POLÍTICA NACIONAL
CE adia votação de aumento de fontes de financiamento da educação superior
A Comissão de Educação (CE) adiou nesta terça-feira (26) a votação do projeto que amplia as possibilidades para financiamento da educação superior pública. Após receber parecer favorável do senador Astronauta Marcos Pontes (PL-SP), a proposta, da senadora Leila Barros (PDT-DF), teve a votação interrompida por pedido de vista da senadora Professora Dorinha Seabra (União-TO).
O PL 3.817/2019 prevê a alteração da Lei 8.958, de 1994, para determinar que as fundações de apoio às instituições científicas e tecnológicas e de ensino superior compartilhem parte do faturamento com instituições que apoiam. Isso poderá ser feito por meio de ações na entidade assistida ou por doação ao seu fundo patrimonial. Uma segunda mudança dispensa de licitação a contratação de serviços ou produtos por meio de convênios ou contratos entre fundações de apoio e as instituições apoiadas.
Pontes propôs no relatório retirar uma mudança que o projeto original faz na Lei de Diretrizes e Bases da Educação para autorizar a União a financiar instituições estaduais, distritais e municipais de ensino superior com vistas a aumentar a oferta de vagas e a qualidade de cursos e programas, bem como para criar novos estabelecimentos de ensino. De acordo com ele, seria “perigosa” a autorização em um momento no qual “a própria existência das universidades federais está ameaçada pelos profundos cortes orçamentários e pela crise fiscal”.
Presidente da CE, o senador Flávio Arns (PSB-PR) chamou a atenção para a crise que envolve também as universidades estaduais e municipais.
— Há situações estaduais que devem ser abordadas também, não nesse relatório, mas em outras discussões, particularmente por parte do Ministério da Educação. Alguns estados investiram na fundação e concretização de universidades estaduais. Com isso, o governo federal investe menos nesses estados que suprem a necessidade de formação de ciência e tecnologia. É preciso que haja um estudo do governo federal sobre como compensar esses estados — disse.
Preocupação semelhante demonstrou Dorinha.
— O projeto é amplo, não trata somente das universidades federais, mas sim para o fortalecimento do financiamento do ensino superior. Em todos os estados, alguns em maior e outros em menor monta, as universidades estaduais e municipais, que são públicas, assumem a responsabilidade da oferta do ensino superior fora da sua responsabilidade. Aqui não vamos tirar dinheiro das federais, mas ao criar uma linha de apoio e financiamento, é mais do que justo que as universidades estaduais e municipais estejam dentro desse escopo — argumentou.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
POLÍTICA NACIONAL
CSP aprova Estatuto da Vítima, que vai ao Plenário em regime de urgência
A Comissão de Segurança Pública (CSP) do Senado aprovou nesta terça-feira (14) o substitutivo do senador Wilder Morais (PL-GO) ao projeto de lei que cria o Estatuto da Vítima. A proposta reúne em um único texto direitos e garantias, hoje distribuídos em diferentes normas, para vítimas de crimes e contravenções, calamidades públicas, desastres e epidemias.
O PL 3.890/2020 seguiria para a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), mas a aprovação de um requerimento para análise em regime de urgência o direcionou diretamente ao Plenário.
Historicamente, argumentou Wilder em seu relatório, o sistema de Justiça brasileiro concentrou sua atuação no conflito entre o Estado e o autor do crime, relegando a vítima a um papel secundário. Segundo ele, o Estatuto busca corrigir essa lacuna.
Definição de vítima
O Estatuto, de iniciativa do deputado Rui Falcão (PT-SP), considera “vítima” a pessoa “que tenha sofrido dano físico, psicológico, moral ou material” decorrente de infrações penais, “atos infracionais” (crimes e contravenções cometidos por menores de idade), calamidades públicas, desastres e epidemias, mesmo quando o fato atingir um grupo de pessoas.
Em caso de morte ou desaparecimento da vítima, as regras também serão aplicadas às “vítimas indiretas”, desde que não tenham contribuído para o fato. Será considerada vítima indireta a pessoa que mantinha vínculo familiar, de convivência ou relação pessoal estreita com a vítima. O conceito abrange parentes até o terceiro grau que convivessem com a pessoa atingida, estivessem sob seus cuidados ou dependessem economicamente dela.
