TRIBUNAL DE JUSTIÇA MT

Poder Judiciário de Mato Grosso

O Departamento de Conectividade (DCon), vinculado à Coordenadoria de Tecnologia da Informação do TJMT, informa que realizará manutenção e update de segurança nas máquinas virtuais com sistema operacional Linux (Red Hat Enterprise Linux for Virtual Datacenters). Com isso, os sistemas e serviços instalados nestas máquinas poderão ficar intermitentes durante a janela compreendida, no final de semana. Confira as datas e períodos:
 
Sábado (16 de março), entre 9h e 15h.
 
Domingo (17/03), entre 9h e 15h.
 
Em virtude do Plantão Judiciário, em destaque, informamos que na janela de manutenção acima o Sistema PJe, também, poderá passar por indisponibilidade.
 
Conforme o Departamento de Conectividade, estas são janelas com permissão para que cada máquina possa ser reinicializada e o tempo de reinicialização é determinado pela quantidade de atualização de segurança que será aplicado/instalado.
 
Portanto, o DCon solicita a colaboração de todos para acompanhar seus sistemas e serviços durante essa janela.
 
Se por algum motivo existir algo que impeça essa janela de manutenção e update de segurança, solicita-se que seja informado ao Departamento até esta quinta-feira (14 de março) para que seja redefinida a janela de manutenção.
 
Internamente o DCon está mobilizando todos os profissionais necessários nas demais Diretorias da Coordenadoria de Tecnologia da Informação (DSA, DBD, DSI), para que esta atividade ocorra sem impactos para os(as) usuários(as) dos sistemas do Tribunal de Justiça de Mato Grosso.
 
Dúvidas ou mais informações:
 
Central de Atendimento: (65) 3617-3900 ou por abertura de chamado via SDM.
 
Coordenadoria de Comunicação da Presidência do TJMT
 
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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TRIBUNAL DE JUSTIÇA MT

Cobrança excessiva de IPTU é anulada e revista pela Justiça

A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Resumo:

  • Tribunal mantém sentença que anulou cobranças de IPTU e reconheceu erro no valor do imóvel.

  • Débitos antigos deixam de existir e o cálculo do imposto terá nova base, conforme detalhado na decisão.

A cobrança de IPTU com base em um valor do imóvel quase quatro vezes maior que o real levou o Tribunal de Justiça de Mato Grosso a manter uma decisão que corrige a distorção e reconhece o direito à isenção tributária. O julgamento foi conduzido pelo desembargador Mário Roberto Kono de Oliveira, na Segunda Câmara de Direito Público e Coletivo.

No caso, a empresa responsável por um cemitério particular questionou na Justiça a cobrança do imposto entre 2014 e 2017, período em que possuía isenção prevista em lei municipal. A norma garantia o benefício desde que fossem disponibilizadas sepulturas para pessoas em situação de vulnerabilidade, exigência que foi comprovadamente cumprida.

Isenção respeitada

Ao analisar o processo, o Tribunal confirmou que a revogação da isenção só poderia produzir efeitos a partir de 2018, respeitando as regras legais que impedem mudanças imediatas na cobrança de tributos. Com isso, os débitos referentes aos anos anteriores foram considerados indevidos.

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Além disso, o julgamento afastou a alegação de falha na decisão de primeira instância. Segundo o relator, a sentença analisou de forma suficiente os pontos principais do processo, inclusive as contestações feitas pelo Município.

Valor fora da realidade

Outro ponto central foi a constatação de que o valor do imóvel usado para calcular o IPTU estava superestimado. Enquanto o Município considerou mais de R$ 44 milhões, uma perícia judicial apontou que o valor real era de cerca de R$ 11,5 milhões.

Diante da diferença expressiva, o Tribunal entendeu que houve cobrança excessiva. A decisão determinou a revisão do cálculo do imposto com base no valor apurado pela perícia, inclusive para os anos seguintes, até que seja feita uma nova avaliação oficial.

Ao final, por unanimidade, o colegiado negou o recurso do Município e manteve integralmente a sentença, reforçando a necessidade de que a cobrança de tributos observe critérios justos e compatíveis com a realidade dos contribuintes.

Processo nº 1018942-79.2020.8.11.0002

Autor: Roberta Penha

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

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Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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