MINISTÉRIO PÚBLICO MT

Cervejaria em Rondonópolis deve regularizar funcionamento em 30 dias

A 6ª Promotoria de Justiça Cível de Defesa do Meio Ambiente e da Ordem Urbanística da Comarca de Rondonópolis obteve pedido de tutela antecipada deferido em ação civil pública contra o proprietário de uma cervejaria localizada no município. Conforme constatado em inquérito civil, o estabelecimento comercial funcionava sem licenciamento da Secretaria Municipal de Receita e sem alvará do Corpo de Bombeiros.Na ação, o promotor de Justiça Marcelo Domingos Mansour aponta que o proprietário do estabelecimento foi notificado para promover a regularização das condições de funcionamento e de segurança do local junto ao Departamento de Licenciamento Econômico Municipal e ao Corpo de Bombeiros, a fim de evitar possíveis sanções e garantir a legalidade das operações.O promotor de Justiça também propôs a possibilidade de formalizar Termo de Ajustamento de Conduta; contudo, o proprietário manteve-se inerte. “Dado o exposto, após sucessivas oportunidades para adequação e regularização do estabelecimento comercial junto à municipalidade e ao Corpo de Bombeiros, nada foi executado, motivo pelo qual se faz necessário o ajuizamento da presente ação civil pública para resguardar o direito difuso de toda a população em ter acesso a ambientes providos das medidas mínimas de segurança”, argumentou.Na decisão, a juíza Milene Aparecida Pereira Beltramini lembrou que a cervejaria não pode funcionar sem o devido licenciamento e alvará do Corpo de Bombeiros. “É importante ressaltar que a requerida sequer deveria ter iniciado suas atividades sem estar em posse da documentação completa”, pontuou a magistrada.Diante da situação, a antecipação de tutela foi deferida e determinado um prazo de 30 (trinta) dias para que o proprietário providencie: o alvará de funcionamento junto à Secretaria Municipal de Receita; adote as providências necessárias, nos prazos assinalados pelo Corpo de Bombeiros, para que, no prazo de 30 (trinta) dias, contados da aprovação pelo Corpo de Bombeiros, execute integralmente o projeto para obtenção do alvará; e, no prazo de 30 (trinta) dias, contados da aprovação do projeto pelo CBM-MT, apresente em juízo o Alvará de Segurança Contra Incêndio e Pânico.Em caso de descumprimento da ordem judicial, foi fixada multa diária no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais), sob pena de interdição das atividades comerciais.

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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MINISTÉRIO PÚBLICO MT

Justiça determina adequações em Casa Lar a pedido do MPMT

A 1ª Promotoria de Justiça Cível de Comodoro (a 644 km de Cuiabá) obteve, nesta quarta-feira (29), duas decisões favoráveis na Justiça que determinam ao Município a adoção de medidas voltadas à adequação estrutural, logística e administrativa da Casa Lar da Criança Recanto Feliz, unidade de acolhimento institucional de crianças e adolescentes. As decisões são resultado de duas Ações Civis Públicas ajuizadas pelo Ministério Público de Mato Grosso (MPMT), após inspeção realizada em março deste ano, que identificou diversas irregularidades capazes de comprometer o atendimento integral e a proteção dos acolhidos.
Entre os problemas constatados estão a falta de acessibilidade arquitetônica, a inadequação dos espaços físicos destinados ao atendimento técnico, a ausência de equipe técnica exclusiva, além da insuficiência de veículos para o transporte das crianças e adolescentes. Também foi verificado que o Projeto Político-Pedagógico e o Regimento Interno da instituição encontram-se desatualizados, em desacordo com as normas do Sistema Único de Assistência Social (Suas).
As decisões judiciais determinam que o Município adote uma série de providências para sanar as irregularidades apontadas, entre elas apresentar, no prazo de 10 dias, um plano de adequação estrutural; iniciar as obras necessárias em até 30 dias; disponibilizar veículo adicional para atendimento da unidade em 15 dias; e comprovar periodicamente o cumprimento das medidas impostas.
Também foi determinado que o Município implante equipe técnica mínima exclusiva, composta por um assistente social e um psicólogo, no prazo de 10 dias; comprove o atendimento técnico contínuo e a elaboração dos Planos Individuais de Atendimento (PIA) em até 15 dias; adeque integralmente o quadro de pessoal, incluindo cuidadores e coordenação; atualize o Projeto Político-Pedagógico e o Regimento Interno no prazo de 60 dias; e implante programa de capacitação continuada dos profissionais em até 90 dias.
Em caso de descumprimento das determinações, a Justiça fixou multa diária de R$ 5 mil, limitada ao montante de R$ 100 mil, em cada uma das ações.
Nas ações, o MPMT destacou que a situação viola dispositivos do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e compromete o princípio da prioridade absoluta assegurado às crianças e adolescentes pela Constituição Federal.
Segundo o promotor de Justiça Carlos Rubens de Freitas Oliveira Filho, cabe ao Município garantir condições adequadas de funcionamento da unidade. “Incumbe ao Município de Comodoro promover a adequação da estrutura física da Casa Lar da Criança Recanto Feliz, em sentido amplo, assegurando condições de acessibilidade, organização adequada dos espaços e suporte estrutural compatível com as diretrizes normativas, de modo a garantir atendimento digno, integral e inclusivo às crianças e adolescentes acolhidos”, afirmou.
O promotor acrescentou ainda que “a deficiência estrutural da unidade de acolhimento institucional, especialmente no que se refere à ausência de equipe técnica suficiente e qualificada, configura violação a direitos fundamentais de natureza coletiva, atingindo grupo determinado de crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade, o que justifica a atuação do Ministério Público na defesa de interesses coletivos e individuais indisponíveis”.

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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