POLÍTICA NACIONAL
Proposta traz novos limites de gastos em caso de déficit nas contas
O projeto de lei complementar (PLP 210/24) enviado pelo governo para aperfeiçoar o arcabouço fiscal (LC 200/23) autoriza o governo a limitar a utilização de créditos tributários caso o governo apresente déficit nas contas públicas. O próprio governo estima que será apurado déficit em 2024, embora dentro da meta fiscal do ano.
A proposta é assinada pelo deputado José Guimarães (PT-CE), líder do governo na Câmara.
O limite para uso de créditos tributários será mensal e diferenciado de acordo com o tamanho da compensação. Não serão atingidos os créditos de até R$ 10 milhões.
Em caso de déficit, o texto também proíbe a concessão, ampliação ou prorrogação de incentivos fiscais e o aumento das despesas com pessoal acima do limite inferior do arcabouço; ou seja, 0,6% acima da inflação.
Estas duas restrições também vão vigorar caso, a partir de 2026, seja apurado que as despesas não obrigatórias sofreram uma redução nominal de um ano para o outro, ou seja, sem considerar a variação da inflação. As restrições permaneceriam até que as despesas discricionárias voltassem a apresentar crescimento.
Emendas parlamentares
O projeto também autoriza que o Executivo faça o bloqueio e o contingenciamento de emendas parlamentares até a mesma proporção aplicada às demais despesas discricionárias, os dois limitados a 15% do valor. A Lei Complementar 210/24, sancionada recentemente, havia estabelecido o contingenciamento, mas não o bloqueio.
O contingenciamento ocorre quando há risco de não cumprimento da meta fiscal do ano por queda de receitas. Já o bloqueio ocorre quando é preciso cumprir o limite de despesas. “Desta forma, as emendas parlamentares terão o mesmo tratamento das demais despesas discricionárias do Poder Executivo, ajustando-se às regras de funcionamento do arcabouço fiscal”, justifica o autor.
A proposta ainda torna livre a aplicação do superávit financeiro dos seguintes fundos: Fundo de Defesa dos Direitos Difusos, Fundo Nacional Antidrogas, Fundo da Marinha Mercante, Fundo Nacional de Aviação Civil, Fundo Nacional de Segurança e Educação de Trânsito, Fundo do Exército, Fundo Aeronáutico e Fundo Naval.
Conheça a tramitação de projetos de lei complementar
Reportagem – Silvia Mugnatto
Edição – Roberto Seabra
Fonte: Câmara dos Deputados
POLÍTICA NACIONAL
Comissão aprova critérios para colação de grau antecipada em universidades
A Comissão de Educação da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que define regras para estudantes de ensino superior anteciparem a formatura. A medida beneficia alunos com alto desempenho escolar que forem aprovados em cursos de mestrado ou programas de residência.
Pelo texto, o estudante precisa ter concluído pelo menos 85% da carga horária total da graduação. Também é obrigatório ter terminado todas as disciplinas obrigatórias, o estágio e o trabalho de conclusão de curso (TCC).
Outra exigência é manter uma média de aproveitamento superior a 70% nas matérias obrigatórias do curso. O aluno deve, por fim, apresentar documento oficial de aprovação na pós-graduação ou residência, contendo as datas para a matrícula.
O relator, deputado Patrus Ananias (PT-MG), apresentou uma nova versão ao projeto de lei original – PL 1574/25, do deputado Rubens Pereira Júnior (PT-MA). A principal alteração inclui a exigência de que o aluno apresente um documento oficial que informe, além da aprovação no curso de pós-graduação ou residência, as datas específicas para a matrícula.
O substitutivo também reforça que, cumpridos esses requisitos, a instituição de ensino é obrigada a fornecer a documentação em tempo hábil.
“A intenção do autor é meritória, porém a proposição demanda alguns ajustes em prazos e garantia da apresentação da documentação necessária em tempo hábil para matrícula”, afirmou Ananias.
Próximas etapas
A proposta será ainda analisada, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, o texto deve ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei
Reportagem – Murilo Souza
Edição – Ana Chalub
Fonte: Câmara dos Deputados
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