POLÍTICA NACIONAL
Comissão aprova proibição de multa por perturbação do sossego a pessoas com deficiência
A Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que proíbe condomínios de aplicar multa por perturbação do sossego a pessoas com deficiência. A medida é válida apenas para os casos de comportamentos relacionados diretamente à deficiência da pessoa.
O texto insere no Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146/15) o dever dos condomínios de garantir o tratamento compatível à deficiência do morador, bem como de promover o equilíbrio entre o direito à moradia e a harmonia coletiva.
O texto aprovado foi um substitutivo do relator, deputado Duarte Jr (PSB-MA), que ampliou o escopo da matéria prevista no Projeto de Lei 5576/23, do deputado Romero Rodrigues (Pode-PB). A versão original proibia os condomínios de aplicar a multa por perturbação do sossego nos casos envolvendo pessoa com transtorno do espectro autista (TEA). O relator manteve essa proibição específica, mas incluiu novo artigo para tratar da isenção desse tipo de multa às pessoas com deficiência, de modo geral.
“O tema não se restringe apenas às pessoas com TEA, mas abrange outras
deficiências que apresentam características similares, como a paralisia cerebral, algumas condições neurológicas que afetam a regulação sensorial, síndromes que envolvem comportamentos atípicos, e condições relacionadas à falta de atenção, inquietação e impulsividade”, justificou o deputado.
O relatório também inclui texto aprovado na Comissão de Desenvolvimento Urbano que deixa claro no Código Civil que a multa por comportamento antissocial em condomínios não se aplica no caso de pessoas com TEA.
Próximos passos
A proposta, que tramita em caráter conclusivo, será agora analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
Reportagem – Emanuelle Brasil
Edição – Wilson Silveira
Fonte: Câmara dos Deputados
POLÍTICA NACIONAL
Plenário aprova educação financeira nas escolas; texto volta à Câmara
O Plenário do Senado aprovou nesta quarta-feira (15) a inclusão da educação financeira como tema transversal nos ensinos fundamental e médio. O PL 2.979/2023, aprovado na forma de texto alternativo da senadora Teresa Leitão (PT-PE), tem como objetivo garantir que os estudantes aprendam a lidar com o dinheiro de forma consciente desde cedo, para prevenir o endividamento futuro.
O projeto foi apresentado pela deputada Any Ortiz (PP-RS). Como foi modificado pelos senadores, o texto retorna ao exame da Câmara dos Deputados.
A proposição estabelece que a educação financeira será ensinada de forma transversal: os professores vão encaixar conceitos de finanças nas disciplinas que já existem, como matemática, história e geografia. Cada escola terá autonomia para incluir o tema em seu projeto pedagógico de acordo com a sua realidade local, evitando a sobrecarga dos alunos.
“Cabe (…) compreender a realidade conjuntural e fática com repercussões importantes na vida política e social do nosso país, que pode ensejar uma ação focalizada, legislativa e no âmbito das políticas educacionais, de modo a incorporar, simbólica e afirmativamente, temas que se harmonizam ao necessário desenvolvimento integral do educando”, afirmou Teresa Leitão na justificativa de seu relatório.
A educação financeira faz parte das orientações da Base Nacional Comum Curricular desde 2017, mas o projeto insere a regra diretamente na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, tornando a aplicação mais estruturada e obrigatória por lei.
O substitutivo (texto alternativo) de Teresa Leitão foi aprovado previamente na Comissão de Educação (CE). A relatora ampliou o texto original para incluir também a promoção da educação fiscal, previdenciária e securitária por parte do poder público. Com isso, os alunos também vão aprender sobre a importância dos impostos para o financiamento de serviços públicos, além de entender o funcionamento da previdência social e dos seguros.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
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