AGRONEGÓCIO
Petrobras retoma operações da fábrica de fertilizantes de Araucária
A Petrobras anunciou nesta quinta-feira (06.06) a retomada das operações na fábrica de fertilizantes Araucária Nitrogenado, localizada no Paraná, prevista para o segundo semestre de 2025. A planta estava paralisada desde 2020.
Segundo comunicado da empresa, serão iniciados imediatamente todos os procedimentos necessários para a retomada, incluindo a publicação dos editais para contratação de serviços de manutenção e aquisição de materiais críticos. A Petrobras também considera a recontratação de antigos funcionários, desde que homologada pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST).
A Araucária Nitrogenado tem uma capacidade de produção anual de 720 mil toneladas de ureia, 475 mil toneladas de amônia e 450 mil metros cúbicos do Agente Redutor Líquido Automotivo (Arla 32). Esta retomada é particularmente relevante diante do aumento da importação de fertilizantes pelo Brasil, que registrou um volume recorde de 2,77 milhões de toneladas em janeiro deste ano, um crescimento de 15% em comparação ao ano anterior.
Com a reativação da fábrica, a Petrobras busca reduzir a dependência do Brasil de fertilizantes importados, fortalecendo a produção nacional e garantindo um fornecimento mais estável para o setor agrícola. Este movimento é crucial para sustentar a produção agrícola, especialmente no cultivo de soja e milho, que são grandes consumidores de fertilizantes nitrogenados.
O retorno das operações na Araucária Nitrogenado não só promete aumentar a oferta interna de fertilizantes, mas também gerar empregos e impulsionar a economia local. A Petrobras vê esta ação como um passo estratégico para atender à crescente demanda interna e promover maior segurança e estabilidade no abastecimento de insumos agrícolas.
Com o cenário agrícola nacional em alta, principalmente no segmento de exportações de soja, que atingiu 2,85 milhões de toneladas em janeiro, e a demanda crescente por milho, a retomada das operações da Araucária Nitrogenado chega em um momento oportuno, reforçando o compromisso da Petrobras com o desenvolvimento do setor e a redução da dependência externa de fertilizantes.
Fonte: Pensar Agro
AGRONEGÓCIO
Produtores podem quitar multas do Ibama com desconto de até 50%
Produtores rurais enquadrados como pessoas físicas, microempresas ou empresas de pequeno porte podem negociar multas e outros débitos não tributários inscritos em dívida ativa do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama). O programa oferece descontos de até 50% e permite o parcelamento do valor devido em até 60 meses.
O requerimento deve ser apresentado até 31 de agosto, exclusivamente pela plataforma Resolve Dívidas AGU. Depois da análise da Procuradoria-Geral Federal (PGF), o devedor habilitado terá até 30 de setembro de 2026 para concluir a adesão.
A negociação foi aberta pelo Edital de Transação por Adesão nº 2/2026, publicado pela PGF, órgão da Advocacia-Geral da União (AGU) responsável pela cobrança dos créditos de autarquias e fundações federais.
Podem ser incluídos créditos não tributários registrados no Sistema de Cadastro, Arrecadação e Fiscalização (Sicafi) e inscritos em dívida ativa até 1º de junho de 2025. Cada crédito, considerado isoladamente, deve ter valor consolidado igual ou inferior a 60 salários mínimos.
Como o salário mínimo vigente em 2026 é de R$ 1.621, o limite corresponde a R$ 97.260. O valor foi estabelecido pelo Decreto nº 12.797, em vigor desde 1º de janeiro.
O maior abatimento, de 50%, será concedido para a quitação à vista. Quem optar pelo parcelamento terá desconto de 40% para pagamento em até 20 meses, de 30% em até 40 meses e de 20% em até 60 meses.
Os descontos incidem sobre o valor consolidado do crédito, incluindo principal, juros, multas e encargos legais. O valor mínimo de cada prestação é de R$ 100. A adesão somente será efetivada depois do pagamento da parcela única ou da primeira prestação, conforme a modalidade escolhida.
Os pagamentos serão feitos por meio de Guia de Recolhimento da União (GRU) emitida pelo sistema. Nas modalidades parceladas, as prestações serão atualizadas pela taxa Selic, acumulada a partir do mês seguinte ao da adesão, com acréscimo de 1% no mês do pagamento.
Embora possa beneficiar produtores rurais, o programa não é exclusivo do agronegócio. A transação está aberta a qualquer pessoa física, microempresa ou empresa de pequeno porte que atenda aos critérios definidos no edital.
Não podem ser negociados créditos que já tenham sido parcelados ou incluídos em transações anteriores. Também estão fora da modalidade as dívidas com exigibilidade suspensa por decisão judicial, depósito integral, seguro-garantia ou fiança bancária. Devedores considerados contumazes e aqueles que tiveram uma transação rescindida nos dois anos anteriores à publicação do edital também não poderão aderir.
A adesão exige o reconhecimento dos débitos incluídos no acordo. Caso haja ação judicial, impugnação ou recurso administrativo contra a cobrança, o interessado deverá formalizar a desistência da contestação.
A Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental (TCFA) não está abrangida pelo edital, ainda que tenha sido inscrita em dívida ativa. A cobrança tem natureza tributária, enquanto a transação aberta pela PGF alcança exclusivamente créditos não tributários, como multas ambientais.
Os contribuintes com débitos de TCFA devem consultar as modalidades próprias de regularização. O serviço de parcelamento do Ibama atende pessoas físicas e jurídicas, mas segue condições diferentes das previstas na nova transação.
Para solicitar a negociação, o interessado deve acessar a plataforma Resolve Dívidas AGU, disponível no sistema Super Sapiens. O ingresso é feito com conta Gov.br de nível prata ou ouro. Antes da adesão, o devedor pode verificar se possui créditos elegíveis no sistema de consulta da PGF.
Fonte: Pensar Agro
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