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Ataque de cigarrinha-do-milho pode comprometer a safrinha 23/24

Com a aproximação da nova safrinha de milho, uma praga conhecida, a cigarrinha-do-milho, volta a assombrar os produtores. A Companhia Nacional de Abastecimento (Conab) estima que colheita de milho, que deve ultrapassar 113 milhões de toneladas nesta safra.

Esse inseto, que se alimenta da seiva das plantas ainda jovens, causa danos diretos e também transmite doenças, como o “enfezamento pálido” e o “enfezamento vermelho”, doenças que afetam principalmente o milho, que podem levar a perdas de até 100% da produção. Essas doenças são de grande importância para a agricultura, especialmente em regiões produtoras de milho, devido ao impacto significativo que podem ter na produtividade das lavouras.

O grande problema é que os danos mais acentuados só se tornam visíveis a partir do florescimento do milho e do enchimento de grãos, quando já não há muito que se possa fazer. “Nessa fase, o estrago já está feito”, alertam os técnicos.

A cigarrinha se aloja dentro do cartucho do milho, dificultando o controle. Por isso, a melhor estratégia é combatê-la nos estágios iniciais da cultura, principalmente nos estágios V3 e V4, quando ocorre a transmissão das doenças.

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O manejo ideal envolve a utilização de inseticidas, mas a falta de dados precisos sobre o nível de controle e o nível de dano econômico da praga exige atenção redobrada. A recomendação é monitorar constantemente as lavouras e agir assim que a cigarrinha for detectada.

Outro desafio é a migração da praga entre diferentes lavouras. Para reduzir a pressão da cigarrinha na sua propriedade, o produtor deve tomar medidas como:

  • Controle de plantas tigueras de milho na cultura antecessora;
  • Utilização de híbridos tolerantes;
  • Aplicação de inseticidas e produtos biológicos;
  • Boa tecnologia de aplicação para atingir a cigarrinha.

Embora a luta contra a cigarrinha-do-milho seja constante, o manejo adequado, com atenção especial aos estágios iniciais da cultura e à migração da praga, pode minimizar os danos e garantir uma safra mais segura e produtiva.

Fonte: Pensar Agro

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Obrigatoriedade de CNPJ é adiada: veja o que muda para o produtor

O produtor rural que atua como pessoa física ganhou mais tempo para se organizar com as novas regras da Reforma Tributária. A Receita Federal e o Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços decidiram adiar a obrigatoriedade do CNPJ para emissão de notas fiscais: a regra só passa a valer a partir de 1º de janeiro de 2027.

Até o final de 2026, nada muda na emissão das suas notas. O produtor rural vai continuar utilizando o mesmo sistema e a mesma identificação que já usa hoje para vender sua produção ou comprar insumos.

O governo admite que o sistema precisa ser mais simples e por isso adiou. Este tempo extra serve para que a Receita desenvolva uma plataforma totalmente digital, que seja fácil de usar e que já venha integrada à emissão da nota fiscal. A ideia é evitar que o produtor tenha que fazer cadastros complicados em vários órgãos diferentes.

O que o produtor deve:

 Embora o prazo tenha aumentado, não é hora de deixar o assunto de lado. As entidades do setor reforçam três pontos principais:

  1. Não confunda adiamento com cancelamento: A obrigatoriedade do CNPJ continua valendo para o futuro. Não trate isso como algo que “não vai mais acontecer”.

  2. Aproveite a transição: Use o tempo disponível para entender como essa mudança vai afetar sua contabilidade. O sistema novo deve ser mais simples, mas a exigência documental é real.

  3. Procure ajuda técnica: Se você tem dúvidas sobre como essa mudança afeta seu CPF ou sua atividade, consulte seu contador de confiança ou a assessoria jurídica da sua associação de classe.

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O importante é utilizar esse período para se adequar gradualmente, garantindo que, quando chegar 2027, o produtor já saiba exatamente o que fazer, evitando surpresas que possam travar a venda da safra ou a compra de insumos.

Fonte: Pensar Agro

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