TRIBUNAL DE JUSTIÇA MT

Hoje é o último dia de inscrições para o 54º Fonaje; inscreva-se!

Atenção! Hoje (30 de setembro) é o último dia de inscrições para a 54ª edição do Fórum Nacional de Juizados Especiais (Fonaje), que será realizado em Cuiabá nos dias 27, 28 e 29 de novembro, com o tema “A Prevalência da Lei n. 9.099/95 face ao Cenário Jurídico Atual”.
 
As vagas presenciais são limitadas e, até o momento, já foram contabilizadas 485 inscrições. O evento também será transmitido de maneira on-line. As 50 vagas para participar da oficina Justiça Comunitária, com o juiz José Antônio Bezerra Filho (TJMT), já foram preenchidas. Hoje também é o último dia de inscrições de boas práticas e sugestão de enunciados.
 
Realização conjunta do Conselho de Supervisão dos Juizados Especiais de Mato Grosso e da Escola Superior da Magistratura do Estado de Mato Grosso (Esmagis-MT), o Fonaje será realizado no Plenário Desembargador Wandyr Clait Duarte (Plenário 1) do edifício-sede do Tribunal de Justiça de Mato Grosso.
 
Estão confirmadas a presença de dois ministros do Superior Tribunal de Justiça: Fátima Nancy Andrighi, que fará a conferência de abertura, e Marco Aurélio Gastaldi Buzzi, responsável pela última conferência do evento.
 
Dentre os temas a serem abordados estão: “Efetividade da Execução”, com o desembargador Erick Linhares (TJRR), “A tecnologia a serviço dos juizados especiais”, com a juíza Viviane Rebello (TJMT), “Desafios dos juizados especiais no acesso à Justiça”, com a conselheira do CNJ Mônica Autran Machado Nobre (desembargadora do TRF 3ª Região), “Juizado Especial sob a ótica da análise econômica do Direito – A Eficiência da Baixa Complexidade e Efetividade Jurisdicional”, com o professor pós-doutor Rennan Faria Krüger Thamay, “A Experiência Brasileira dos métodos consensuais de solução de conflitos”, com a juíza Valeria Lagrasta (TJSP), e “Justiça 4.0: Como a Inteligência Artificial Generativa pode auxiliar no retorno ao Princípio da Oralidade no Sistema de Juizado”, com o juiz Fábio Porto (TJRJ).
 
Durante o evento, também serão apresentadas boas práticas, discutidas e votadas propostas de enunciados aprovados nos Grupos de Trabalho dos Juizados Cível, Criminal, Fazenda Pública e Turma Recursal, assim como anunciada a futura sede do Fonaje e escolhida a nova diretoria do Fórum.
 
Inscrições – Podem se inscrever magistrados(as), integrantes do Ministério Público, advogados(as), advogados(as) públicos, assessores(as), juízes(as) leigos, conciliadores(as), servidores(as), estudantes e operadores(as) do Direito. O Fórum ocorrerá nos dias 27(18h às 22h), 28 (8h às 12h e das 14h às 18h) e 29 de novembro (8h às 12h), de maneira híbrida, com transmissão pelo Youtube.
 
Os responsáveis pelo evento são o juiz Valmir Alaércio dos Santos, presidente do Fonaje; o desembargador Marcos Machado, presidente do Conselho de Supervisão dos Juizados Especiais de Mato Grosso; o juiz Marcelo Sebastião Prado de Moraes, coordenador do Conselho de Supervisão dos Juizados Especiais de Mato Grosso; e a juíza Patrícia Ceni, do 8º Juizado Especial Cível da Comarca de Cuiabá e Juizado do Torcedor e Grandes Eventos.
 
 
 
Outras informações podem ser obtidas pelo e-mail [email protected] ou pelos telefones (65) 3617-3844 / 99943-1576.
 
#ParaTodosVerem – Esta matéria possui recursos de texto alternativo para promover a inclusão das pessoas com deficiência visual. Imagem 1: Arte publicitária colorida onde aparece, ao lado esquerdo, imagens alusivas a Cuiabá, como uma igreja branca ao centro (Igreja de Nossa Senhora do Rosário e São Benedito), duas violas de cocho, imagens de caju e de São Benedito. Acima das imagens, o número 54. No lado direito da imagem, aparece o texto “Fonaje – Fórum Nacional de Juizados Especiais” em tons de laranja e marrom. O fundo de toda a arte é rosa-claro.
 
Lígia Saito 
Assessoria de Comunicação 
Escola Superior da Magistratura de Mato Grosso (Esmagis-MT)
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

COMENTE ABAIXO:
Leia Também:  TJMT suspende expediente nesta sexta-feira (19/09) a partir das 14h30
Propaganda

TRIBUNAL DE JUSTIÇA MT

Cobrança excessiva de IPTU é anulada e revista pela Justiça

A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Resumo:

  • Tribunal mantém sentença que anulou cobranças de IPTU e reconheceu erro no valor do imóvel.

  • Débitos antigos deixam de existir e o cálculo do imposto terá nova base, conforme detalhado na decisão.

A cobrança de IPTU com base em um valor do imóvel quase quatro vezes maior que o real levou o Tribunal de Justiça de Mato Grosso a manter uma decisão que corrige a distorção e reconhece o direito à isenção tributária. O julgamento foi conduzido pelo desembargador Mário Roberto Kono de Oliveira, na Segunda Câmara de Direito Público e Coletivo.

No caso, a empresa responsável por um cemitério particular questionou na Justiça a cobrança do imposto entre 2014 e 2017, período em que possuía isenção prevista em lei municipal. A norma garantia o benefício desde que fossem disponibilizadas sepulturas para pessoas em situação de vulnerabilidade, exigência que foi comprovadamente cumprida.

Isenção respeitada

Ao analisar o processo, o Tribunal confirmou que a revogação da isenção só poderia produzir efeitos a partir de 2018, respeitando as regras legais que impedem mudanças imediatas na cobrança de tributos. Com isso, os débitos referentes aos anos anteriores foram considerados indevidos.

Leia Também:  Certidões negativas cíveis e criminais são obtidas de forma gratuita e prática no portal do TJMT

Além disso, o julgamento afastou a alegação de falha na decisão de primeira instância. Segundo o relator, a sentença analisou de forma suficiente os pontos principais do processo, inclusive as contestações feitas pelo Município.

Valor fora da realidade

Outro ponto central foi a constatação de que o valor do imóvel usado para calcular o IPTU estava superestimado. Enquanto o Município considerou mais de R$ 44 milhões, uma perícia judicial apontou que o valor real era de cerca de R$ 11,5 milhões.

Diante da diferença expressiva, o Tribunal entendeu que houve cobrança excessiva. A decisão determinou a revisão do cálculo do imposto com base no valor apurado pela perícia, inclusive para os anos seguintes, até que seja feita uma nova avaliação oficial.

Ao final, por unanimidade, o colegiado negou o recurso do Município e manteve integralmente a sentença, reforçando a necessidade de que a cobrança de tributos observe critérios justos e compatíveis com a realidade dos contribuintes.

Processo nº 1018942-79.2020.8.11.0002

Autor: Roberta Penha

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Leia Também:  Estudantes de Direito da Fasipe Sorriso vivenciam rotina do Judiciário durante visita ao TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

COMENTE ABAIXO:
Continue lendo

política mt

mato grosso

policial

PICANTES

MAIS LIDAS DA SEMANA