MATO GROSSO
Procon Estadual orienta sobre cuidados com a compra e trocas de presentes
A primeira dica é definir previamente o presente, tendo por base o valor que realmente pode gastar sem se endividar, e pesquisar os preços antes de efetivar a compra. A pesquisa pode ser feita em lojas físicas, panfletos e folhetos de ofertas. Também é possível utilizar ferramentas de comparação de preços, como o aplicativo Nota MT, e de avaliação de produtos e/ou buscar informações em sites de lojas. Essas medidas são essenciais para economizar, aconselha a conciliadora de Defesa do Consumidor do Procon-MT, Cristiane Vaz.
Na hora das compras, o consumidor deve redobrar a atenção para não cair em armadilhas e em falsas promoções. Informações sobre os preços dos produtos e condições de pagamento aceitas pela loja devem ser disponibilizadas de forma clara, visível e ostensiva.
Os comerciantes podem oferecer descontos de acordo com o prazo ou opção de pagamento escolhida pelo consumidor. Por isso, sempre peça desconto para compras pagas à vista e, ao optar pelo parcelamento, informe-se sobre o número e valor das parcelas, taxa de juros ao mês e ao ano, encargos e o valor total a prazo.
Por se tratar de um presente, os consumidores também devem ficar atentos à política de troca do estabelecimento pois, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor (CDC), o fornecedor só é obrigado a trocar um produto em caso de defeito.
“Os lojistas não são obrigados a trocar uma mercadoria porque não serviu ou não agradou o presenteado. Por isso, se necessitar do benefício, busque informações sobre as regras de troca antes da compra e peça as condições por escrito, na etiqueta do produto ou na nota fiscal”, alerta a conciliadora.
Veja outras dicas do Procon-MT que devem ser observadas na hora das compras:
- Todo o produto – inclusive os de promoção – têm garantia contra defeitos (vício de qualidade);
- O prazo para reclamar é de 30 dias para produtos não duráveis, que são aqueles que se esgotam rapidamente com o uso, como alimentos, flores, maquiagem. E de 90 dias para produtos duráveis, que têm duração prolongada, como eletrônicos e eletrodomésticos, roupas e calçados;
- Para compras realizadas pela internet ou fora do estabelecimento comercial – por telefone e catálogos, por exemplo – o CDC garante o direito à troca ou devolução no prazo de sete dias a contar da data da compra ou do recebimento do produto;
- Ao receber a mercadoria em sua residência, o consumidor só deve assinar o comprovante após examinar o estado do produto. Se houver irregularidades/avarias, elas devem ser relacionadas no próprio documento, justificando o não recebimento;
- Perfumes e cosméticos: fique atento à embalagem e confira a data de validade. Produtos nacionais e importados devem conter informações em língua portuguesa, como composição, identificação do fabricante e do importador, instruções de uso, entre outros;
- Roupas e calçados: observe a etiqueta. Ela deve trazer informações como dados do fabricante, composição e cuidados de conservação;
- Eletrodomésticos ou eletrônicos: se possível, solicite uma demonstração de funcionamento do aparelho e teste as funções. Os produtos devem vir acompanhados do manual de instruções em língua portuguesa e relação da rede autorizada de assistência técnica;
- Vale presente: confirme com o lojista as regras de uso e peça para que conste na nota fiscal como será restituída eventual diferença de valor entre o vale e o produto adquirido;
- Flores e arranjos: é importante se informar sobre a cobrança de taxa de entrega, tipos de embalagens e estilos de arranjo disponíveis, que impactam no preço do produto;
- Cestas de café da manhã: verifique a quantidade de itens e especificações dos produtos que integram a cesta. Peça por escrito o que foi acertado, bem como data e horário de entrega;
- Não se esqueça de pedir e guardar a nota fiscal, tanto em compras físicas, como para transações virtuais. O documento serve para comprovar a relação de consumo e será necessário para reclamar e exigir a garantia.
Em caso de dúvidas ou problemas com as compras, o consumidor pode procurar presencialmente a unidade de Procon mais próxima de sua residência. O Procon-MT também disponibiliza atendimento por WhatsApp, pelo número (65) 99228-3098.
