TRIBUNAL DE JUSTIÇA MT
TJMT declara inconstitucional lei de Tangará da Serra que concedia porte de armas a colecionadores
Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT
TRIBUNAL DE JUSTIÇA MT
Justiça derruba liminar que autorizava passagem em quintal de morador rural
Resumo
- Decisão da Terceira Câmara de Direito Privado revogou liminar que obrigava produtor rural de Nova Monte Verde a permitir passagem de vizinhos dentro de área residencial da família.
- Colegiado entendeu que não havia isolamento da propriedade dos autores, já que existiam outros acessos disponíveis.
A Terceira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso decidiu revogar uma liminar que obrigava um produtor rural de Nova Monte Verde a permitir a passagem de vizinhos por dentro de seu quintal e área de moradia.
O recurso foi apresentado pelo produtor rural Valdecir Teles contra decisão da Vara Única de Nova Monte Verde, que havia concedido reintegração de posse em favor de Claudiomiro Coelho e Marizelia Guimarães Melo Coelho. A medida autorizava o uso de uma faixa de terra de três metros de largura como servidão de passagem.
Os autores da ação alegavam que precisavam utilizar o caminho para acessar a propriedade rural e escoar a produção agrícola. No entanto, durante a análise do recurso, o colegiado concluiu que não ficou comprovado que a área estivesse “encravada”, ou seja, sem saída para estrada pública.
De acordo com o relator do caso, juiz convocado Antonio Veloso Peleja Junior, laudos técnicos, imagens de satélite e documentos apresentados no processo mostraram que os moradores possuíam outros acessos à Estrada Municipal Aurora.
A decisão destacou ainda que os próprios autores admitiram, nas contrarrazões, que utilizavam entrada localizada em uma propriedade pertencente a familiares.
Segundo o magistrado, o trecho usado como passagem fica em área residencial consolidada há mais de 18 anos e era utilizado apenas por tolerância do proprietário, situação que não gera direito automático à servidão de passagem.
Outro ponto considerado pela Câmara foram fatos apresentados posteriormente no processo. O produtor rural afirmou que, durante o cumprimento da liminar, houve destruição de lavouras de mandioca e café, além da morte de um animal doméstico após suposta aplicação de herbicida.
Para o relator, os episódios demonstram risco de prejuízo grave ao proprietário e à família, tornando inadequada a manutenção da medida antes da conclusão completa do processo.
Com a decisão unânime, a liminar concedida pela primeira instância foi derrubada e os autores da ação ficaram proibidos de utilizar a passagem até novo julgamento do mérito na Vara de origem.
Número do processo: 1046002-57.2025.8.11.0000
Autor: Patrícia Neves
Fotografo:
Departamento: Coordenadoria de Comunicação Social do TJMT
Email: [email protected]
-
POLÍTICA MT5 dias atrásWellington tem 29%, Jayme soma 20,7%, Pivetta aparece com 13,2% e Natasha registra 7% – veja os graficos
-
POLÍTICA MT5 dias atrásMauro lidera com 27,6%, Janaína aparece com 17%, Medeiros registra 10% e Fávaro soma 6%
-
AGRONEGÓCIO6 dias atrásVacinas contra clostridioses
-
POLÍTICA MT5 dias atrásVeritá mostra Wellington na liderança e disputa acirrada com Pivetta em Mato Grosso
-
POLÍTICA MT5 dias atrásMauro Mendes lidera corrida ao Senado com 41% em Mato Grosso; Medeiros aparece em segundo e Janaina consolida terceira posição
-
ECONOMIA7 dias atrásSem política industrial, o Brasil não avança na geração de emprego e renda’, afirma Márcio Elias Rosa
-
SAÚDE7 dias atrásMinistério da Saúde abre inscrições para gestores qualificarem seus profissionais para a transição da insulina
-
POLÍTICA MT4 dias atrásDeputado Alex Sandro cobra instalação de passarelas na Avenida da FEB para evitar tragédias e preparar região para o BRT

