TRIBUNAL DE JUSTIÇA MT
Judiciário e Governo de MT inauguram a primeira Central Integrada de Alternativas Penais
O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) e o Governo do Estado inauguraram nesta segunda-feira (27 de maio), a primeira Central Integrada de Alternativas Penais (CIAP). A unidade oferece atendimento e acompanhamento na aplicação de medidas sociais para as pessoas que cometeram crimes de baixo potencial ofensivo, sem privação do convívio social dos indivíduos que não possuem antecedentes criminais, e não são reincidentes e nunca foram condenados por sentença transitada em julgado.
“Abertura desta unidade representa esperança para que a pessoa repense o seu ato e volte a ser um cidadão que produza, que participe dos projetos sociais do Estado. Este espaço foi muito bem escolhido, o Governo do Estado está de parabéns por recuperar este prédio que representa para todos nós um local de cidadania. Hoje estou muito feliz, pois agora, temos alternativas que não seja apenas o cárcere privado das pessoas, sabemos que isso não é suficiente para recuperar, já que não oferece uma visão de futuro para o indivíduo deixar o crime. Este é um momento de muita esperança e preservação dos direitos humanos, declarou a desembargadora Maria Erotides.
Na CIAP, todas as pessoas em liberdade provisória, logo após audiência de custódia, serão encaminhadas para unidade, serão atendidas por uma equipe multidisciplinar, composta por psicólogos, assistentes sociais, advogados e servidores da área técnica que vão avaliar cada caso e realizar encaminhamento para cursos de profissionalização, vagas de empregos ou demais necessidades. O foco de todo este esforço é evitar uma nova reincidência no crime.
Presente na solenidade de inauguração, o coordenador (DFM/CNJ), o desembargador Luis Geraldo Santana Lanfredi, destacou que a abertura desta unidade representa um importante avanço para Mato Grosso, pois vai oferecer um tratamento adequando para quem violou a lei. Além disso, ele acredita que a abertura da unidade também vai enfraquecer as organizações criminosas.
O desembargador Orlando de Almeida Perri, supervisor do Grupo de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Penitenciário e Socioeducativo de Mato Grosso (GMF/MT), foi enfático sobre o processo de ressocialização e defendeu que “temos que trabalhar na primeira criminalidade, com olhar voltado para as pessoas que cometeram um pequeno delito não volte a cometer mais nenhum”. Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT
TRIBUNAL DE JUSTIÇA MT
Novo provimento regulamenta cadastro de advogados dativos em Mato Grosso
O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) publicou o Provimento nº 11/2026, que estabelece novas regras para o cadastro, a nomeação e a definição de honorários de advogados dativos no estado. A medida busca garantir mais transparência, organização e critérios objetivos na atuação desses profissionais, que prestam assistência jurídica gratuita à população quando não há atendimento disponível pela Defensoria Pública.
O normativo foi editado pela Corregedoria-Geral da Justiça (CGJ) e altera dispositivos do Código de Normas Gerais do Foro Judicial. Entre as mudanças, estão regras para inscrição dos profissionais interessados em atuar como advogados dativos, critérios para nomeação pelos magistrados e parâmetros para fixação e divulgação dos honorários pagos pelos serviços prestados.
De acordo com o provimento, enquanto não for implantado um cadastro unificado pelo Tribunal de Justiça, o registro dos advogados continuará sendo feito pelas diretorias dos fóruns, mediante apresentação de documentos como carteira da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), certidão de regularidade profissional, declaração de ausência de impedimentos e indicação das áreas de atuação.
A norma também prevê que as nomeações deverão seguir critérios de impessoalidade, alternância entre profissionais e preferência para atuação na mesma localidade do processo. Além disso, fica proibida a designação de parentes de magistrados responsáveis pelos processos.
Outro ponto regulamentado é a atuação dos advogados dativos apenas em unidades judiciárias sem atendimento da Defensoria Pública ou em situações em que o órgão informar formalmente não ter condições de prestar assistência.
O provimento ainda estabelece critérios para definição dos honorários, levando em consideração fatores como complexidade da causa, trabalho realizado, tempo de tramitação e importância da demanda. Nos casos em que houver substituição do profissional durante o processo, o pagamento deverá ser proporcional às atividades efetivamente executadas.
A nova regulamentação também determina maior controle e transparência sobre os valores pagos. Sempre que houver expedição de alvará para pagamento de honorários, o magistrado deverá preencher formulário eletrônico com informações sobre o advogado nomeado, número do processo e valor pago.
Segundo o texto, as medidas seguem diretrizes estabelecidas pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para ampliar o controle e a transparência na nomeação e remuneração de advogados dativos em todo o país.
O edital completo está disponível no Diário da Justiça Eletrônico (DJe) do dia 05 de maio, na página 3.
Autor: Adellisses Magalhães
Fotografo:
Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT
Email: [email protected]
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