AGRONEGÓCIO

Novo marco ambiental é avanço histórico para destravar o Brasil, afirma Isan Rezende

O avanço do novo marco legal do licenciamento ambiental no Senado Federal (veja aqui) marca um ponto de inflexão na política de desenvolvimento do Brasil. Para o presidente do Instituto do Agronegócio (IA), Isan Rezende, o texto representa um “divisor de águas entre o atraso e a modernização inteligente da gestão ambiental”.

A matéria recebeu apoio expressivo do setor produtivo. Mais de 50 entidades ligadas ao agro assinaram manifesto pedindo celeridade na votação. Ainda que a atividade agropecuária, em boa parte, já não dependa de licenciamento, o novo marco traz segurança jurídica e desburocratiza gargalos históricos que afetam toda a cadeia logística — da porteira à exportação.

“Por que o agro está empenhado nisso, se grande parte das atividades já é isenta? Porque sem estradas, sem trens, sem armazéns, não há escoamento. E hoje, temos obras paradas há 20, 25 anos esperando licenças. Isso não é proteção ambiental, é sabotagem institucional”, afirma Isan.

Segundo ele, o Brasil convive com uma estrutura normativa desatualizada, fragmentada e ineficaz. “Hoje, para fazer um acostamento numa rodovia já existente, o DNIT precisa repetir todo o processo de licenciamento, como se estivesse abrindo uma nova estrada na floresta virgem. Isso é irracional. O novo marco corrige absurdos como esse”, ressalta.

O texto aprovado estabelece distinções entre empreendimentos de alto impacto e atividades de baixo risco ambiental. No caso da agropecuária, quatro frentes ficam dispensadas do licenciamento: cultivo agrícola (temporário, semi e perene), pecuária extensiva e semi-intensiva, pecuária intensiva de pequeno porte e pesquisas agropecuárias sem risco biológico.

“Licenciar agricultura é como exigir carteira de motorista para pedestre. Todo o manejo, da aplicação de defensivos ao descarte de resíduos, já é regulado por normas específicas. E mais: nenhuma agricultura no mundo é licenciada como regra. Por quê? Porque ela é dinâmica por natureza”, argumenta Rezende.

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A pecuária intensiva de médio porte poderá aderir a um modelo simplificado, por meio da Licença por Adesão e Compromisso (LAC), enquanto a de grande porte seguirá o trâmite convencional. Obras dentro da propriedade rural — como barragens ou grandes estruturas — continuam exigindo licenciamento, bem como autorização para supressão de vegetação em caso de desmatamento legal.

Para Isan, o marco equilibra proteção com racionalidade. “Ele respeita o meio ambiente sem aprisionar o produtor. Estimula o uso de tecnologia, fortalece o papel dos estados e municípios e impõe limites objetivos aos órgãos licenciadores e intervenientes. Isso é gestão moderna, não flexibilização irresponsável”, diz.

Outro avanço significativo está nos prazos. Órgãos intervenientes, como a Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai), terão até 30 dias, prorrogáveis por mais 15, para apresentar exigências em processos de licenciamento. E os pedidos de complementação técnica, hoje feitos de forma fracionada e infinita, passam a ter um limite.

“Isso põe fim à chantagem institucional. Hoje, órgãos pedem documentos a conta-gotas, prolongando obras por anos. O novo marco exige que tudo seja solicitado de uma vez, com apenas uma chance de complementação. Isso é civilidade jurídica”, afirma o presidente do Instituto.

Outro ponto sensível enfrentado pelo projeto é o conceito de zona de amortecimento (“buffer”) em torno de terras indígenas e unidades de conservação. O novo texto reduz essa faixa de 40 para 13 quilômetros, o que, na visão de Isan, “traz racionalidade sem comprometer o direito dos povos originários”.

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O novo marco surge num momento em que o Brasil é convocado a exercer protagonismo na produção global de alimentos. Projeções da FAO indicam que o planeta precisará ampliar em cerca de 60% sua oferta de alimentos até 2050. E poucos países têm condições estruturais e ambientais tão favoráveis quanto o Brasil.

“Temos solo fértil, água em abundância, sol, tecnologia de ponta e produtores resilientes. Mas sem infraestrutura, sem segurança jurídica, ficamos amarrados. O marco do licenciamento é, portanto, uma ponte entre o que somos e o que podemos ser”, acredita Isan Rezende.

