MATO GROSSO

Polícia Militar resgata seis pitbulls vítimas de maus-tratos e prende jovem em flagrante

Equipes do 28º Batalhão da Polícia Militar de Jaciara prenderam um homem, de 20 anos, na manhã desta quinta-feira (31.10), e resgataram seis cachorros da raça Pitbull vítimas de maus tratos no bairro Jardim Leblon.

Os policiais militares receberam informações de que haviam dois cachorros raivosos atacando populares na rua. Após a denúncia, as equipes acionaram o Corpo de Bombeiros e uma servidora da Secretaria Municipal do Meio Ambiente de Jaciara para atendimento da ocorrência.

No local, uma testemunha relatou que os pitbulls invadiram a sua residência e atacaram seus cachorros de estimação. Um dos animais não resistiu aos ferimentos e veio a óbito.

Após o relato, os policiais militares localizaram o proprietário dos cachorros. À PM, o homem alegou que eles costumam fugir saltando o muro dos fundos da sua residência e que os animais são alimentados apenas uma vez no dia. Eles ainda não haviam recebido a ração naquela data.

Na casa do suspeito, os policiais encontraram outros três cachorros em um corredor sem qualquer cobertura, bem como não havia reservatório de água e comida. Além disso, havia um outro animal extremamente magro e com ferimentos pelo corpo.

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O suspeito ressaltou que possuí outros dez animais da mesma raça e que estavam aos cuidados da ex-esposa. O homem foi encaminhado à delegacia para registro do boletim de ocorrência.

Disque-denúncia

A sociedade pode contribuir com as ações da Polícia Militar de qualquer cidade do Estado, sem precisar se identificar, por meio do 190, ou disque-denúncia 0800.065.3939.

Fonte: Governo MT – MT

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MATO GROSSO

Governo de MT suspende notícias institucionais do Portal em cumprimento às normas eleitorais

Em cumprimento à legislação eleitoral, o Governo de Mato Grosso suspende, a partir deste sábado (4.7), a exibição das notícias institucionais publicadas no Portal do Governo, bem como todo o conteúdo de fotografias e produções audiovisuais.

A medida atende às restrições previstas no artigo 73 da Lei Federal nº 9.504/1997 (Lei das Eleições), que disciplina a publicidade institucional nos três meses que antecedem o pleito. E, se aplica também às redes sociais do Estado.

Durante esse período, serão veiculados exclusivamente conteúdos de relevância ou de utilidade pública.

A Secretaria de Estado de Comunicação (Secom) seguirá com seu papel institucional de atender à imprensa e fornecer informações nesse período.

Fonte: Governo MT – MT

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