teve o objetivo de garantir assistência imediata às famílias atingidas, auxiliar a recuperação da infraestrutura e apoiar a retomada econômica nas regiões afetadas no estado mineiro e em outras regiões do país.

As chuvas no final de fevereiro e no início de março atingiram diversas cidades da Zona da Mata mineira.

Destinação dos recursos

Segundo o governo, as ações contempladas incluem:

  • assistência social: R$ 5 milhões para o fortalecimento da rede do Sistema Único de Assistência Social (Suas) em Minas Gerais;
  • habitação: R$ 500 milhões para a integralização de cotas no Fundo de Arrendamento Residencial (FAR) a fim de viabilizar a contratação de cerca de 2,5 mil unidades habitacionais;
  • crédito: R$ 300 milhões para o Fundo Garantidor de Operações (FGO) com o objetivo de facilitar o acesso ao crédito para pessoas físicas e jurídicas afetadas por eventos climáticos; e
  • mitigação: R$ 500 milhões para pagar auxílio financeiro de R$ 7,3 mil a cada família atingida pelos desastres, segundo previsão da Medida Provisória Medida Provisória 1.338/2026 (que foi aprovada pelo Senado no início de julho).
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Com informações da Agência Câmara de Notícias

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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