MATO GROSSO

PGE-MT lança Cartilha Eleitoral 2024 com orientações para agentes públicos sobre conduta nas eleições

A Procuradoria Geral do Estado de Mato Grosso (PGE-MT) lançou a Cartilha Eleitoral 2024 para orientar os agentes públicos sobre as condutas permitidas e proibidas durante o ano eleitoral.

O documento foi aprovado pelo Colégio de Procuradores da PGE em reunião realizada no dia 28 de maio de 2024, conforme a resolução publicada no Diário Oficial desta terça-feira (04.06).

A cartilha traz informações sobre a legislação eleitoral vigente, apresentadas de forma clara e objetiva para facilitar a compreensão e aplicação pelos servidores públicos estaduais.

O procurador-geral do Estado, Francisco Lopes, destacou que a cartilha serve como um guia detalhado do que é permitido e do que é proibido, a fim de garantir a integridade do processo eleitoral.

“A Cartilha Eleitoral é um documento essencial para orientar os servidores públicos de Mato Grosso sobre a conduta adequada durante o período eleitoral. Ela foi atualizada conforme a recente reforma eleitoral e incorpora todos os aspectos relevantes da legislação vigente. Nosso objetivo principal é prevenir qualquer comportamento que possa ser interpretado como vedado pela Justiça Eleitoral durante a pré-campanha e a campanha”, afirmou Lopes.

O principal objetivo da Cartilha Eleitoral 2024 é evitar o uso indevido dos recursos públicos em favor de candidatos ou partidos políticos, garantindo assim um processo eleitoral justo e igualitário.

Segundo a Procuradoria Geral do Estado, a legislação eleitoral visa impedir que recursos materiais, pecuniários ou humanos sejam explorados para beneficiar candidatos ou partidos, assegurando que todos os concorrentes tenham condições equitativas durante o pleito.

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Entre as principais orientações destacadas na cartilha, estão:

  • Cessão ou uso de bens públicos: É proibido ceder ou usar, em benefício de candidato, partido político ou coligação, bens móveis ou imóveis pertencentes à administração pública, exceto para a realização de convenção partidária.
  • Uso de materiais ou serviços públicos: Não é permitido usar materiais ou serviços custeados pelos governos ou casas legislativas que excedam as prerrogativas consignadas nos regimentos e normas dos órgãos que integram.
  • Cessão de servidor público: Agentes públicos não podem ceder servidores ou empregados para comitês de campanha eleitoral durante o horário de expediente, salvo se o servidor estiver licenciado.
  • Revisão Geral da Remuneração: É vedado fazer revisão geral da remuneração dos servidores públicos que exceda a recomposição da perda de seu poder aquisitivo ao longo do ano da eleição, na circunscrição do pleito.
  • Distribuição gratuita de bens: A distribuição gratuita de bens, valores ou benefícios pela Administração Pública é proibida, exceto em casos de calamidade pública, estado de emergência ou programas sociais autorizados em lei e já em execução orçamentária no exercício anterior.
  • Contratação de shows artísticos: Não é permitido contratar shows artísticos pagos com recursos públicos para a realização de inaugurações durante os três meses que antecedem as eleições até a data do pleito.
  • Participação em inaugurações: Agentes públicos estão proibidos de participar de inaugurações de obras públicas nos três meses que antecedem as eleições até a data do pleito.
  • Transferência voluntária de recursos: É proibida a transferência voluntária de recursos da União aos Estados e Municípios, e dos Estados aos Municípios, sob pena de nulidade de pleno direito.
  • Publicidade institucional: Está vedada a autorização de publicidade institucional de atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos durante os três meses que antecedem as eleições.
A cartilha também esclarece as sanções aplicáveis em caso de infrações, que vão desde multas até a cassação de registros ou diplomas de candidatos que se beneficiarem de condutas vedadas. Essas penalidades visam garantir o cumprimento rigoroso da legislação e coibir abusos de poder político.

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A Cartilha Eleitoral 2024 pode ser acessada no documento em anexo no final do texto e baixada gratuitamente no site oficial da PGE-MT, proporcionando aos agentes públicos e demais interessados um guia completo e atualizado sobre as regras eleitorais.

Fonte: Governo MT – MT

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MATO GROSSO

Polícia Civil prende 5 pessoas por tráfico de drogas em Pontes e Lacerda

A Polícia Civil prendeu em flagrante três homens e duas mulheres, na sexta-feira (19.6), no município de Pontes e Lacerda, durante ação para cumprimento de mandados de busca e apreensão domiciliar. O trabalho integra a Operação “Brasil Contra o Crime Organizado – Fronteira”.

Os suspeitos, de 61, 51 e 40 anos, e as duas mulheres, de 40 e 29 anos, foram autuados em flagrante pelo crime de tráfico de drogas, após as buscas nos endereços alvos das ordens judiciais, situados no bairro Vila Guaporé.

Com os cinco investigados foram apreendidas grande quantidade de entorpecentes, dinheiro, materiais utilizados para a venda de drogas, um veículo e uma motocicleta.

Em uma das casas, o suspeito ao receber a equipe solicitou para que sua esposa fosse ao banheiro do quarto do casal. O fato levantou suspeitas uma vez que a mulher não havia dito que queria usar o banheiro.

Diante da situação os policiais civis solicitaram para que ambos acompanhasse as buscas no quarto, momento em que ao se aproximarem do banheiro foi sentido forte odor característico de pasta base de cocaína.

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Na ocasião foi encontrado da gaveta desse cômodo diversos saquinhos (zip locks) contendo cloridrato de cocaína já prontos para a comercialização, além de uma balança de precisão e outros materiais utilizados para a venda ilícita.

No local também foram apreendidos celulares, documentos com anotações, mais de R$ 2,2 mil em dinheiro e um veículo Fiat Strada Volcano.

Nos outros imóveis, locais das buscas, conforme os mandados judiciais, os investigadores apreenderam mais quantidade de droga, celulares, dinheiro totalizando R$ 1,2 mil e uma motocicleta.

Em seguida todo material apreendido e os cinco envolvidos foram encaminhados à Delegacia de Pontes e Lacerda. Os conduzidos foram interrogados pelo delegado Rômulo Benvenuti Schifer, e autuados em flagrante por tráfico de drogas.

Após a confecção dos autos, os presos foram apresentados e colocados à disposição do Poder Judiciário.

Fonte: Governo MT – MT

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