MINISTÉRIO PÚBLICO MT
MPMT presta homenagem a procurador pantaneiro
A nova sede das Promotorias de Justiça de Cáceres recebeu o nome do procurador de Justiça Benedito Xavier de Souza Corbelino – in memoriam. A cerimônia, realizada na quinta-feira, 7 de novembro, reuniu familiares e amigos para celebrar a história de vida e a trajetória do servidor público, que construiu sua carreira profissional no Ministério Público de Mato Grosso.
O procurador de Justiça Benedito Xavier de Souza Corbelino, conhecido também por Corbelino ou “Vica”, era um pantaneiro de coração, apaixonado por sua terra natal, Cáceres. Tinha uma rotina simples e prazerosa, marcada por pescarias no Rio Paraguai, cavalgadas e momentos de descontração com amigos.
No Ministério Público de Mato Grosso, Corbelino se destacou como promotor e procurador de Justiça. “Ele deixou um legado enorme à nossa instituição, pelos seus conhecimentos jurídicos, inteligência e pelos trabalhos prestados ao Estado de Mato Grosso. Por todas essas razões, em uma homenagem mais que merecida, estamos emprestando seu nome para denominar as novas instalações da sede das Promotorias de Cáceres”, destacou o procurador-geral de Justiça, Deosdete Cruz Júnior.
Ao lado do amigo Orlando de Almeida Perri, hoje desembargador do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, Benedito Corbelino iniciou sua carreira de advogado em Cáceres, estudando incansavelmente para concursos públicos. “Fato é que Vica amava este lugar. Ele amava essa cidade, amava seus amigos. Eu tive a satisfação e o prazer de conviver com o Vica por mais de 40 anos. Eu acredito que somos irmãos espirituais. Ele inspirava as pessoas”, destacou Perri, ao lembrar a convivência com o parceiro de vida.
Responsável pela indicação para a homenagem, o procurador de Justiça Paulo Roberto Jorge do Prado lembrou que “Vica” foi o grande incentivador de seu ingresso no Ministério Público. “Eu preciso confidenciar que Corbelino foi um dos responsáveis por eu ter feito concurso para o Ministério Público. Eu trabalhava no escritório de advocacia do meu pai e tive a oportunidade de acompanhar um júri. Foi ali que vi Corbelino atuar, e ele foi magnífico. De lá, saí convencido de que gostaria de atuar no Ministério Público”, lembrou.
Representando os familiares do procurador, o advogado Gabriel Corbelino reconheceu a importância da homenagem e destacou a vocação do pai em servir ao Ministério Público. “Quero aqui, em nome dos filhos e da família, agradecer ao Ministério Público por essa homenagem, esse reconhecimento à memória do meu pai. A vocação do meu pai era ser promotor de Justiça, era defender o povo. Espero que os promotores de Cáceres se espelhem no meu pai e atuem ferrenhamente em favor da sociedade e daqueles que necessitam de uma intervenção ministerial”, disse o advogado Gabriel Corbelino.
O procurador de Justiça Benedito Corbelino foi o primeiro promotor a ocupar o cargo de secretário de Estado de Segurança Pública, na gestão do governador Dante Martins de Oliveira, onde implementou diversas iniciativas inovadoras para fortalecer a segurança pública em Mato Grosso.
Fonte: Ministério Público MT – MT
MINISTÉRIO PÚBLICO MT
Justiça determina adequações em Casa Lar a pedido do MPMT
A 1ª Promotoria de Justiça Cível de Comodoro (a 644 km de Cuiabá) obteve, nesta quarta-feira (29), duas decisões favoráveis na Justiça que determinam ao Município a adoção de medidas voltadas à adequação estrutural, logística e administrativa da Casa Lar da Criança Recanto Feliz, unidade de acolhimento institucional de crianças e adolescentes. As decisões são resultado de duas Ações Civis Públicas ajuizadas pelo Ministério Público de Mato Grosso (MPMT), após inspeção realizada em março deste ano, que identificou diversas irregularidades capazes de comprometer o atendimento integral e a proteção dos acolhidos.
Entre os problemas constatados estão a falta de acessibilidade arquitetônica, a inadequação dos espaços físicos destinados ao atendimento técnico, a ausência de equipe técnica exclusiva, além da insuficiência de veículos para o transporte das crianças e adolescentes. Também foi verificado que o Projeto Político-Pedagógico e o Regimento Interno da instituição encontram-se desatualizados, em desacordo com as normas do Sistema Único de Assistência Social (Suas).
As decisões judiciais determinam que o Município adote uma série de providências para sanar as irregularidades apontadas, entre elas apresentar, no prazo de 10 dias, um plano de adequação estrutural; iniciar as obras necessárias em até 30 dias; disponibilizar veículo adicional para atendimento da unidade em 15 dias; e comprovar periodicamente o cumprimento das medidas impostas.
Também foi determinado que o Município implante equipe técnica mínima exclusiva, composta por um assistente social e um psicólogo, no prazo de 10 dias; comprove o atendimento técnico contínuo e a elaboração dos Planos Individuais de Atendimento (PIA) em até 15 dias; adeque integralmente o quadro de pessoal, incluindo cuidadores e coordenação; atualize o Projeto Político-Pedagógico e o Regimento Interno no prazo de 60 dias; e implante programa de capacitação continuada dos profissionais em até 90 dias.
Em caso de descumprimento das determinações, a Justiça fixou multa diária de R$ 5 mil, limitada ao montante de R$ 100 mil, em cada uma das ações.
Nas ações, o MPMT destacou que a situação viola dispositivos do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e compromete o princípio da prioridade absoluta assegurado às crianças e adolescentes pela Constituição Federal.
Segundo o promotor de Justiça Carlos Rubens de Freitas Oliveira Filho, cabe ao Município garantir condições adequadas de funcionamento da unidade. “Incumbe ao Município de Comodoro promover a adequação da estrutura física da Casa Lar da Criança Recanto Feliz, em sentido amplo, assegurando condições de acessibilidade, organização adequada dos espaços e suporte estrutural compatível com as diretrizes normativas, de modo a garantir atendimento digno, integral e inclusivo às crianças e adolescentes acolhidos”, afirmou.
O promotor acrescentou ainda que “a deficiência estrutural da unidade de acolhimento institucional, especialmente no que se refere à ausência de equipe técnica suficiente e qualificada, configura violação a direitos fundamentais de natureza coletiva, atingindo grupo determinado de crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade, o que justifica a atuação do Ministério Público na defesa de interesses coletivos e individuais indisponíveis”.
Fonte: Ministério Público MT – MT
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