MINISTÉRIO PÚBLICO MT
Capacitação reúne MP e agentes de Segurança Pública do Estado
Os Centros de Apoio Operacional do Conhecimento e Segurança da Informação (CAO CSI) e de Crimes e Ilícitos Digitais (CAO Ciber) realizaram, nesta sexta-feira (28), capacitação voltada para os agentes e membros que atuam no Grupo de Atuação Especial Contra o Crime Organizado (Gaeco), no Núcleo de Ações de Competência Originária (Naco), no Comitê Interinstitucional de Recuperação de Ativos (Cira), nos CAOs CSI e Ciber, e em outras instituições da área de segurança pública. A iniciativa é uma das macroações do projeto estruturante Integração em Rede, vinculadas ao Plano de Desenvolvimento Institucional (PDI 2020-2024) do Ministério Público do Estado de Mato Grosso.
Durante a abertura do curso “Cadeia de Custódia 4.0”, que reuniu mais de 200 pessoas no auditório da Sede das Promotorias de Justiça de Cuiabá, o coordenador do CAOP-CSI, o promotor de Justiça Mauro Zaque, destacou a importância do trabalho interinstitucional entre os órgãos de segurança pública. “Este é um evento que tem dupla finalidade. A primeira é a transmissão de conhecimento técnico, e a segunda, talvez a mais importante, é a integração entre as instituições no tema Cadeia de Custódia. Ver todas essas instituições reunidas, focadas e buscando conhecimento, comprometidas e alinhadas umas com as outras, é satisfatório”.
Além da cooperação entre as instituições de segurança, a interação entre a tecnologia da informação e o direito, com o objetivo de garantir a integridade das provas obtidas perante uma conduta criminosa, é fundamental para a preservação de todos os direitos do acusado e para que haja ampla defesa e contraditório. “Para se ter uma ideia da velocidade da tecnologia, estamos começando a investigar ilícitos cometidos no metaverso. Obviamente, precisamos estar alinhados com esse tipo de novidade tecnológica e, mais do que isso, alinhar os entendimentos para que a jurisprudência não prejudique o trabalho de investigação e persecução criminal”, lembrou o promotor de Justiça e coordenador-adjunto do Centro de Apoio Operacional (CAO) de Crimes e Ilícitos Digitais do MPE, Leandro Volochko.
A capacitação, com carga horária de oito horas-aula, foi ministrada pelo promotor de Justiça do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), Pedro Borges Mourão Sá Tavares de Oliveira, mestre em Direito Digital e professor da Escola Superior do Ministério Público da União e da Academia de Forense Digital (AFD).
Honraria – Durante a abertura do evento, o promotor de Justiça Mauro Zaque, em reconhecimento à contribuição e ao desenvolvimento da gestão em segurança pública, concedeu a “Moeda CSI” ao promotor e coordenador do CAO Ciber, promotor de Justiça Leandro Volochko, e ao promotor de Justiça do Ministério Público do Rio de Janeiro, Pedro Borges Mourão Sá Tavares de Oliveira.
Fonte: Ministério Público MT – MT
MINISTÉRIO PÚBLICO MT
Após recurso do MPMT, Justiça decreta perda de cargo de policial
A Justiça acolheu os embargos de declaração apresentados pelo Ministério Público de Mato Grosso (MPMT), nesta segunda-feira (18), e reconheceu a perda do cargo público do policial civil Mario Wilson Vieira da Silva Gonçalves, condenado pelo Tribunal do Júri em Cuiabá.Os embargos foram opostos pelo promotor de Justiça Vinícius Gahyva Martins, titular da 1ª Promotoria de Justiça Criminal de Cuiabá e coordenador do Núcleo de Defesa da Vida da Capital, após a sentença proferida em plenário, na quinta-feira (14), não analisar expressamente os efeitos extrapenais da condenação, especialmente a possibilidade de perda do cargo público, prevista no artigo 92 do Código Penal.Na manifestação, o Ministério Público apontou omissão na decisão, destacando que o próprio réu afirmou, durante interrogatório, que atuava na condição de policial civil no momento dos fatos, o que indicaria possível abuso de poder ou violação de dever funcional. A instituição também ressaltou que a pena aplicada foi superior a um ano, requisito legal para a eventual decretação da perda da função pública.Ao analisar o pedido, o juiz da 1ª Vara Criminal de Cuiabá, Marcos Faleiros da Silva, reconheceu a existência da omissão e acolheu os embargos para complementar a sentença, sem alterar a condenação já fixada pelo Tribunal do Júri.Na decisão, o magistrado consignou que a perda do cargo não é automática e depende de fundamentação específica, mas entendeu que, no caso concreto, estão presentes os requisitos legais para sua aplicação.Conforme a sentença, ficou demonstrado que o réu vinculou sua conduta ao exercício da função policial, inclusive ao justificar que portava arma de fogo em razão do cargo e que tomou a arma da vítima sob o argumento de averiguação.O juiz também destacou que as provas produzidas em plenário, incluindo depoimentos e imagens, evidenciaram que o acusado estava armado, sob efeito de bebida alcoólica e inserido em uma situação de conflito, circunstâncias consideradas incompatíveis com os deveres do cargo público.A decisão aponta ainda que houve grave violação dos deveres funcionais, uma vez que o exercício da atividade policial exige equilíbrio, prudência e observância rigorosa da legalidade, requisitos que foram desrespeitados no episódio.Com o acolhimento dos embargos, a sentença foi complementada para declarar, como efeito da condenação, a perda do cargo público eventualmente exercido por Mario Wilson Vieira da Silva Gonçalves, mantendo-se os demais termos da decisão.O policial civil Mario Wilson Vieira da Silva Gonçalves foi condenado pelo Tribunal do Júri pelo crime de homicídio culposo, pela morte do policial militar Thiago de Souza Ruiz. O caso ocorreu no dia 27 de abril de 2023, por volta das 3h30, em uma conveniência localizada na rua Estevão de Mendonça, no bairro Quilombo, em Cuiabá.
Fonte: Ministério Público MT – MT
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