POLÍTICA NACIONAL

Projeto aprova acordo do Brasil com Países Baixos sobre informações sigilosas

O Projeto de Decreto Legislativo 390/24 aprova o acordo assinado, em outubro de 2023, entre Brasil e os Países Baixos para compartilhamento de informações sigilosas. O documento define parâmetros para preservar o sigilo na transmissão de documentos e para o compartilhamento de informações sigilosas entre os países.

Pela Constituição, instrumentos internacionais deste tipo devem ser aprovados pelo Congresso Nacional.

A proposta está em análise na Câmara dos Deputados.

O acordo regulamenta:

  • a equivalência dos graus de sigilo;
  • a adoção de medidas de proteção e de regras de acesso, transmissão, divulgação; e
  • o uso de informações dessa natureza.

O texto também detalha providências para visitas às instalações onde a informação classificada é tratada ou armazenada. Por fim, o acordo trata de procedimentos a serem adotados em caso de violação de segurança.

Confiança
Para o deputado Marcel van Hattem (Novo-RS), que analisou o texto na Comissão de Relações Exteriores e Defesa Nacional, o acordo só foi possível pelo alto nível de confiança existente entre as duas nações.

“O Brasil é tradicional parceiro comercial dos Países Baixos. Os Países Baixos são o maior mercado para as exportações brasileiras na Europa, e o quarto maior no mundo, atrás apenas dos EUA, China e Argentina”, disse Van Hattem.

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Ao ser aprovada na comissão, a mensagem do Executivo com o acordo é transformada em projeto de decreto legislativo.

Próximos passos
A proposta ainda será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de seguir para o Plenário. Depois, seguirá para o Senado.

Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Natalia Doederlein

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLÍTICA NACIONAL

Projeto reforça proteção a crianças vítimas de negligência parental

O Projeto de Lei 1191/26, do deputado Marcelo Crivella (Republicanos-RJ), obriga profissionais e agentes públicos a informar ao Ministério Público situações de negligência parental, como abandono afetivo ou omissão no dever de assistência moral ou material a crianças e adolescentes. A proposta está em análise na Câmara dos Deputados.

Pelo texto, que altera o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), a obrigação alcança:

  • oficiais de registro civil;
  • servidores de cartórios;
  • dirigentes e funcionários de escolas públicas e privadas;
  • profissionais de saúde;
  • assistentes sociais; e
  • outros agentes públicos que, no exercício de suas funções, identifiquem situações de vulnerabilidade em razão da negligência dos responsáveis legais.

Atualmente, o ECA já prevê a comunicação de determinadas situações ao Conselho Tutelar, mas não lista categorias profissionais responsáveis por fazê-la.

Conforme o projeto, a comunicação ao Ministério Público deverá conter identificação do menor de idade, bem como descrição dos motivos que levaram o agente público a constatar a vulnerabilidade da criança.

Segundo Crivella, a iniciativa aprimora a aplicação do Estatuto da Criança e do Adolescente. “A medida não cria um outro regime jurídico, mas densifica e aperfeiçoa os instrumentos já existentes de proteção à infância”, afirma.

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Próximos passos
O Projeto de Lei 1191/26 será analisado, em caráter conclusivo, pelas comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Emanuelle Brasil
Edição – Marcia Becker

Fonte: Câmara dos Deputados

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