TRIBUNAL DE JUSTIÇA MT

Magistrada do Grupo de Monitoramento do Sistema Carcerário visita fábrica em presídio feminino

A juíza Célia Regina Vidotti, responsável pelo eixo Empregabilidade do Grupo de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e Socioeducativo de Mato Grosso (GMF/MT), realizou uma visita na Unidade Penitenciária Feminina Ana Maria Couto May, em Cuiabá, para averiguar os trabalhos da fábrica de transformadores elétricos dentro da referida unidade.
 
A pauta da empregabilidade é um dos eixos de atuação do GMF, que tem como objetivo promover a empregabilidade entre os presos provisórios de liberdade e os egressos do sistema prisional.
 
O projeto de instalação da fábrica dentro do presídio feminino Ana Maria Couto era um sonho e hoje é realidade, destaca a juíza Célia Vidotti.
 
“Nós, operadores de direito, nos sentimos extremamente felizes quando nos deparamos com a chance de ressocialização de pessoas privadas de liberdade. É muito gratificante vermos mulheres privadas de liberdade trabalhando e ela própria sustentando a família que ficou do lado de fora, pois a grande maioria tem filhos menores e são mãe solo. É emocionante quando encontramos estas mulheres realizando seu trabalho com empenho e responsabilidade, e, por isso, estarão preparadas para o retorno à sociedade. Assim, o trabalho não fará bem só para a egressa do sistema, mas sim, para toda a sociedade”, enfatiza a magistrada.
 
Conforme a diretora da unidade prisional, Jaqueline Aparecida Santi Ferreira, atualmente há 34 mulheres privadas de liberdade trabalhando extramuros; 61 mulheres trabalhando intramuros remuneradas e 62 na condição intramuros em remição.
 
A visita foi acompanhada pela diretora e pela subdiretora da unidade.
 
#Paratodosverem
Esta matéria possui recursos de texto alternativo para promover a inclusão das pessoas com deficiência visual. Descrição de imagem: foto vertical colorida da visita. Várias pessoas estão em pé no barracão da fábrica, entre homens e mulheres e a juíza. Ao redor há equipamentos, pallets e caixas.
 
Mylena Petrucelli (Com informações GMF)
Coordenadoria de Comunicação da Presidência do TJMT
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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TRIBUNAL DE JUSTIÇA MT

Canal e registro garante sigilo e proteção à vítima de assédio e discriminação

Arte gráfica roxa aborda assédio e não violência, com ilustração de pessoas e informações institucionais.Possíveis casos de assédio moral, assédio sexual e discriminação ocorridos no âmbito do Poder Judiciário de Mato Grosso devem ser informados e são apurados por uma das Comissões de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral, do Assédio Sexual e da Discriminação, que tem como premissa básica de sua atuação o acolhimento e o apoio à vítima.

O respeito integral à pessoa noticiante começa com o acatamento à sua vontade quanto a quaisquer encaminhamentos ou decisões. E tudo tramita de modo seguro e confidencial, por meio de escuta humanizada e ética, com o compromisso de manutenção do sigilo dos dados das vítimas e das informações por elas apresentadas. Essa conduta visa minimizar os riscos psicossociais e promover a saúde mental no trabalho.

A Instrução Normativa TJMT/PRES n. 4/2024 do TJMT, que regulamenta o processo de trabalho da Comissão de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral, do Assédio Sexual e da Discriminação, garante que a escuta e o acompanhamento da pessoa que noticia caso de assédio ou discriminação observem métodos e técnicas profissionais, propiciando atenção humanizada e centrada na necessidade da pessoa noticiante, respeitando seu tempo de reflexão e decisão e fortalecendo sua integridade psíquica, autonomia e liberdade de escolha.

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O serviço de acolhimento, escuta, acompanhamento e orientação é prestado à pessoa que queira recebê-lo, independentemente se decidiu formalizar ou não a notícia do caso para as providencias cabíveis, ou seja, nada é feito sem o consentimento da vítima.

Vale destacar que a Resolução CNJ n. 351/2020 proíbe qualquer forma de retaliação contra a pessoa noticiante, seja a vítima, a testemunha ou qualquer indivíduo que, de boa-fé, relate, testemunhe ou colabore na apuração de condutas de assédio ou discriminação. A pessoa que pratica retaliação pode ser responsabilizada disciplinar ou funcionalmente, conforme a legislação aplicável.

Magistrados(as), servidores(as), estagiários(as), colaboradores(as) credenciados(as) e quaisquer outros prestadores(as) de serviços, independentemente do vínculo jurídico mantido, podem registrar casos de assédio moral, assédio sexual e discriminação por meio de um formulário on-line, disponível na página da Comissão de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral, do Assédio Sexual e da Discriminação. Para acessá-lo, basta clicar no banner da Comissão, localizada na página inicial do portal do TJMT. Depois, clicar em “Canal de Manifestação”.

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Saiba mais sobre o assédio moral, assédio sexual e a discriminação no ambiente de trabalho no Guia de Combate ao Assédio, também disponível na página da Comissão, no portal do TJMT.

Autor: Celly Silva

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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