POLÍTICA NACIONAL
Estatuto do Pantanal deve ganhar relator na Câmara
O projeto do Estatuto do Pantanal, aprovado em julho de 2024 pelo Senado, pode ter andamento na Câmara. O PL 5.482/2020, do senador Wellington Fagundes (PL-MT), disciplina a proteção, a conservação, a restauração e a exploração sustentável do Pantanal. O bioma tem sofrido com secas prolongadas e incêndios nos últimos anos. O texto, que havia recebido regime de urgência no final de 2024, agora deve ter um relator designado, conforme o compromisso feito pelo presidente da Câmara, deputado Hugo Motta.
— O ex-presidente da Câmara, Arthur Lira, já tinha colocado em urgência e o presidente Hugo Mota agora prometeu nomear o relator para que a gente possa trazer uma lei de segurança ao desenvolvimento socioeconômico sustentado do Pantanal — disse Wellington após reunião com o presidente da Câmara nesta terça-feira (18).
A proposição estabelece princípios para o uso e a proteção do bioma, como o desenvolvimento sustentável e o respeito às diversidades locais e regionais. Também apresenta objetivos para as políticas públicas a serem desenvolvidas na região. Entre as diretrizes gerais apresentadas para a proteção e a recuperação nativa do bioma, destaca-se a gestão descentralizada e integração entre as políticas públicas das três esferas de governo [federal, estadual e municipal], em especial no monitoramento e fiscalização ambiental.
O texto ainda traz diretrizes para as políticas nacionais de prevenção e de combate ao desmatamento não autorizado no Pantanal, como a regularização fundiária, o combate às ocupações desordenadas e o incentivo à implementação do Cadastro Ambiental Rural (CAR), com o fim de integrar as informações ambientais das propriedades e posses rurais e compor uma base de dados para controle.
— Nós temos que ajudar o Pantanal e ajudar o pantaneiro porque lá existe gente: é o ribeirinho, o quilombola, o indígena. Lá tem os pequenos, grandes e médios proprietários, aqueles que investem no turismo, então nós temos que ajudar essas pessoas. Eu tenho feito disso uma causa minha, mas, claro, é uma causa do Brasil. No mundo, hoje, o aquecimento global está muito claro, não dá pra gente questionar mais isso. Nós precisamos cuidar das futuras gerações e o meio ambiente é fundamental — disse o senador.
Supremo
Durante a entrevista, Wellington lembrou que o Congresso tem prazo para aprovar uma lei de proteção ao Pantanal. O prazo fixado pelo Supremo Tribunal Federal (STF), em julho de 2024, foi de 18 meses. O Plenário da Corte reconheceu, por maioria de votos, a omissão do Congresso Nacional em editar lei que garanta a preservação do bioma. A decisão foi tomada no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão (ADO) 63, da Procuradoria Geral da República, relatada pelo ministro do STF, André Mendonça.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
POLÍTICA NACIONAL
Câmara aprova projeto que garante atestado para funcionário que acompanhar criança doente
A Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que obriga a emissão de atestado para amparar ausência no trabalho de responsável legal de criança menor de 12 anos cuja doença demande assistência direta. A proposta será enviada ao Senado.
De autoria do deputado Alencar Santana (PT-SP), o Projeto de Lei 4913/25 foi aprovado na forma de substitutivo da relatora, deputada Denise Pêssoa (PT-RS).
Segundo o texto, a emissão do atestado será obrigatória sempre que for recomendado repouso da criança e houver necessidade de acompanhamento direto durante o período de recuperação.
No entanto, o afastamento do ambiente de trabalho não implicará necessariamente uma folga. Sempre que possível, a atividade laboral será realizada por teletrabalho, compensação de jornada e outras formas previstas em lei ou em negociação coletiva.
Além dos dados de identificação, o atestado deverá conter o período recomendado de repouso e a declaração expressa da necessidade de acompanhamento do responsável legal. Caso não haja impedimento ético-médico, também deverá ser descrito o diagnóstico pelo médico assistente da criança.
Licença
No caso de não ser possível prestar assistência direta indispensável à criança simultaneamente com o exercício do trabalho ou por meio de compensação de horário, uma licença deverá ser concedida por 14 dias, consecutivos ou não, dentro de um período de 12 meses. O início desse período será contado a partir da data do primeiro afastamento concedido.
Durante a licença, serão assegurados a manutenção do vínculo empregatício e os direitos previstos em acordo ou convenção coletiva de trabalho.
Os dias tirados por essa licença não serão considerados falta ao serviço para fins de desconto do salário e contagem de dias de férias a que o trabalhador tem direito pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Mais informações em instantes
Reportagem – Eduardo Piovesan e Tiago Miranda
Edição – Pierre Triboli
Fonte: Câmara dos Deputados
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