A proposta também define “vítima de especial vulnerabilidade” como aquela mais suscetível aos efeitos do fato, em razão de idade, saúde, deficiência ou circunstâncias pessoais e sociais específicas. Essa definição pode ser estendida a pessoas que tenham sofrido consequências graves à saúde psicológica ou à capacidade de integração social, exigindo medidas específicas de proteção.
Todas as vítimas, de acordo com o texto, devem ser reconhecidas e tratadas com “respeito, zelo, profissionalismo e de forma individualizada” durante o contato com autoridades policiais e judiciais e trabalhadores dos serviços públicos de apoio. Quando a vítima for criança ou adolescente, deverá ser respeitado o princípio da proteção integral previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente.
Entre os direitos previstos estão:
- acesso à informação desde o primeiro contato com as autoridades;
- orientação e assistência jurídica gratuita;
- proteção da integridade física e psicológica;
- preservação da intimidade;
- participação no processo;
- restituição de bens;
- indenização pelos danos sofridos;
- acesso a serviços de apoio;
- atendimento individualizado;
- avaliação das necessidades específicas de proteção;
- medidas para evitar a revitimização; e
- estímulo às práticas de justiça restaurativa, que visa à reparação do dano.
Pedido de reparação
Desde o registro da ocorrência, a autoridade policial deverá buscar indícios dos danos materiais, morais ou psicológicos provocados pelo fato. Quando houver indícios de danos, o Ministério Público (MP) deverá apresentar pedido de reparação ao oferecer a acusação. Isso não impede que a vítima busque indenização na esfera civil. O MP também deverá tomar providências para preservar a possibilidade de pagamento da reparação.
A autoridade policial deverá buscar meios que permitam contato rápido com a vítima, como endereço eletrônico e número de telefone. Essas informações terão caráter sigiloso e não poderão ser acessadas pelo investigado, pelo acusado ou por pessoas que não participem do processo, salvo mediante autorização judicial.
A proposta garante à vítima o direito de ser ouvida durante a investigação e o processo, apresentando informações e elementos. Ela poderá contar com orientação e assistência jurídica mesmo que não participe formalmente do processo criminal. Os órgãos responsáveis pelo atendimento deverão adotar medidas para preservar a vida e a integridade física, psicológica e moral da vítima.
Substitutivo
Ao justificar o substitutivo ao texto aprovado pela Câmara dos Deputados, Wilder Morais alegou que a proposta original continha dispositivos de difícil implementação e alterações em leis relacionadas a fundos públicos. O novo texto reorganizou a estrutura do estatuto e retirou alterações na Lei Complementar 79, de 1994 e na Lei 12.340, de 2010.
O relator acolheu quatro das cinco emendas apresentadas. Entre as alterações incorporadas ao substitutivo está a criação da categoria de “vítima coletiva”, aplicável a situações que atinjam grupos sociais, como ofensas à saúde pública, ao meio ambiente, ao consumidor ou à fé pública. O texto também amplia o conceito de “vítima de organização criminosa”, passando a abranger pessoas, comunidades ou grupos sociais submetidos a intimidação, represália ou revitimização em razão da atuação dessas organizações.
Outra mudança determina a criação de um Portal Integrado da Vítima, para consolidar dados estatísticos destinados à formulação e avaliação de políticas públicas, observada a legislação de proteção de dados pessoais.
O substitutivo fortalece a rede de atendimento às vítimas, ao prever a atuação integrada de órgãos como o Sistema Único de Saúde (SUS), o Sistema Único de Assistência Social (Suas), a Defensoria Pública e entidades conveniadas. Também estabelece a possibilidade de parcerias com organizações da sociedade civil, além de apoio psicossocial especializado, orientação sobre direitos sociais e previdenciários e, nos casos de risco iminente, abrigos temporários e atendimento personalizado, especialmente para vítimas de violência sexual e de gênero.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
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