MINISTÉRIO PÚBLICO MT
Viúva e amante são condenados pelo assassinato do marido
Em um julgamento com 16 horas de duração, Carla Fernanda Toloi Ferreira, viúva da vítima, e Anderson Fabiano Pereira, amante dela, foram condenados pelo homicídio qualificado de Edson Vicente da Costa. Como mentora intelectual, a esposa recebeu pena de 25 anos, 11 meses e seis dias de reclusão. Já o atirador foi condenado a 20 anos, quatro meses e 20 dias, bem como ao pagamento de 13 dias-multa. Os dois, que estão custodiados desde junho de 2021, deverão iniciar o cumprimento da pena em regime fechado e não poderão recorrer da sentença em liberdade.
A sessão do Tribunal do Júri ocorreu dia 30 de abril, em Várzea Grande. De acordo com o promotor de Justiça César Danilo Ribeiro de Novais, o crime foi cometido em novembro de 2020, na cidade de Tangará da Serra (a 239km de Cuiabá), e o júri desaforado. Os acusados tentaram simular um latrocínio, mas o homicídio foi descoberto durante as investigações.
“Os homicídios no âmbito da relação íntima de afeto, envolvendo ambições patrimoniais, seguem um padrão no planejamento e na execução: a simulação de latrocínio. Cuida-se de homicídio premeditado, cuja prova é predominantemente indiciária, onde a autoria é detectada por uma cadeia de indícios”, pontuou o promotor de Justiça César Danilo Ribeiro Novais durante a sustentação oral perante o corpo de jurados. Em seguida, arrematou: “O Júri é o Tribunal da Razão e a rainha das provas é a Lógica Humana. A inteligência é a grande arma contra a impunidade e a injustiça”.
Conforme a denúncia, a vítima foi morta em frente de casa, no bairro Jardim Itália, com disparos de arma de fogo. Na sequência, Anderson subtraiu a motocicleta pertencente a Edson. Dessa forma, esposa e amante foram denunciados por homicídio qualificado praticado por motivo torpe e mediante recurso que dificultou a defesa da vítima. Anderson também respondeu por furto.
“A denunciada Carla Fernanda era casada com a vítima Edson Vicente da Costa (‘Edinho’), mas mantinha um relacionamento amoroso extraconjugal com o codenunciado Anderson Fabiano. Extrai-se dos autos que em razão de interesses passionais e financeiros (casa, carro, motocicleta, seguro de vida, pensão etc.), os indiciados Carla e Anderson planejaram a morte de ‘Edinho’, para que pudessem ficar juntos e com o patrimônio pertencente à vítima”, narra a denúncia subscrita pelo promotor de Justiça Rodrigo Ribeiro Domingues.
Assim, Carla e Edson compraram uma arma de fogo e no dia do crime armaram uma emboscada para a vítima, que foi atingida por disparos na cabeça, abdômen, costas e braços.
Fonte: Ministério Público MT – MT
MINISTÉRIO PÚBLICO MT
Após recurso do MPMT, Justiça decreta perda de cargo de policial
A Justiça acolheu os embargos de declaração apresentados pelo Ministério Público de Mato Grosso (MPMT), nesta segunda-feira (18), e reconheceu a perda do cargo público do policial civil Mario Wilson Vieira da Silva Gonçalves, condenado pelo Tribunal do Júri em Cuiabá.Os embargos foram opostos pelo promotor de Justiça Vinícius Gahyva Martins, titular da 1ª Promotoria de Justiça Criminal de Cuiabá e coordenador do Núcleo de Defesa da Vida da Capital, após a sentença proferida em plenário, na quinta-feira (14), não analisar expressamente os efeitos extrapenais da condenação, especialmente a possibilidade de perda do cargo público, prevista no artigo 92 do Código Penal.Na manifestação, o Ministério Público apontou omissão na decisão, destacando que o próprio réu afirmou, durante interrogatório, que atuava na condição de policial civil no momento dos fatos, o que indicaria possível abuso de poder ou violação de dever funcional. A instituição também ressaltou que a pena aplicada foi superior a um ano, requisito legal para a eventual decretação da perda da função pública.Ao analisar o pedido, o juiz da 1ª Vara Criminal de Cuiabá, Marcos Faleiros da Silva, reconheceu a existência da omissão e acolheu os embargos para complementar a sentença, sem alterar a condenação já fixada pelo Tribunal do Júri.Na decisão, o magistrado consignou que a perda do cargo não é automática e depende de fundamentação específica, mas entendeu que, no caso concreto, estão presentes os requisitos legais para sua aplicação.Conforme a sentença, ficou demonstrado que o réu vinculou sua conduta ao exercício da função policial, inclusive ao justificar que portava arma de fogo em razão do cargo e que tomou a arma da vítima sob o argumento de averiguação.O juiz também destacou que as provas produzidas em plenário, incluindo depoimentos e imagens, evidenciaram que o acusado estava armado, sob efeito de bebida alcoólica e inserido em uma situação de conflito, circunstâncias consideradas incompatíveis com os deveres do cargo público.A decisão aponta ainda que houve grave violação dos deveres funcionais, uma vez que o exercício da atividade policial exige equilíbrio, prudência e observância rigorosa da legalidade, requisitos que foram desrespeitados no episódio.Com o acolhimento dos embargos, a sentença foi complementada para declarar, como efeito da condenação, a perda do cargo público eventualmente exercido por Mario Wilson Vieira da Silva Gonçalves, mantendo-se os demais termos da decisão.O policial civil Mario Wilson Vieira da Silva Gonçalves foi condenado pelo Tribunal do Júri pelo crime de homicídio culposo, pela morte do policial militar Thiago de Souza Ruiz. O caso ocorreu no dia 27 de abril de 2023, por volta das 3h30, em uma conveniência localizada na rua Estevão de Mendonça, no bairro Quilombo, em Cuiabá.
Fonte: Ministério Público MT – MT
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