MATO GROSSO

Trio é preso pela PM suspeito por associação criminosa e tráfico de drogas

Dois homens e uma mulher foram presos em flagrante, na noite desta segunda-feira (02.12), suspeitos por associação criminosa e tráfico ilícito de drogas, na região central do município de Aripuanã (960 km de Cuiabá). Os policiais militares da 10ª Companhia Independente apreenderam 600 gramas de substâncias análogas à cocaína e pasta base.

Por volta das 20 horas, os militares realizavam patrulhamento em razão da Operação Tolerância Zero no combate às organizações criminosas, quando flagraram os dois suspeitos, de 20 e 21 anos, em uma motocicleta modelo Bros, sem placa, em frente a uma residência, na Rua São Francisco.

Em seguida, as equipes identificaram a mulher, de 22 anos, entregando um pacote a um dos homens, que ao perceberem aproximação das equipes, tentaram fugir. A mulher correu para os fundos da casa, sendo abordada e detida em seguida.

Já os suspeitos que estavam na motocicleta foram abordados, após algumas quadras. Com um deles, as equipes apreenderam uma sacola com cocaína. Ao retornarem na casa, os policiais militares recolheram um pacote de pasta base, R$ 569 em espécie e diversas embalagens para comercialização dos entorpecentes.

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Questionados sobre a origem dos ilícitos, o trio revelou que são integrantes de uma organização criminosa no município e os responsáveis pela compra e venda de drogas na região. Os suspeitos foram encaminhados à delegacia.

Disque-denúncia

A sociedade pode contribuir com as ações da Polícia Militar de qualquer cidade do Estado, sem precisar se identificar, por meio do 190, ou disque-denúncia 0800.065.3939.

Fonte: Governo MT – MT

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MATO GROSSO

Governo de MT suspende notícias institucionais do Portal em cumprimento às normas eleitorais

Em cumprimento à legislação eleitoral, o Governo de Mato Grosso suspende, a partir deste sábado (4.7), a exibição das notícias institucionais publicadas no Portal do Governo, bem como todo o conteúdo de fotografias e produções audiovisuais.

A medida atende às restrições previstas no artigo 73 da Lei Federal nº 9.504/1997 (Lei das Eleições), que disciplina a publicidade institucional nos três meses que antecedem o pleito. E, se aplica também às redes sociais do Estado.

Durante esse período, serão veiculados exclusivamente conteúdos de relevância ou de utilidade pública.

A Secretaria de Estado de Comunicação (Secom) seguirá com seu papel institucional de atender à imprensa e fornecer informações nesse período.

Fonte: Governo MT – MT

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