TRIBUNAL DE JUSTIÇA MT

Nota de pesar: desembargador Luiz Carlos falece em Cuiabá

É com profundo pesar que o Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) informa o falecimento do desembargador Luiz Carlos da Costa, nesta sexta-feira (10 de maio). Ele estava internado em um hospital particular de Cuiabá, onde tratava complicações de um acidente doméstico.
 
Nascido em 23 de fevereiro de 1957, em Várzea Grande, o magistrado ingressou na carreira como juiz substituto em 1985, tomando posse no dia 10 de dezembro. Foi vitaliciado como juiz de Direito em 12 de janeiro de 1988. Jurisdicionou nas comarcas de Alto Araguaia, Diamantino, Barra do Garças, Rondonópolis e Cuiabá.
 
Em 31 de agosto de 2011, foi promovido, por antiguidade, ao cargo de desembargador. Integrava a Segunda Câmara de Direito Público e Coletivo, Turma de Câmaras Cíveis Reunidas de Direito Público e Coletivo e Seção de Direito Público e Coletivo.
 
A presidente do TJMT lamentou a perda do colega. “Foi com um sentimento de profunda tristeza que recebi a notícia do falecimento do desembargador Luiz Carlos da Costa, um colega que dedicou sua vida à família e ao trabalho e que deixa um enorme legado de serviços de grande relevância prestados ao Poder Judiciário e a toda a sociedade de Mato Grosso. Neste momento, nossos corações se unem em solidariedade ao filho e rogamos a Deus para que conceda o conforto à família e amigos”, disse.
 
O desembargador era viúvo e deixa um filho. Informações sobre funeral serão divulgadas em breve.
 
Coordenadoria de Comunicação da Presidência do TJMT
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Júri de Tangará da Serra condena três homens a mais de 90 anos de reclusão

O Tribunal do Júri de Tangará da Serra condenou três homens a penas que, somadas, ultrapassam 90 anos de reclusão pelos crimes de homicídio qualificado, roubo majorado e corrupção de menores. A sessão de julgamento foi presidida pelo juiz da 1ª Vara Criminal da comarca, Ricardo Frazon Menegucci e durou cerca de 17 horas, teve início as 9h de quinta-feira (09) e foi encerrada na madrugada desta sexta-feira (10).
Os crimes ocorreram em maio de 2024, em um contexto de disputa entre facções criminosas. A acusação aponta que os réus invadiram uma residência, renderam os moradores, levaram a vítima para uma área de pastagem, onde foi assassinada. Os réus ainda subtraírem uma motocicleta e aparelhos celulares e envolverem dois adolescentes na ação criminosa.
Os jurados reconheceram a autoria e a materialidade dos crimes, acolheram todas as qualificadoras do homicídio constantes da decisão de pronúncia e condenaram os réus E.S.S., G.M.A. e G.N.S. também pelos crimes conexos de roubo majorado e corrupção de menores.
Na sentença, o juiz fixou a pena de 29 anos e 20 dias de reclusão para E.S.S., 29 anos e 20 dias de reclusão para G.M.A. e 33 anos, 7 meses e 13 dias de reclusão para G.N.S. Os três também foram condenados ao pagamento de 10 dias-multa e deverão cumprir a pena em regime inicial fechado.
Ao proferir a sentença, o magistrado determinou a execução imediata das penas, conforme entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a soberania dos veredictos do Tribunal do Júri.
O processo tramita no Processo Judicial Eletrônico (PJe) sob o nº 1007264-63.2024.8.11.0055. A sentença é passível de recurso.

Autor: Alcione dos Anjos

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Fotografo:

Departamento: Assessoria de Comunicação da CGJ-TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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