POLÍCIA FEDERAL
PF combate tráfico de drogas e armas e lavagem de dinheiro
Belo Horizonte/MG. Na manhã desta quinta-feira, 5/12, a Polícia Federal cumpre oito mandados de busca e apreensão e um mandado de prisão preventiva no combate aos crimes de tráfico de drogas, tráfico de armas de fogo e lavagem de dinheiro nas cidades mineiras de Belo Horizonte e Ribeirão das Neves.
A partir do conhecimento de que um casal transportava drogas e armas para diversas localidades da cidade de Belo Horizonte, foram iniciadas investigações as quais revelaram que o casal estaria também recolhendo dinheiro da venda de drogas na região metropolitana de Belo Horizonte. Esses valores estariam sendo depositados em agências bancárias da cidade com o objetivo de lavar o dinheiro do tráfico de drogas.
Durante as investigações, uma pessoa foi presa em flagrante quando transportava 19 kg de cocaína e 3 pistolas de uso restrito, da cidade de São Paulo para a cidade de Belo Horizonte. Também foram apreendidos mais de R$ 410 mil que seriam depositados em um banco por um comparsa do casal.
Os investigados poderão responder por tráfico interestadual de drogas, associação para o tráfico, comércio ilegal de arma de fogo e lavagem de dinheiro com penas que somadas podem alcançar até 47 anos de reclusão.
Comunicação Social da Polícia Federal em Minas Gerais
[email protected]
31-3168-6341/42/43
Fonte: Polícia Federal
POLÍCIA FEDERAL
PF realiza operação de combate ao abuso sexual infantojuvenil em Alagoas
Maceió/AL. A Polícia Federal deflagrou, nesta quarta-feira (1/7), a operação “Ponto a Ponto 6”, em Maceió/AL, cumprindo mandado de busca e apreensão para combater crimes de armazenamento e compartilhamento de imagens de abuso sexual infantojuvenil pela internet.
A investigação teve início após a identificação, no início deste ano, de arquivos contendo imagens de abuso e exploração sexual infantojuvenil, disponibilizados na internet por meio de programas de compartilhamento. Após a análise dos dados associados à conta utilizada pelo usuário suspeito de cometer esses crimes, foi possível identificar um imóvel onde os arquivos estariam sendo armazenados e disponibilizados.
Durante o cumprimento do mandado de busca e apreensão, a Polícia Federal encontrou em um computador, arquivos com imagens de conteúdo explícito envolvendo criança ou adolescente. O usuário do equipamento foi conduzido à Superintendência Regional da Polícia Federal em Alagoas para registro do auto de prisão em flagrante pelo crime previsto no art. 241-B do Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8.069/90), cuja pena é de 1 a 4 anos de reclusão.
O conduzido responderá, ainda, pelos crimes previstos no art. 218-C do Código Penal Brasileiro, que prevê pena de 4 a 10 anos de reclusão, bem como pelo crime previsto no art. 241-A da Lei nº 8.069/90, que estabelece pena de 3 a 6 anos.
Nomenclatura e alerta
Embora o termo “pornografia” ainda seja utilizado na legislação brasileira (art. 241-E da Lei nº 8.069/90) para definir qualquer situação que envolva criança ou adolescente em atividades sexuais explícitas, reais ou simuladas, ou a exibição de órgãos genitais para fins primordialmente sexuais, a comunidade internacional entende que o mais adequado é utilizar expressões como “abuso sexual” ou “violência sexual de crianças e adolescentes”, pois essa nomenclatura evidencia a gravidade desses crimes.
Além disso, a Polícia Federal alerta aos pais e aos responsáveis sobre a importância de monitorar e orientar seus filhos no ambiente virtual, incentivando o uso seguro da internet. Destaca ainda a importância de observar mudanças de comportamento, ensinar como agir diante de contatos suspeitos e reforçar que a prevenção e a informação são essenciais para protegê-los.
Comunicação Social da Polícia Federal em Alagoas
CS/GAB/SR/DPF/AL
Contatos: (82) 3216-6723/6729 ou (82) 9327-7671
[email protected] e [email protected]
Fonte: Polícia Federal
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