POLICIAL
Polícia Civil prende em flagrante homem que denunciou falsamente um crime
A equipe da Delegacia de Lucas do Rio Verde prendeu m flagrante, na manhã desta sexta-feira (18.10), um homem por falsa comunicação de crime, ao denunciar que teve um veículo levado como pagamento de dívida.
D.G.S.J., de 39 anos, procurou a delegacia na noite de quinta-feira e disse que havia comprado bebidas para seu bar, porém, alegou que seu comércio pegou fogo e não conseguiu pagar os valores referentes à compra. Na quinta-feira, a pessoa teria ido receber e o dono do bar disse que não ia conseguir pagar tudo de uma vez, que faria o pagamento parcelado, quando a mulher teria, então, levado sua motocicleta.
Ao receber o registro da ocorrência, uma equipe policial fez diligências para averiguar os fatos relatados pelo então comunicante e localizou a mulher que vendeu as bebidas e levou a moto como pagamento. Ela mostrou um vídeo aos investigadores em que mostra o comprador entregando o veículo de livre e espontânea vontade.
O dono do bar foi localizado e conduzido à delegacia nesta sexta-feira, onde foi detido por falsa comunicação de crime.
Fonte: Policia Civil MT – MT
POLICIAL
Polícia Civil localiza celular e restitui aparelho para proprietário
A Polícia Civil, por meio da Central de Flagrantes do município de Barra do Garças, conseguiu localizar um celular e restituir o aparelho para o proprietário, no domingo (28.6), durante trabalho de rotina.
A vítima foi até a Central de Flagrante para registar o boletim de ocorrência de perda de seu celular, modelo Motorola G54, vinculado ao seu número telefônico.
Na ocasião, a vítima foi orientada a realizar o rastreamento do dispositivo por meio da conta de e-mail cadastrada no aparelho.
Após realizar o procedimento, a vítima informou que o sistema de localização indicava o aparelho em um endereço no bairro Ouro Fino.
Diante da informação, a equipe plantonista da Central de Flagrantes de Barra do Garças foi até o local para averiguar os fatos.
No imóvel, o morador contou que havia encontrado o celular e entregou o objeto espontaneamente aos policiais. Em seguida a vítima foi comunicada para comparecer na unidade policial sendo o celular restituído para o proprietário.
A Polícia Civil ressalta que a conduta de encontrar objeto alheio e deixar de restituí-lo ao proprietário ou entregá-lo à autoridade competente, no prazo legal de 15 (quinze) dias, pode, em tese, configurar o delito de apropriação de coisa achada, previsto no artigo 169, inciso II, do Código Penal.
Fonte: Policia Civil MT – MT
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