CUIABÁ
Direito do Consumidor e as novas técnicas de consumo são temas abordados em palestra do Procon Municipal
Os alunos do Ensino Médio da Escola Estadual Profª Diva Hugueney de Siqueira Bastos participaram nesta terça-feira (11) de uma palestra sobre “Direito do Consumidor e Empreendedorismo”, promovida pelo Órgão de Proteção e Defesa do Consumidor – Procon Municipal de Cuiabá. O assunto abordado foi a nova técnica de Educação Financeira e Educação para o Consumo, voltada para crianças e adolescentes.
“Foi uma experiência muito significativa mostrar para os alunos que todos somos consumidores, inclusive eles, e qualquer situação do cotidiano pode se encaixar em uma relação de consumo. Me sinto privilegiada em ter presidido esta palestra sobre Direito do Consumidor e, sobretudo, em vislumbrar o empenho dos alunos em buscar conhecimento e tirar dúvidas. Com esse projeto, teremos consumidores conscientes de seus direitos e deveres no mercado de consumo”, disse Amanda Müller Coelho, assessora jurídica do Procon Municipal.
Para o secretário-adjunto de Proteção e Defesa do Consumidor, Genilto Nogueira, esta nova fase do Procon Municipal de Cuiabá representa um marco significativo. “Fizemos um enorme avanço ao ministrar palestras para adolescentes da Rede Estadual. Tivemos apoio dos professores, da coordenação e da direção da escola, fortalecendo essa ponte entre o Procon Municipal de Cuiabá e as escolas. Nosso entusiasmo é grande em relação aos próximos eventos que acontecerão, pois este é mais um passo no fortalecimento do Procon Municipal, atendendo aos munícipes desta capital”, pontuou o secretário.
Com o advento da Lei do Superendividamento nº 11.181/2021, ressaltou Genilto, fez-se necessária a contratação de pessoal técnico qualificado no Procon Municipal de Cuiabá, o que levou à criação do NAS – Núcleo de Apoio ao Superendividado. A professora Regiane Maria, responsável pela Educação Financeira, e Amanda Müller Coelho, assessora jurídica, integram o núcleo. “Estamos extremamente satisfeitos com essa palestra sobre Direito do Consumidor. Esse projeto de Educação Financeira e Educação para o Consumo é uma luta desde 2022”, concluiu Genilto.
A unidade do Procon está localizada na Rua Joaquim Murtinho, nº 554, Centro. O telefone é (65) 3641-6400. O horário de atendimento é de segunda a sexta-feira, das 8h às 14h.
Fonte: Prefeitura de Cuiabá – MT
CUIABÁ
Prefeitura de Cuiabá revoga pregão, e garante segurança jurídica atendimento à população
A Prefeitura de Cuiabá, por meio da Empresa Cuiabana de Saúde Pública (ECSP), revogou o Pregão Eletrônico nº 014/2025, que previa a contratação de serviços médicos hospitalares. A gestão municipal reforça que a decisão não trará prejuízos à população, garantindo que os atendimentos seguem normalmente nas unidades de saúde por meio de medidas de transição.
A medida foi publicada na Gazeta Municipal e, segundo a ECSP, tem como objetivo assegurar maior segurança jurídica e preservar o interesse público, após análise técnica e jurídica apontar elevado grau de judicialização e controvérsias no processo licitatório.
Apesar de o Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso (TCE-MT), por meio do Acórdão nº 060/2026-PV, ter autorizado o prosseguimento da licitação em decisão cautelar, e de a Presidência do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) ter suspendido, por 90 dias, os efeitos de uma liminar em mandado de segurança, a empresa optou pela revogação com base em sua autonomia administrativa.
De acordo com a ECSP, a decisão considera os riscos institucionais, a insegurança jurídica e a necessidade de reavaliar os elementos da fase preparatória do certame, garantindo uma futura contratação mais segura e eficiente.
O pregão previa a contratação de pessoa jurídica para prestação de serviços médicos hospitalares, incluindo clínica geral e especialidades, destinados ao Hospital Municipal Dr. Leony Palma de Carvalho e ao Hospital Municipal São Benedito, pelo período de 12 meses.
A revogação está fundamentada no princípio da autotutela da Administração Pública, conforme as Súmulas 346 e 473 do Supremo Tribunal Federal (STF), além do artigo 62 da Lei nº 13.303/2016.
Fonte: Prefeitura de Cuiabá – MT
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