MATO GROSSO

Sema e Dema apreendem 235 quilos de pescado em Barão de Melgaço após denúncia

A Coordenadoria de Fiscalização de Fauna da Sema (Sema), em conjunto com a Delegacia Especializada do Meio Ambiente (Dema) apreendeu 235 quilos de pescado, entre eles 36 pintados e 2 cacharas, que são espécies de captura proibida pela legislação vigente. O flagrante ocorreu no município de Barão de Melgaço e a infratora foi multada em R$31,5 mil.

Na quarta-feira (14.5) após denúncia anônima recebida pela Sema repassada para a Dema, foi constatado um depósito irregular de pescado em uma residência em Barão de Melgaço. Segundo as investigações, a suspeita, mesmo aposentada como pescadora profissional, continuava adquirindo pescado irregular de pescadores da região, especialmente das espécies cachara e pintado para comercialização em larga escala.

Durante observação na madrugada, os investigadores perceberam movimentação suspeita no cômodo dos fundos, utilizado como depósito, onde a infratora foi encontrada em posse dos peixes. A abordagem ocorreu em flagrante delito e, além do pescado, foram apreendidos petrechos de pesca predatória.


Sema – MT

Foram apreendidos, além dos exemplares de pintado e cachara, 4 sacolas contendo lambaris, 2 redes de pesca, 6 tarrafas, 7 molinetes, 1 caixa de pesca e 2 motosserras sem documentação.

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Todo o material apreendido foi encaminhado à Dema , para onde também foi conduzida a infratora. A equipe da Sema acompanhou os trabalhos periciais realizados pela Perícia Oficial e Identificação Técnica (Politec) e lavrou os autos de infração.

Regras da Pesca

Para o pescador profissional, é permitida a pesca, transporte e comercialização do pescado, com exceção das 12 espécies restritas previstas na lei. Já para o pescador amador, é permitido o pesque e solte, e a captura de dois quilos ou uma unidade de qualquer peso, respeitando as medidas mínimas estabelecidas em lei, desde que seja para consumo local e não esteja na lista de espécies proibidas. É proibido o transporte e comercialização do pescado por parte do pescador amador.

As espécies proibidas são cachara, caparari, dourado, jaú, matrinchã, pintado/surubin, piraíba, piraputanga, pirarara, pirarucu, trairão e tucunaré.

De acordo com a Resolução do Cepesca nº 02/2024, os peixes que estão na lista da Lei do Transporte Zero só podem ser pescados e transportados se forem considerados exóticos ou predadores na bacia hidrográfica que se encontram. Os peixes exóticos são aquelas espécies cuja incidência não é natural de uma bacia hidrográfica, ou rio, causando interferência negativa nas populações das espécies nativas.

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As espécies exóticas podem ser transportadas tanto por pescadores amadores como profissionais, desde que o transporte ocorra apenas nos municípios que compõem a bacia onde estão liberadas. Caso ele seja transportado para outros rios ou Bacia Hidrográfica em que é nativo, o responsável responderá por infração ambiental.

Denúncias

A pesca ilegal e outros crimes ambientais devem ser denunciados à Ouvidoria Setorial da Secretaria de Estado de Meio Ambiente pelo número (65) 98153-0255, ou pelo e-mail [email protected], pelo aplicativo MT Cidadão ou em uma das regionais da Sema.

Fonte: Governo MT – MT

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MATO GROSSO

Ager retoma atendimento de Ouvidoria para serviços de energia elétrica em Mato Grosso

A Agência de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Estado de Mato Grosso (Ager-MT) informa que retomou, por meio de sua Ouvidoria, o atendimento das manifestações relacionadas aos serviços de energia elétrica no Estado. A retomada ocorre em razão do contrato de metas n° 014/2026 firmado com a Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL).

Para registro das demandas, o primeiro contato deve ser realizado diretamente com a concessionária responsável pelo serviço, por meio do SAC da Energisa, pelo telefone (65) 9 9999-7974 (WhatsApp), ou outro canal disponível no site da distribuidora. No momento do atendimento, é necessário ter em mãos o número da unidade consumidora descrito na conta de energia elétrica.

Caso a demanda não seja solucionada, o consumidor deve entrar em contato com a Ouvidoria da Energisa pelo site da distribuidora, pelo telefone 0800 065 1111 ou pelo e-mail [email protected]

Persistindo a situação, a Ouvidoria da Ager poderá ser acionada pelos telefones 0800 647 6464 (ligação gratuita) e (65) 9 9675-8719 (WhatsApp), ou ainda pelo e-mail [email protected]

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Além dos serviços de energia elétrica, a Ouvidoria da Ager também atende manifestações relacionadas aos demais serviços regulados pela Agência, como rodovias pedagiadas, transporte rodoviário intermunicipal de passageiros, Terminal Rodoviário de Cuiabá, gás natural canalizado, portos e hidrovias, e saneamento básico nos municípios conveniados com a Ager.

Fonte: Governo MT – MT

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