Na opinião do presidente do IA, o projeto não abre brechas para o desmatamento ilegal, como dizem os detratores. “O marco não suprime nenhuma exigência de proteção, não legaliza desmate, não autoriza barragens sem estudo. Ele apenas organiza, digitaliza, simplifica. Quem diz o contrário está mal informado — ou tem outra motivação.”

Isan finaliza com um chamado à responsabilidade institucional: “O verdadeiro nacionalismo não é o que grita, é o que constrói. O Brasil não pode ser o país que mais preserva e, ao mesmo tempo, o que mais se sabota. A aprovação desse marco é um passo firme rumo à sustentabilidade que produz, à preservação com inteligência. Crescer não é crime. Crime é impedir que o Brasil cresça com responsabilidade e coragem”, completa o presidente do Instituto do Agronegócio.

Fonte: Pensar Agro

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AGRONEGÓCIO

Produtores podem quitar multas do Ibama com desconto de até 50%

Produtores rurais enquadrados como pessoas físicas, microempresas ou empresas de pequeno porte podem negociar multas e outros débitos não tributários inscritos em dívida ativa do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama). O programa oferece descontos de até 50% e permite o parcelamento do valor devido em até 60 meses.

O requerimento deve ser apresentado até 31 de agosto, exclusivamente pela plataforma Resolve Dívidas AGU. Depois da análise da Procuradoria-Geral Federal (PGF), o devedor habilitado terá até 30 de setembro de 2026 para concluir a adesão.

A negociação foi aberta pelo Edital de Transação por Adesão nº 2/2026, publicado pela PGF, órgão da Advocacia-Geral da União (AGU) responsável pela cobrança dos créditos de autarquias e fundações federais.

Podem ser incluídos créditos não tributários registrados no Sistema de Cadastro, Arrecadação e Fiscalização (Sicafi) e inscritos em dívida ativa até 1º de junho de 2025. Cada crédito, considerado isoladamente, deve ter valor consolidado igual ou inferior a 60 salários mínimos.

Como o salário mínimo vigente em 2026 é de R$ 1.621, o limite corresponde a R$ 97.260. O valor foi estabelecido pelo Decreto nº 12.797, em vigor desde 1º de janeiro.

O maior abatimento, de 50%, será concedido para a quitação à vista. Quem optar pelo parcelamento terá desconto de 40% para pagamento em até 20 meses, de 30% em até 40 meses e de 20% em até 60 meses.

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Os descontos incidem sobre o valor consolidado do crédito, incluindo principal, juros, multas e encargos legais. O valor mínimo de cada prestação é de R$ 100. A adesão somente será efetivada depois do pagamento da parcela única ou da primeira prestação, conforme a modalidade escolhida.

Os pagamentos serão feitos por meio de Guia de Recolhimento da União (GRU) emitida pelo sistema. Nas modalidades parceladas, as prestações serão atualizadas pela taxa Selic, acumulada a partir do mês seguinte ao da adesão, com acréscimo de 1% no mês do pagamento.

Embora possa beneficiar produtores rurais, o programa não é exclusivo do agronegócio. A transação está aberta a qualquer pessoa física, microempresa ou empresa de pequeno porte que atenda aos critérios definidos no edital.

Não podem ser negociados créditos que já tenham sido parcelados ou incluídos em transações anteriores. Também estão fora da modalidade as dívidas com exigibilidade suspensa por decisão judicial, depósito integral, seguro-garantia ou fiança bancária. Devedores considerados contumazes e aqueles que tiveram uma transação rescindida nos dois anos anteriores à publicação do edital também não poderão aderir.

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A adesão exige o reconhecimento dos débitos incluídos no acordo. Caso haja ação judicial, impugnação ou recurso administrativo contra a cobrança, o interessado deverá formalizar a desistência da contestação.

A Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental (TCFA) não está abrangida pelo edital, ainda que tenha sido inscrita em dívida ativa. A cobrança tem natureza tributária, enquanto a transação aberta pela PGF alcança exclusivamente créditos não tributários, como multas ambientais.

Os contribuintes com débitos de TCFA devem consultar as modalidades próprias de regularização. O serviço de parcelamento do Ibama atende pessoas físicas e jurídicas, mas segue condições diferentes das previstas na nova transação.

Para solicitar a negociação, o interessado deve acessar a plataforma Resolve Dívidas AGU, disponível no sistema Super Sapiens. O ingresso é feito com conta Gov.br de nível prata ou ouro. Antes da adesão, o devedor pode verificar se possui créditos elegíveis no sistema de consulta da PGF.

Fonte: Pensar Agro

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