POLÍTICA NACIONAL

Justiça Eleitoral oferece aplicativos para facilitar a vida do eleitor

Lançado há seis anos, o e-Título é o aplicativo da Justiça Eleitoral que substitui o tradicional título de eleitor impresso no dia das eleições. O app, que pode ser baixado em qualquer plataforma para uso no celular ou no tablet, oferece diversas facilidades e permite o acesso rápido a informações eleitorais, como o local de votação.

O eleitor que já fez o cadastramento biométrico (impressões digitais, fotografia e assinatura) terá uma fotografia na sua versão do e-Título, facilitando a identificação na hora do voto. Caso contrário, deverá levar outro documento oficial com foto para se identificar ao mesário no dia da votação.

Outros aplicativos
A Justiça Eleitoral conta ainda com outros aplicativos para auxiliar o eleitor:

  • Resultados permite que o cidadão acompanhe a apuração das eleições
  • Boletim na Mão fornece uma cópia digital dos boletins de urna
  • Mesário foi desenvolvido para treinar e auxiliar os mesários antes e durante as eleições
  • Pardal permite o envio de denúncias com indícios de práticas indevidas ou ilegais no âmbito da Justiça Eleitoral.
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Segundo o Tribunal Superior Eleitoral, até o último dia 11, o Pardal havia recebido mais de 34.200 denúncias sobre práticas de propaganda eleitoral irregular na campanha das Eleições Municipais de 2024.

Entre os estados, São Paulo liderava o ranking, com 6.702 denúncias, e Minas Gerais aparecia em segundo lugar, com 4.145. Por outro lado, Roraima e Amapá eram as unidades que haviam registrado menos denúncias, respectivamente 23 e 48 reclamações.

Da Redação – ND
Com informações do TSE

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLÍTICA NACIONAL

Comissão aprova aumento de pena para extorsão cometida por grupo ou com arma

A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que aumenta em até o dobro a punição para o crime de extorsão quando praticado por duas ou mais pessoas ou com o uso de arma. Atualmente, o Código Penal prevê um aumento de até metade da pena nesses casos.

O relator, deputado Delegado Fabio Costa (PP-AL), ajustou a proposta original – Projeto de Lei 5403/25, da deputada Rosângela Reis (PL-MG) – para adaptá-la ao Marco Legal do Combate ao Crime Organizado, que já prevê penas maiores para organizações criminosas “ultraviolentas” que impõem controle territorial.

Costa decidiu não incorporar a norma que previa monitoramento eletrônico obrigatório (tornozeleira) em casos de liberdade provisória. Segundo ele, o Código de Processo Penal já determina que o juiz negue a liberdade provisória a integrantes de milícias ou organizações criminosas armadas, o que torna a medida proposta desnecessária e juridicamente arriscada.

Na justificativa da proposta, a deputada Rosângela Reis enfatizou que é preciso fortalecer o enfrentamento às práticas extorsivas praticadas por milícias privadas, organizações criminosas ou disfarçadas de serviços de segurança.

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Próximas etapas
A proposta será ainda analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania e depois pelo Plenário. Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Murilo Souza
Edição – Roberto Seabra

Fonte: Câmara dos Deputados

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