É possível, ainda, registrar uma reclamação pela internet, pela plataforma Consumidor.gov.br, que está disponível 24 horas por dia, todos os dias da semana.
Fonte: Governo MT – MT
MATO GROSSO
Código dos Usuários dos Serviços Públicos completa 9 anos e fortalece a atuação da Ouvidoria
Quando um cidadão sugere melhorias em um serviço público, apresenta uma denúncia, registra uma reclamação ou busca a solução para um problema de atendimento, é a Ouvidoria que atua como ponte entre a população e o Estado. Esse papel ganhou ainda mais relevância com o Código de Defesa dos Usuários dos Serviços Públicos (Lei Federal nº 13.460/2017), que completa nove anos neste mês de junho. O dispositivo consolidou as ouvidorias como instrumentos de defesa dos direitos dos usuários e de melhoria da gestão pública.
Aprovada em 2017, a legislação representou mais um avanço no fortalecimento da participação cidadã na administração pública brasileira, processo iniciado com a Constituição Federal de 1988, que assegurou o direito de acesso à informação e à participação popular na gestão pública. A Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527/2011) ampliou esse movimento ao fortalecer a transparência governamental.
Na sequência, o Código de Defesa dos Usuários dos Serviços Públicos atribuiu às ouvidorias funções estratégicas, como promover a participação social, acompanhar a qualidade dos serviços públicos e defender os direitos dos cidadãos. Entre esses direitos estão o atendimento com respeito e sem discriminação, o uso de linguagem simples e o acesso a informações claras sobre os serviços públicos.
Em Mato Grosso, esse modelo já vinha sendo construído antes mesmo da publicação da lei federal. Em 2014, foi criada a Rede de Ouvidoria do Poder Executivo Estadual, tendo a Controladoria-Geral do Estado (CGE-MT) como órgão central. A iniciativa fortaleceu uma atuação voltada não apenas ao recebimento e à resposta pontual de manifestações, mas também à melhoria dos serviços públicos.
“Além de receber reclamações, denúncias, sugestões, solicitações e elogios, as ouvidorias atuam na identificação de problemas recorrentes, na proposição de melhorias e na elaboração de relatórios que auxiliam os gestores estaduais na tomada de decisões”, destaca a coordenadora de Ouvidoria e Transparência da CGE, Aline Landini.
Regulamentação
Em Mato Grosso, a Lei nº 13.460/2017 foi regulamentada pelos Decretos Estaduais nº 195/2019 e nº 1.413/2025. Entre os avanços trazidos pela legislação está a obrigatoriedade de divulgação das Cartas de Serviços, documentos que apresentam informações essenciais sobre os serviços públicos, como requisitos, documentos necessários, prazos e canais de atendimento. Essas informações estão disponíveis no Portal GovMT e no aplicativo MT Cidadão, que reúnem informações de mais de 800 serviços públicos, como solicitar transferência de propriedade de veículo e solicitar Carteira Nacional de Habilitação Definitiva.
O Estado também avançou na implementação de mecanismos de participação social previstos na legislação. Em parceria com a Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão (Seplag), foi publicado decreto (nº 1.413/2025) que regulamenta a avaliação dos serviços públicos e institui o Conselho de Usuários dos Serviços Públicos, vinculado à CGE-MT. O edital para eleição dos conselheiros será lançado em breve.
Rede de Ouvidoria
Atualmente, o Poder Executivo Estadual conta com 38 ouvidorias setoriais distribuídas nos órgãos e entidades estaduais. Ao todo, cerca de 70 servidores atuam diretamente na atividade.
Como coordenadora da Rede de Ouvidoria, a CGE promove a capacitação contínua dos ouvidores, oferece trilhas de aprendizagem e orientações técnicas, além de padronizar procedimentos para aprimorar a qualidade das respostas e garantir o cumprimento dos prazos de atendimento ao cidadão.
- Portal de Serviços: https://portal.mt.gov.br/
- Cartas de Serviços: https://portal.mt.gov.br/orgao
- Rede de Ouvidoria do Governo de Mato Grosso: https://ouvidoria.cge.mt.gov.br/
- Contatos das ouvidorias setoriais: https://www.cge.mt.gov.br/unidades-setoriais1
Fonte: Governo MT – MT
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