POLÍTICA NACIONAL

Câmara aprova aumento de pena para homicídio cometido em razão da condição de idoso

A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (12) projeto de lei que considera hediondo o assassinato de idoso por essa condição. O texto será enviado ao Senado.

De autoria do deputado Gilberto Nascimento (PSD-SP), o Projeto de Lei 7769/17 foi aprovado por meio de substitutivo do deputado Hugo Leal (PSD-RJ), que também considera esse crime como homicídio qualificado, com pena de reclusão de 12 a 30 anos (a pena por homicídio simples é de 6 a 20 anos).

Segundo o projeto, considera-se que há razões de condição de idoso quando o crime envolve violência doméstica e familiar ou menosprezo ou discriminação à condição de idoso.

Parentes
A pena prevista pode aumentar mais ainda (1/3 a mais) se o crime for cometido por familiares (como filhos, pais, irmãos ou cônjuge) ou por pessoa com quem tenha convivido ou ainda se o autor do crime se valeu de relações domésticas, de coabitação ou de hospitalidade.

Reportagem – Eduardo Piovesan
Edição – Roberto Seabra

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Fonte: Câmara dos Deputados

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POLÍTICA NACIONAL

Prazo para denúncia de violência doméstica agora é de 12 meses

As mulheres vítimas de violência doméstica e familiar passam a ter até 12 meses para apresentar queixa ou representação contra o agressor. É o que estabelece a Lei 15.438, de 2026, sancionada pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, e publicada nesta sexta-feira (19) no Diário Oficial da União (DOU). Antes o prazo previsto na legislação era de seis meses. 

A norma altera dispositivos do Código Penal, da Lei Maria da Penha e do Código de Processo Penal para ampliar o prazo para a vítima apresentar queixa ou representação nos casos de violência doméstica e familiar contra a mulher. 

O período de 12 meses será contado a partir do momento em que a vítima souber quem é o autor do crime. A lei entrou em vigor na data da publicação. 

Tramitação 

A mudança teve origem no Projeto de Lei (PL) 421/2023, da deputada federal Laura Carneiro (PSD-RJ). A proposta foi aprovada pelo Senado em maio deste ano e seguiu para sanção presidencial. 

No Senado, o texto recebeu parecer favorável na Comissão de Segurança Pública (CSP), na Comissão de Direitos Humanos (CDH) e na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). 

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A relatora na CCJ, senadora Professora Dorinha Seabra (União-TO), destacou que muitas vítimas convivem com o agressor, mantêm vínculos afetivos ou dependência econômica, o que pode dificultar a decisão de procurar as autoridades. 

Ao analisar a proposta, a relatora argumentou que a ampliação do prazo permite à vítima mais tempo para superar barreiras como medo, vergonha e trauma antes de exercer o direito de queixa ou representação. 

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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